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Opinião|Reestruturação ou centralização? A nova PEC e o futuro da segurança no Brasil


A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz

Por Raphael Zanon da Silva e Raquel Kobashi Gallinati Lombardi
Atualização:

A recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer a estrutura de segurança do país. A proposta, que rebatiza a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Ostensiva Federal e amplia as atribuições da Polícia Federal, visa enfrentar o crime organizado e proteger áreas de relevância nacional.

Contudo, ao mesmo tempo em que busca enfrentar a criminalidade, a PEC levanta questões cruciais sobre a centralização de funções de segurança no Ministério da Justiça.

Tais mudanças não estão livres de controvérsias. O sistema de segurança pública brasileiro já é amplamente regulado pela Constituição e por legislações infraconstitucionais que definem as atribuições das forças de segurança estaduais e federais. A introdução de uma emenda constitucional sem um embasamento técnico robusto e sem consulta pública ampla pode, ao invés de resolver, criar novos desafios.

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Alterar o sistema de segurança de modo tão abrangente e sem estudos técnicos aprofundados, pode desconsiderar as causas estruturais da violência, resultando em soluções superficiais que não atacam os problemas centrais. Ao invés de introduzir mudanças que possam desestabilizar o equilíbrio das forças de segurança, o caminho responsável seria fortalecer as leis já existentes e focar em estratégias de combate à criminalidade que sejam bem fundamentadas.

A PEC propõe a criação de uma nova corporação federal de policiamento ostensivo, que operaria em rodovias, ferrovias e hidrovias, além de ampliar o escopo da Polícia Federal para incluir investigações de crimes ambientais e milícias privadas. Tais mudanças refletem uma tentativa do governo de adaptar as forças federais aos desafios impostos pelo crime organizado, cujas operações e redes de influência transcendem os limites estaduais e exigem uma resposta integrada.

Entretanto, ao centralizar essas atribuições no Ministério da Justiça, o governo pode sobrecarregar as forças federais e subestimar o papel vital das Polícias Civis estaduais, responsáveis pela atuação de Polícia Judiciária e pela investigação de crimes em nível local.

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A estrutura das Polícias Civis é um fator crucial para a segurança pública, mas enfrenta há anos um déficit de investimentos e de efetivo. Apesar do avanço com o advento da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o crescimento populacional e o aumento das taxas de criminalidade geraram uma demanda maior do que as Polícias Civis conseguem atender.

A PEC, ao focar nos órgãos federais, deixa de lado essa necessidade urgente de fortalecimento das forças estaduais, essenciais para conter o avanço do crime ainda em suas raízes. Polícias Civis mais estruturadas, com maior efetivo e remuneração adequada, são uma solução que demonstraria eficácia na prevenção de atividades criminosas que muitas vezes acabam por alimentar as organizações de maior escala.

Sem o fortalecimento das forças estaduais, bem como da elevação das Guardas Civis Metropolitanas à nível de Polícia Municipal, a segurança pública continuará comprometida, mesmo com uma atuação mais ampla da Polícia Federal.

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Além disso, o Brasil precisa de políticas de segurança que reflitam as necessidades reais da população e considerem as peculiaridades regionais. Um sistema de segurança eficiente deve levar em conta as diferentes realidades locais e, por isso, soluções centralizadas e distantes da realidade tendem a ser limitadas em um país de proporções continentais e com desigualdades profundas. As particularidades locais precisam ser respeitadas, e as estratégias de segurança pública devem ser sensíveis a essas diferenças, para evitar respostas aleatórias que desconsideram a complexidade do cenário brasileiro.

Ademais, para além de reformas constitucionais, a segurança pública requer um compromisso a longo prazo com políticas que ataquem as causas sociais da criminalidade. Não se pode resolver o problema da violência e da criminalidade com mudanças pontuais ou meras reformas legais. É necessário, também, um investimento sólido e sustentável em educação, suporte familiar e políticas de desenvolvimento social. Este é um dos pontos centrais de críticas à PEC: uma política de segurança que realmente enfrente a criminalidade de forma duradoura deve considerar o impacto de políticas públicas que transcendam a repressão imediata e alcancem as raízes do problema, como o acesso a oportunidades e condições dignas de vida para toda a população.

A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz. O combate ao crime organizado exige, além de um aparato federal estruturado, uma abordagem integrada que vá além das fronteiras das instituições policiais e abranja as causas sociais que alimentam o ciclo da criminalidade.

