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Opinião|Racismo intrauniversidades


O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas, sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais

Por Antonio Baptista Gonçalves

A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.

No recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, disputados em Americana, mais especificamente, em um jogo de handebol entre alunos de Direito da USP e da PUC/SP, cenas lamentáveis ocorreram com cânticos discriminatórios e ofensivos proferidos pela torcida da PUC/SP contra alunos advindos da cota racial da USP, que foram chamados de pobres, cotistas e houve, inclusive, a simulação de notas sendo jogadas para os ofendidos.

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Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de Direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a Universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.

A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.

Primeiro, não há como se confundir cota com favorecimento, ao contrário, é um programa estabelecido pelo Governo Federal a fim de conceder maior oportunidade àqueles que, usualmente, teriam maior dificuldade de acesso, em uma reparação histórica da sociedade brasileira para com seus componentes e, jamais, uma forma de “facilitar” ingresso em virtude de cor ou capacidade econômica.

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A Universidade de São Paulo, em seu curso de Direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.

O que não se pode admitir é que seus ingressantes sejam rotulados ou diminuídos apenas e tão somente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!

Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

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Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da Universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.

O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.

A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial, com oitiva das testemunhas e análise dos vídeos do evento e a aplicação de medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia criminal contra os envolvidos, após a apuração. Ademais, as parlamentares também solicitaram que o processo seja público, para que seu andamento possa ser acompanhado pela sociedade civil.

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Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais.

A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.

No recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, disputados em Americana, mais especificamente, em um jogo de handebol entre alunos de Direito da USP e da PUC/SP, cenas lamentáveis ocorreram com cânticos discriminatórios e ofensivos proferidos pela torcida da PUC/SP contra alunos advindos da cota racial da USP, que foram chamados de pobres, cotistas e houve, inclusive, a simulação de notas sendo jogadas para os ofendidos.

Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de Direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a Universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.

A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.

Primeiro, não há como se confundir cota com favorecimento, ao contrário, é um programa estabelecido pelo Governo Federal a fim de conceder maior oportunidade àqueles que, usualmente, teriam maior dificuldade de acesso, em uma reparação histórica da sociedade brasileira para com seus componentes e, jamais, uma forma de “facilitar” ingresso em virtude de cor ou capacidade econômica.

A Universidade de São Paulo, em seu curso de Direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.

O que não se pode admitir é que seus ingressantes sejam rotulados ou diminuídos apenas e tão somente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!

Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da Universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.

O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.

A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial, com oitiva das testemunhas e análise dos vídeos do evento e a aplicação de medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia criminal contra os envolvidos, após a apuração. Ademais, as parlamentares também solicitaram que o processo seja público, para que seu andamento possa ser acompanhado pela sociedade civil.

Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais.

A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.

No recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, disputados em Americana, mais especificamente, em um jogo de handebol entre alunos de Direito da USP e da PUC/SP, cenas lamentáveis ocorreram com cânticos discriminatórios e ofensivos proferidos pela torcida da PUC/SP contra alunos advindos da cota racial da USP, que foram chamados de pobres, cotistas e houve, inclusive, a simulação de notas sendo jogadas para os ofendidos.

Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de Direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a Universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.

A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.

Primeiro, não há como se confundir cota com favorecimento, ao contrário, é um programa estabelecido pelo Governo Federal a fim de conceder maior oportunidade àqueles que, usualmente, teriam maior dificuldade de acesso, em uma reparação histórica da sociedade brasileira para com seus componentes e, jamais, uma forma de “facilitar” ingresso em virtude de cor ou capacidade econômica.

A Universidade de São Paulo, em seu curso de Direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.

O que não se pode admitir é que seus ingressantes sejam rotulados ou diminuídos apenas e tão somente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!

Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da Universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.

O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.

A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial, com oitiva das testemunhas e análise dos vídeos do evento e a aplicação de medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia criminal contra os envolvidos, após a apuração. Ademais, as parlamentares também solicitaram que o processo seja público, para que seu andamento possa ser acompanhado pela sociedade civil.

Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais.

A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.

No recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, disputados em Americana, mais especificamente, em um jogo de handebol entre alunos de Direito da USP e da PUC/SP, cenas lamentáveis ocorreram com cânticos discriminatórios e ofensivos proferidos pela torcida da PUC/SP contra alunos advindos da cota racial da USP, que foram chamados de pobres, cotistas e houve, inclusive, a simulação de notas sendo jogadas para os ofendidos.

Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de Direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a Universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.

A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.

