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Queda dos juros SFI pode alavancar setor imobiliário


Por Guilherme Zauli
Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dentre os principais setores afetados pela crise econômica que enfrenta nosso país, certamente o setor imobiliário destaca-se como um dos principais prejudicados em tal cenário.

Em que pese a recuperação gradativa da economia com o crescimento do PIB em 0,4% com relação ao 4.º semestre de 2017, o setor imobiliário ainda enfrenta constantes perdas.

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Mesmo diante de certo avanço econômico, ao analisarmos o cenário imobiliário no mesmo período em que o Brasil se desenvolveu 0,4%, o mercado registrou conduta inversamente proporcional, ou seja, apresentou retração de 0,29% no que tange à aquisição de imóveis.

É certo que o setor imobiliário desenvolve papel fundamental para o crescimento de um país, seja através da quantidade de empregos gerados para realização de seus empreendimentos, comercialização de insumos, especulação imobiliária, como também por sua função social ao garantir moradia aos indivíduos.

Sendo assim, no último dia 24 de setembro, a Caixa Econômica Federal, principal instituição responsável pela concessão de créditos imobiliários, reduziu os juros dos contratos firmados através do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) para 8,75% ao ano, ou seja, a mesma taxa de juros praticada nos contratos celebrados através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

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Na prática, tal medida possibilita a aquisição de imóveis avaliados até 1,5 milhões de reais, utilizando taxa de juros que vai de 8,75% até 10,25% ao ano, sendo que anteriormente praticava-se o percentual mínimo de 9,5 e máximo de 11% ao ano.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que imóveis adquiridos através do SFI, diferentemente do SFH, não possuem natureza exclusivamente habitacional, consequentemente ampliam as possibilidades de concessão de crédito também às pessoas jurídicas, o que representa maior fomento ao mercado financeiro, gerando assim novas oportunidades de empregos e negócios.

Portanto, com a alteração das taxas de juros, equiparando os percentuais praticados nos contratos de SFH e SFI, o que se espera é a retomada mais célere do setor imobiliário, como também da economia como um todo, visto que será possível a celebração de contratos com taxas de juros de 0,72% até 0,85% ao mês tanto à pessoas físicas, como jurídicas.

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*Guilherme Zauli, coordenador da área imobiliária do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados

Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dentre os principais setores afetados pela crise econômica que enfrenta nosso país, certamente o setor imobiliário destaca-se como um dos principais prejudicados em tal cenário.

Em que pese a recuperação gradativa da economia com o crescimento do PIB em 0,4% com relação ao 4.º semestre de 2017, o setor imobiliário ainda enfrenta constantes perdas.

Mesmo diante de certo avanço econômico, ao analisarmos o cenário imobiliário no mesmo período em que o Brasil se desenvolveu 0,4%, o mercado registrou conduta inversamente proporcional, ou seja, apresentou retração de 0,29% no que tange à aquisição de imóveis.

É certo que o setor imobiliário desenvolve papel fundamental para o crescimento de um país, seja através da quantidade de empregos gerados para realização de seus empreendimentos, comercialização de insumos, especulação imobiliária, como também por sua função social ao garantir moradia aos indivíduos.

Sendo assim, no último dia 24 de setembro, a Caixa Econômica Federal, principal instituição responsável pela concessão de créditos imobiliários, reduziu os juros dos contratos firmados através do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) para 8,75% ao ano, ou seja, a mesma taxa de juros praticada nos contratos celebrados através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Na prática, tal medida possibilita a aquisição de imóveis avaliados até 1,5 milhões de reais, utilizando taxa de juros que vai de 8,75% até 10,25% ao ano, sendo que anteriormente praticava-se o percentual mínimo de 9,5 e máximo de 11% ao ano.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que imóveis adquiridos através do SFI, diferentemente do SFH, não possuem natureza exclusivamente habitacional, consequentemente ampliam as possibilidades de concessão de crédito também às pessoas jurídicas, o que representa maior fomento ao mercado financeiro, gerando assim novas oportunidades de empregos e negócios.

Portanto, com a alteração das taxas de juros, equiparando os percentuais praticados nos contratos de SFH e SFI, o que se espera é a retomada mais célere do setor imobiliário, como também da economia como um todo, visto que será possível a celebração de contratos com taxas de juros de 0,72% até 0,85% ao mês tanto à pessoas físicas, como jurídicas.

*Guilherme Zauli, coordenador da área imobiliária do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados

Guilherme Zauli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dentre os principais setores afetados pela crise econômica que enfrenta nosso país, certamente o setor imobiliário destaca-se como um dos principais prejudicados em tal cenário.

Em que pese a recuperação gradativa da economia com o crescimento do PIB em 0,4% com relação ao 4.º semestre de 2017, o setor imobiliário ainda enfrenta constantes perdas.

Mesmo diante de certo avanço econômico, ao analisarmos o cenário imobiliário no mesmo período em que o Brasil se desenvolveu 0,4%, o mercado registrou conduta inversamente proporcional, ou seja, apresentou retração de 0,29% no que tange à aquisição de imóveis.

É certo que o setor imobiliário desenvolve papel fundamental para o crescimento de um país, seja através da quantidade de empregos gerados para realização de seus empreendimentos, comercialização de insumos, especulação imobiliária, como também por sua função social ao garantir moradia aos indivíduos.

Sendo assim, no último dia 24 de setembro, a Caixa Econômica Federal, principal instituição responsável pela concessão de créditos imobiliários, reduziu os juros dos contratos firmados através do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) para 8,75% ao ano, ou seja, a mesma taxa de juros praticada nos contratos celebrados através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Na prática, tal medida possibilita a aquisição de imóveis avaliados até 1,5 milhões de reais, utilizando taxa de juros que vai de 8,75% até 10,25% ao ano, sendo que anteriormente praticava-se o percentual mínimo de 9,5 e máximo de 11% ao ano.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que imóveis adquiridos através do SFI, diferentemente do SFH, não possuem natureza exclusivamente habitacional, consequentemente ampliam as possibilidades de concessão de crédito também às pessoas jurídicas, o que representa maior fomento ao mercado financeiro, gerando assim novas oportunidades de empregos e negócios.

Portanto, com a alteração das taxas de juros, equiparando os percentuais praticados nos contratos de SFH e SFI, o que se espera é a retomada mais célere do setor imobiliário, como também da economia como um todo, visto que será possível a celebração de contratos com taxas de juros de 0,72% até 0,85% ao mês tanto à pessoas físicas, como jurídicas.

*Guilherme Zauli, coordenador da área imobiliária do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados

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