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Portanto, a segurança pública no Brasil precisa ser vista pelo governante como um compromisso de longo prazo, no qual o fortalecimento das forças estaduais, o investimento em educação e o apoio social caminhem lado a lado com as medidas repressivas de combate ao crime.

A recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer a estrutura de segurança do país. A proposta, que rebatiza a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Ostensiva Federal e amplia as atribuições da Polícia Federal, visa enfrentar o crime organizado e proteger áreas de relevância nacional.

Contudo, ao mesmo tempo em que busca enfrentar a criminalidade, a PEC levanta questões cruciais sobre a centralização de funções de segurança no Ministério da Justiça.

Tais mudanças não estão livres de controvérsias. O sistema de segurança pública brasileiro já é amplamente regulado pela Constituição e por legislações infraconstitucionais que definem as atribuições das forças de segurança estaduais e federais. A introdução de uma emenda constitucional sem um embasamento técnico robusto e sem consulta pública ampla pode, ao invés de resolver, criar novos desafios.

Alterar o sistema de segurança de modo tão abrangente e sem estudos técnicos aprofundados, pode desconsiderar as causas estruturais da violência, resultando em soluções superficiais que não atacam os problemas centrais. Ao invés de introduzir mudanças que possam desestabilizar o equilíbrio das forças de segurança, o caminho responsável seria fortalecer as leis já existentes e focar em estratégias de combate à criminalidade que sejam bem fundamentadas.

A PEC propõe a criação de uma nova corporação federal de policiamento ostensivo, que operaria em rodovias, ferrovias e hidrovias, além de ampliar o escopo da Polícia Federal para incluir investigações de crimes ambientais e milícias privadas. Tais mudanças refletem uma tentativa do governo de adaptar as forças federais aos desafios impostos pelo crime organizado, cujas operações e redes de influência transcendem os limites estaduais e exigem uma resposta integrada.

Entretanto, ao centralizar essas atribuições no Ministério da Justiça, o governo pode sobrecarregar as forças federais e subestimar o papel vital das Polícias Civis estaduais, responsáveis pela atuação de Polícia Judiciária e pela investigação de crimes em nível local.

A estrutura das Polícias Civis é um fator crucial para a segurança pública, mas enfrenta há anos um déficit de investimentos e de efetivo. Apesar do avanço com o advento da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o crescimento populacional e o aumento das taxas de criminalidade geraram uma demanda maior do que as Polícias Civis conseguem atender.

A PEC, ao focar nos órgãos federais, deixa de lado essa necessidade urgente de fortalecimento das forças estaduais, essenciais para conter o avanço do crime ainda em suas raízes. Polícias Civis mais estruturadas, com maior efetivo e remuneração adequada, são uma solução que demonstraria eficácia na prevenção de atividades criminosas que muitas vezes acabam por alimentar as organizações de maior escala.

Sem o fortalecimento das forças estaduais, bem como da elevação das Guardas Civis Metropolitanas à nível de Polícia Municipal, a segurança pública continuará comprometida, mesmo com uma atuação mais ampla da Polícia Federal.

Além disso, o Brasil precisa de políticas de segurança que reflitam as necessidades reais da população e considerem as peculiaridades regionais. Um sistema de segurança eficiente deve levar em conta as diferentes realidades locais e, por isso, soluções centralizadas e distantes da realidade tendem a ser limitadas em um país de proporções continentais e com desigualdades profundas. As particularidades locais precisam ser respeitadas, e as estratégias de segurança pública devem ser sensíveis a essas diferenças, para evitar respostas aleatórias que desconsideram a complexidade do cenário brasileiro.

Ademais, para além de reformas constitucionais, a segurança pública requer um compromisso a longo prazo com políticas que ataquem as causas sociais da criminalidade. Não se pode resolver o problema da violência e da criminalidade com mudanças pontuais ou meras reformas legais. É necessário, também, um investimento sólido e sustentável em educação, suporte familiar e políticas de desenvolvimento social. Este é um dos pontos centrais de críticas à PEC: uma política de segurança que realmente enfrente a criminalidade de forma duradoura deve considerar o impacto de políticas públicas que transcendam a repressão imediata e alcancem as raízes do problema, como o acesso a oportunidades e condições dignas de vida para toda a população.

