O recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) que questiona a suspensão da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F está nas mãos do próprio ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela decisão monocrática que paralisou os pagamentos. Cabe a ele dar andamento ao pedido feito nessa segunda-feira, 6, pelo procurador-geral da República Paulo Gonet, mas não há prazo estabelecido para sua resposta.
Segundo informações do STF, esse é o procedimento padrão em agravos apresentados à Corte pela Procuradoria. A PGR apresenta seus argumentos diretamente ao relator do caso e pede para que ele mude seu posicionamento ou leve o recurso para ser avaliado pelo colegiado responsável. Normalmente, a demanda segue para uma das turmas do Tribunal, mas, nesse caso específico, Gonet demandou que fosse avaliado pelo plenário completo.
Não há um prazo delimitado para que Toffoli dê andamento ao pedido. Cabe a ele avaliar os argumentos e decidir se vai acatá-los ou encaminhá-los para a decisão do plenário, em seu próprio tempo. O regimento da Corte apenas requer que ele não ignore a demanda. Além disso, nesse caso concreto, o procurador-geral tem assento no plenário, participa das sessões e pode usar esse lugar de fala para pedir uma atitude da Corte, dizendo que apresentou o recurso e o ministro não tomou nenhuma providência. A previsão, no entanto, é de que ele apenas recorra a essa possibilidade caso Toffoli realmente demore muito para responder ao recurso da PGR.
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O recurso apresentado pela procuradoria ainda pede o sorteio de um novo relator para o julgamento, mas o responsável por tomar essa decisão é o próprio Toffoli, que é o relator atual e foi o responsável por suspender a multa da J&F.
O STF aponta que, caso o ministro entenda que deve continuar na relatoria, a decisão também pode ir a julgamento no plenário, onde os demais ministros devem deliberar a possibilidade de tirá-lo da posição e sortear um novo relator.
Além da J&F, Toffoli também suspendeu os pagamentos da multa do acordo da Novonor (antiga Odebrecht). A multa, nesse caso, era de R$ 3,8 bilhões. A PGR ainda não recorreu dessa decisão. No total, as multas suspensas pelo magistrado somavam R$ 14,1 bilhões na época do acordo, mas devem aumentar de acordo com a correção pela inflação, no caso da J&F, e pela Selic, no acordo da Novonor.