Primeiro, não há como se confundir cota com favorecimento, ao contrário, é um programa estabelecido pelo Governo Federal a fim de conceder maior oportunidade àqueles que, usualmente, teriam maior dificuldade de acesso, em uma reparação histórica da sociedade brasileira para com seus componentes e, jamais, uma forma de “facilitar” ingresso em virtude de cor ou capacidade econômica.

A Universidade de São Paulo, em seu curso de Direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.

O que não se pode admitir é que seus ingressantes sejam rotulados ou diminuídos apenas e tão somente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!

Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da Universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.

O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.

A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial, com oitiva das testemunhas e análise dos vídeos do evento e a aplicação de medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia criminal contra os envolvidos, após a apuração. Ademais, as parlamentares também solicitaram que o processo seja público, para que seu andamento possa ser acompanhado pela sociedade civil.

Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais.

A rivalidade entre alunos do curso de direito das universidades paulistas não é novidade e faz parte do cotidiano dos universitários, em especial, em época dos jogos jurídicos. Porém, não se pode, jamais, confundir disputa com discriminação, preconceito e racismo.

No recente encontro dos estudantes de direito nos jogos jurídicos, disputados em Americana, mais especificamente, em um jogo de handebol entre alunos de Direito da USP e da PUC/SP, cenas lamentáveis ocorreram com cânticos discriminatórios e ofensivos proferidos pela torcida da PUC/SP contra alunos advindos da cota racial da USP, que foram chamados de pobres, cotistas e houve, inclusive, a simulação de notas sendo jogadas para os ofendidos.

Em que pese a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ser uma faculdade privada e o curso de Direito ter um custo mensal elevado, há um erro conceitual e, minimamente, preconceituoso por parte de seus estudantes, afinal, há um sistema já antigo de concessão de bolsas de estudos, para aqueles que não possuem capacidade econômica para se manter nos quadros do corpo discente. Portanto, a Universidade tem como tradição também ter alunos com condições econômicas menos favoráveis.

A questão central não se trata, especificamente, do cenário econômico, mas sim, da cota racial e, por conseguinte, há um racismo arraigado dentro dos cânticos. Expliquemos. Afinal, quando se elabora música ofensiva para “cotistas” e os associam a “pobres”, claro está que temos um discurso elitista preconceituoso e racista.

Primeiro, não há como se confundir cota com favorecimento, ao contrário, é um programa estabelecido pelo Governo Federal a fim de conceder maior oportunidade àqueles que, usualmente, teriam maior dificuldade de acesso, em uma reparação histórica da sociedade brasileira para com seus componentes e, jamais, uma forma de “facilitar” ingresso em virtude de cor ou capacidade econômica.

A Universidade de São Paulo, em seu curso de Direito, é uma das mais concorridas e disputadas, seja pela qualidade do ensino, primordialmente, seja pela gratuidade da mesma, em menor aspecto. Assim, não cabe aqui debater se a cota é justa ou injusta, pois, se trata de um processo legítimo e já consagrado na realidade brasileira.

O que não se pode admitir é que seus ingressantes sejam rotulados ou diminuídos apenas e tão somente por conta da cor. Tal procedimento tem nome: racismo!

Racismo no Brasil é crime e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem caráter imprescritível. A Lei n° 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo, portanto, uma penalidade mais severa, passível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em uma ampliação do que já preconizava a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Importante separar o crime dos envolvidos, isto é, não há nenhum fomento por parte da Universidade para a prática do racismo, assim, deverão ser responsabilizados seus alunos. A responsabilidade da faculdade é colaborar e auxiliar na identificação dos autores.

O caso, evidentemente, ganhou repercussão e a vereadora Luana Alves e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do PSOL-SP, protocolaram uma denúncia no Ministério Público de São Paulo, solicitando a abertura de um inquérito para investigar os atos racistas praticados. Claramente há que se separar a rivalidade esportiva de um comportamento discriminatório e racista, passível de responsabilização a seus envolvidos.

A denúncia solicita a abertura de um inquérito policial, com oitiva das testemunhas e análise dos vídeos do evento e a aplicação de medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia criminal contra os envolvidos, após a apuração. Ademais, as parlamentares também solicitaram que o processo seja público, para que seu andamento possa ser acompanhado pela sociedade civil.

Além disso, a própria universidade poderá abrir uma sindicância interna e optar pelo desligamento do curso dos envolvidos. Uma forma lamentável de se inserir na vida jurídica. O racismo no Brasil não pode, não deve e não será tolerado sob nenhum escopo, justificativa ou pretexto. Não há brincadeira, disputa, calor do jogo, mas sim, uma forma deliberada de se atingir o próximo em sua honra e intimidade apenas e tão somente pela forma de ingresso na universidade, conduta incompatível com os preceitos constitucionais e com uma sociedade plural, equânime, justa que prima pela harmonia das relações sociais.

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