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Bolsonaristas condenados pelo 8/1 podem recorrer para reduzir penas, mas condenação é definitiva


1.345 réus envolvidos nos atos golpistas começaram a ser julgados no plenário do Supremo Tribunal Federal; Aécio Lúcio Pereira foi sentenciando a 17 anos e Thiago de Assis Mathar pegou 14 anos

Por Rayssa Motta
Atualização:
Bolsonaristas que invadiram as sedes dos poderes em Brasília estão sendo julgados no STF. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Ao julgar os réus do 8 de janeiro no plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu as chances de recurso. Quem for condenado, só poderá recorrer ao próprio colegiado por meio dos chamados embargos. Esse instrumento, no entanto, não tem o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e serve apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

Outra consequência do julgamento no plenário do STF é que as penas impostas aos golpistas deverão começar a ser cumpridas com muito mais celeridade do que no caso de processos iniciados na primeira instância. A execução das sentenças só começa após a conclusão dos recursos.

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A competência para julgamento dos bolsonaristas envolvidos na invasão e na depredação dos prédios do Congresso, do Planalto e do próprio STF não é unanimidade entre os ministros.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defenderam que os extremistas fossem julgados na primeira instância. O argumento é que o STF só deveria analisar denúncias envolvendo omissão ou conivência de autoridades com direito a foro.

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Prevaleceu no tribunal o entendimento de que os crimes estão relacionados e os julgamentos deveriam caminhar juntos.

“Foi a própria Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público da União e com atribuição para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, que ofereceu a denúncia ora em análise, em virtude da competência desta Corte para processar e julgar o presente caso em face da conexão apresentada e pleiteia a manutenção do caso na Corte, pois afirma que as investigações podem levar a novas imputações ao denunciado. A comprovar que, de fato, as infrações praticadas e investigadas nos inquéritos mencionados possuem estreita relação”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, relator, no voto.

Argumento para manter ações penais no 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal foi conexão entre investigações.  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
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A condenação do primeiro réu, o cientista da computação Aécio Lúcio Pereira, sentenciando nesta quinta-feira, 14, a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime inicial fechado, mostra a tendência de julgamentos duros.

“Ninguém deve ser condenado em um bolo nem ninguém deve ser condenado para dar exemplo para coisa alguma. Porém é preciso levar em conta a contextualização da gravidade da defesa de um golpe de Estado, do desrespeito ao resultado eleitoral e de volta ao regime militar”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso mais cedo.

Com base na tese jurídica do crime de multidão, o tribunal abre caminho para punir todos os invasores pelos atos de vandalismo, mesmo quem entrou nos edifícios, mas não necessariamente depredou as sedes dos poderes.

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O ministro Cristiano Zanin disse nesta manhã que o 8 de janeiro pode ser enquadrado nesta ‘espécie sui generis de concurso de pessoas’. Ele também defendeu que, nos chamados crimes multitudinários, há um ‘contágio mental’ que causa um ‘efeito manada’.

“Os delitos praticados em multidão implicam em adesão consciente dos propósitos ilícitos a serem atingidos pela turba”, afirmou.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

Bolsonaristas que invadiram as sedes dos poderes em Brasília estão sendo julgados no STF. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Ao julgar os réus do 8 de janeiro no plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu as chances de recurso. Quem for condenado, só poderá recorrer ao próprio colegiado por meio dos chamados embargos. Esse instrumento, no entanto, não tem o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e serve apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

Outra consequência do julgamento no plenário do STF é que as penas impostas aos golpistas deverão começar a ser cumpridas com muito mais celeridade do que no caso de processos iniciados na primeira instância. A execução das sentenças só começa após a conclusão dos recursos.

A competência para julgamento dos bolsonaristas envolvidos na invasão e na depredação dos prédios do Congresso, do Planalto e do próprio STF não é unanimidade entre os ministros.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defenderam que os extremistas fossem julgados na primeira instância. O argumento é que o STF só deveria analisar denúncias envolvendo omissão ou conivência de autoridades com direito a foro.

Prevaleceu no tribunal o entendimento de que os crimes estão relacionados e os julgamentos deveriam caminhar juntos.

