Um recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tentar reaver presentes recebidos ao longo de seus dois primeiros mandatos aguarda julgamento, desde março de 2020, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.
Os itens são parte daquilo que ficou conhecido como as 'tralhas' de Lula. O termo foi usado pelo próprio presidente para se referir aos objetos em um depoimento prestado na Operação Lava Jato.
Lula ficou com os presentes ao deixar o cargo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma auditoria para verificar se houve desvio de bens da União. O procedimento, conduzido pela Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, concluiu que 21 itens deveriam voltar a compor o patrimônio público.
A lista inclui um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.
Os presentes estavam em um cofre reservado por Lula em uma agência do Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró, no Centro de São Paulo, que chegou a ser alvo de buscas na Lava Jato em março de 2016. Na época, o então juiz Sérgio Moro autorizou a apreensão de joias e obras de arte. O acervo foi mantido no local e o BB ficou como depositário dos bens.
Os presidentes podem receber presentes oficiais, mas os objetos precisam ser restituídos ao patrimônio da União. A exceção é para itens consumíveis ou 'personalíssimos', como roupas e perfumes.
Lula alega que ficou apenas com os presentes catalogados como 'acervo pessoal' pelo Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. O petista entrou com uma ação na Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) na tentativa de recuperar os itens questionados na autoria realizada a pedido do TCU. O presidente é representado no processo pelo advogado Cristiano Zanin.
A primeira sentença foi desfavorável. O juiz Carlos Alberto Loverra afirmou que 'a todos os órgãos da administração pública, em especial, ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade'.
"Os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de Governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis. Se assim não fosse, ou seja, se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita", argumentou o magistrado.
Lula entrou com uma apelação, que foi distribuída ao gabinete desembargador Nery Júnior em março de 2020. O processo ainda não teve andamento. O julgamento está previsto para o final de abril, segundo o relator.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR NERY JÚNIOR
Procurado pela reportagem, o desembargador, por meio da assessoria do TRF3, enviou a seguinte nota:
"Os processos são julgados por ordem cronológica de distribuição no Tribunal, excepcionadas as hipóteses de preferência legal e em atendimento às metas estabelecidas pelo CNJ. O processo em referência tem julgamento previsto para a sessão de 25/04/2023."