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Raquel pede 'imediato' cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de Alfredo Kaefer


Ex-deputado foi sentenciado pelo suposto crime de empréstimo vedado, por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal; procuradora-geral pede que embargos do réu contra decisão sejam rejeitados

Por Redação
Alfredo Kaefer. Foto: Câmara

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão ao ex-deputado Alfredo Kaefer, pelo suposto crime de empréstimo vedado. Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Os advogados de Kaefer solicitam ao Supremo que recalcule a pena final aplicada. A argumentação é de que devem ser 'levadas em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e, também, atenuantes, como a confissão espontânea'.

No entendimento da PGR, os embargos de declaração apresentados 'não devem ser admitidos, e devem ser determinados o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena'.

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O entendimento da procuradora-geral é que não há fundamento que ampare a tentativa de redução da pena, uma vez que o acórdão da Turma não apresentou nenhuma omissão ou obscuridade.

Além disso, segundo ela, 'não há questões a serem sanadas em relação à dosimetria da pena, sendo que a decisão examinou todas as alegadas lacunas destacadas pela defesa'.

A chefe do Ministério Público Federal argumenta que 'intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta'.

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"Todos os pontos foram devida e exaustivamente enfrentados, de sorte que a pretensão é estritamente protelatória e visa a impedir o trânsito em julgado", reforça Raquel.

Ao entender que não existem vícios a serem corrigidos no acórdão, a procuradora ressalta que 'fica ainda mais nítido o inconformismo da defesa com o julgamento da Corte'.

Ela reitera que a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração. "Nesta situação, por não se prestarem ao objetivo legal para o qual foi criado, o recurso não deve ser conhecido", pondera Raquel.

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Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação.

No julgamento da ação penal, o relator, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata - foram descontados 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões, com taxas de juros de 2,43% ao mês, porcentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.

Também acusado por gestão fraudulenta, o ex-parlamentar não foi condenado por essa conduta, já que os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.

Alfredo Kaefer. Foto: Câmara

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão ao ex-deputado Alfredo Kaefer, pelo suposto crime de empréstimo vedado. Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Os advogados de Kaefer solicitam ao Supremo que recalcule a pena final aplicada. A argumentação é de que devem ser 'levadas em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e, também, atenuantes, como a confissão espontânea'.

No entendimento da PGR, os embargos de declaração apresentados 'não devem ser admitidos, e devem ser determinados o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena'.

O entendimento da procuradora-geral é que não há fundamento que ampare a tentativa de redução da pena, uma vez que o acórdão da Turma não apresentou nenhuma omissão ou obscuridade.

Além disso, segundo ela, 'não há questões a serem sanadas em relação à dosimetria da pena, sendo que a decisão examinou todas as alegadas lacunas destacadas pela defesa'.

A chefe do Ministério Público Federal argumenta que 'intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta'.

"Todos os pontos foram devida e exaustivamente enfrentados, de sorte que a pretensão é estritamente protelatória e visa a impedir o trânsito em julgado", reforça Raquel.

Ao entender que não existem vícios a serem corrigidos no acórdão, a procuradora ressalta que 'fica ainda mais nítido o inconformismo da defesa com o julgamento da Corte'.

Ela reitera que a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração. "Nesta situação, por não se prestarem ao objetivo legal para o qual foi criado, o recurso não deve ser conhecido", pondera Raquel.

Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação.

No julgamento da ação penal, o relator, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata - foram descontados 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões, com taxas de juros de 2,43% ao mês, porcentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.

Também acusado por gestão fraudulenta, o ex-parlamentar não foi condenado por essa conduta, já que os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.

Alfredo Kaefer. Foto: Câmara

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão ao ex-deputado Alfredo Kaefer, pelo suposto crime de empréstimo vedado. Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Os advogados de Kaefer solicitam ao Supremo que recalcule a pena final aplicada. A argumentação é de que devem ser 'levadas em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e, também, atenuantes, como a confissão espontânea'.

No entendimento da PGR, os embargos de declaração apresentados 'não devem ser admitidos, e devem ser determinados o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena'.

O entendimento da procuradora-geral é que não há fundamento que ampare a tentativa de redução da pena, uma vez que o acórdão da Turma não apresentou nenhuma omissão ou obscuridade.

Além disso, segundo ela, 'não há questões a serem sanadas em relação à dosimetria da pena, sendo que a decisão examinou todas as alegadas lacunas destacadas pela defesa'.

A chefe do Ministério Público Federal argumenta que 'intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta'.

"Todos os pontos foram devida e exaustivamente enfrentados, de sorte que a pretensão é estritamente protelatória e visa a impedir o trânsito em julgado", reforça Raquel.

Ao entender que não existem vícios a serem corrigidos no acórdão, a procuradora ressalta que 'fica ainda mais nítido o inconformismo da defesa com o julgamento da Corte'.

Ela reitera que a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração. "Nesta situação, por não se prestarem ao objetivo legal para o qual foi criado, o recurso não deve ser conhecido", pondera Raquel.

Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação.

No julgamento da ação penal, o relator, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata - foram descontados 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões, com taxas de juros de 2,43% ao mês, porcentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.

Também acusado por gestão fraudulenta, o ex-parlamentar não foi condenado por essa conduta, já que os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.

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