“Foi a própria Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público da União e com atribuição para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, que ofereceu a denúncia ora em análise, em virtude da competência desta Corte para processar e julgar o presente caso em face da conexão apresentada e pleiteia a manutenção do caso na Corte, pois afirma que as investigações podem levar a novas imputações ao denunciado. A comprovar que, de fato, as infrações praticadas e investigadas nos inquéritos mencionados possuem estreita relação”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, relator, no voto.

Argumento para manter ações penais no 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal foi conexão entre investigações.  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A condenação do primeiro réu, o cientista da computação Aécio Lúcio Pereira, sentenciando nesta quinta-feira, 14, a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime inicial fechado, mostra a tendência de julgamentos duros.

“Ninguém deve ser condenado em um bolo nem ninguém deve ser condenado para dar exemplo para coisa alguma. Porém é preciso levar em conta a contextualização da gravidade da defesa de um golpe de Estado, do desrespeito ao resultado eleitoral e de volta ao regime militar”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso mais cedo.

Com base na tese jurídica do crime de multidão, o tribunal abre caminho para punir todos os invasores pelos atos de vandalismo, mesmo quem entrou nos edifícios, mas não necessariamente depredou as sedes dos poderes.

O ministro Cristiano Zanin disse nesta manhã que o 8 de janeiro pode ser enquadrado nesta ‘espécie sui generis de concurso de pessoas’. Ele também defendeu que, nos chamados crimes multitudinários, há um ‘contágio mental’ que causa um ‘efeito manada’.

“Os delitos praticados em multidão implicam em adesão consciente dos propósitos ilícitos a serem atingidos pela turba”, afirmou.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

Bolsonaristas que invadiram as sedes dos poderes em Brasília estão sendo julgados no STF. Foto: Wilton Júnior Foto: ESTADAO

Ao julgar os réus do 8 de janeiro no plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu as chances de recurso. Quem for condenado, só poderá recorrer ao próprio colegiado por meio dos chamados embargos. Esse instrumento, no entanto, não tem o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e serve apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

Outra consequência do julgamento no plenário do STF é que as penas impostas aos golpistas deverão começar a ser cumpridas com muito mais celeridade do que no caso de processos iniciados na primeira instância. A execução das sentenças só começa após a conclusão dos recursos.

A competência para julgamento dos bolsonaristas envolvidos na invasão e na depredação dos prédios do Congresso, do Planalto e do próprio STF não é unanimidade entre os ministros.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defenderam que os extremistas fossem julgados na primeira instância. O argumento é que o STF só deveria analisar denúncias envolvendo omissão ou conivência de autoridades com direito a foro.

Prevaleceu no tribunal o entendimento de que os crimes estão relacionados e os julgamentos deveriam caminhar juntos.

“Foi a própria Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público da União e com atribuição para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, que ofereceu a denúncia ora em análise, em virtude da competência desta Corte para processar e julgar o presente caso em face da conexão apresentada e pleiteia a manutenção do caso na Corte, pois afirma que as investigações podem levar a novas imputações ao denunciado. A comprovar que, de fato, as infrações praticadas e investigadas nos inquéritos mencionados possuem estreita relação”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, relator, no voto.

Argumento para manter ações penais no 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal foi conexão entre investigações.  Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

A condenação do primeiro réu, o cientista da computação Aécio Lúcio Pereira, sentenciando nesta quinta-feira, 14, a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime inicial fechado, mostra a tendência de julgamentos duros.

“Ninguém deve ser condenado em um bolo nem ninguém deve ser condenado para dar exemplo para coisa alguma. Porém é preciso levar em conta a contextualização da gravidade da defesa de um golpe de Estado, do desrespeito ao resultado eleitoral e de volta ao regime militar”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso mais cedo.

Com base na tese jurídica do crime de multidão, o tribunal abre caminho para punir todos os invasores pelos atos de vandalismo, mesmo quem entrou nos edifícios, mas não necessariamente depredou as sedes dos poderes.

O ministro Cristiano Zanin disse nesta manhã que o 8 de janeiro pode ser enquadrado nesta ‘espécie sui generis de concurso de pessoas’. Ele também defendeu que, nos chamados crimes multitudinários, há um ‘contágio mental’ que causa um ‘efeito manada’.

“Os delitos praticados em multidão implicam em adesão consciente dos propósitos ilícitos a serem atingidos pela turba”, afirmou.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

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