A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz. O combate ao crime organizado exige, além de um aparato federal estruturado, uma abordagem integrada que vá além das fronteiras das instituições policiais e abranja as causas sociais que alimentam o ciclo da criminalidade.

Portanto, a segurança pública no Brasil precisa ser vista pelo governante como um compromisso de longo prazo, no qual o fortalecimento das forças estaduais, o investimento em educação e o apoio social caminhem lado a lado com as medidas repressivas de combate ao crime.

A recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer a estrutura de segurança do país. A proposta, que rebatiza a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Ostensiva Federal e amplia as atribuições da Polícia Federal, visa enfrentar o crime organizado e proteger áreas de relevância nacional.

Contudo, ao mesmo tempo em que busca enfrentar a criminalidade, a PEC levanta questões cruciais sobre a centralização de funções de segurança no Ministério da Justiça.

Tais mudanças não estão livres de controvérsias. O sistema de segurança pública brasileiro já é amplamente regulado pela Constituição e por legislações infraconstitucionais que definem as atribuições das forças de segurança estaduais e federais. A introdução de uma emenda constitucional sem um embasamento técnico robusto e sem consulta pública ampla pode, ao invés de resolver, criar novos desafios.

Alterar o sistema de segurança de modo tão abrangente e sem estudos técnicos aprofundados, pode desconsiderar as causas estruturais da violência, resultando em soluções superficiais que não atacam os problemas centrais. Ao invés de introduzir mudanças que possam desestabilizar o equilíbrio das forças de segurança, o caminho responsável seria fortalecer as leis já existentes e focar em estratégias de combate à criminalidade que sejam bem fundamentadas.

A PEC propõe a criação de uma nova corporação federal de policiamento ostensivo, que operaria em rodovias, ferrovias e hidrovias, além de ampliar o escopo da Polícia Federal para incluir investigações de crimes ambientais e milícias privadas. Tais mudanças refletem uma tentativa do governo de adaptar as forças federais aos desafios impostos pelo crime organizado, cujas operações e redes de influência transcendem os limites estaduais e exigem uma resposta integrada.

Entretanto, ao centralizar essas atribuições no Ministério da Justiça, o governo pode sobrecarregar as forças federais e subestimar o papel vital das Polícias Civis estaduais, responsáveis pela atuação de Polícia Judiciária e pela investigação de crimes em nível local.

A estrutura das Polícias Civis é um fator crucial para a segurança pública, mas enfrenta há anos um déficit de investimentos e de efetivo. Apesar do avanço com o advento da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o crescimento populacional e o aumento das taxas de criminalidade geraram uma demanda maior do que as Polícias Civis conseguem atender.

A PEC, ao focar nos órgãos federais, deixa de lado essa necessidade urgente de fortalecimento das forças estaduais, essenciais para conter o avanço do crime ainda em suas raízes. Polícias Civis mais estruturadas, com maior efetivo e remuneração adequada, são uma solução que demonstraria eficácia na prevenção de atividades criminosas que muitas vezes acabam por alimentar as organizações de maior escala.

Sem o fortalecimento das forças estaduais, bem como da elevação das Guardas Civis Metropolitanas à nível de Polícia Municipal, a segurança pública continuará comprometida, mesmo com uma atuação mais ampla da Polícia Federal.

Além disso, o Brasil precisa de políticas de segurança que reflitam as necessidades reais da população e considerem as peculiaridades regionais. Um sistema de segurança eficiente deve levar em conta as diferentes realidades locais e, por isso, soluções centralizadas e distantes da realidade tendem a ser limitadas em um país de proporções continentais e com desigualdades profundas. As particularidades locais precisam ser respeitadas, e as estratégias de segurança pública devem ser sensíveis a essas diferenças, para evitar respostas aleatórias que desconsideram a complexidade do cenário brasileiro.

Ademais, para além de reformas constitucionais, a segurança pública requer um compromisso a longo prazo com políticas que ataquem as causas sociais da criminalidade. Não se pode resolver o problema da violência e da criminalidade com mudanças pontuais ou meras reformas legais. É necessário, também, um investimento sólido e sustentável em educação, suporte familiar e políticas de desenvolvimento social. Este é um dos pontos centrais de críticas à PEC: uma política de segurança que realmente enfrente a criminalidade de forma duradoura deve considerar o impacto de políticas públicas que transcendam a repressão imediata e alcancem as raízes do problema, como o acesso a oportunidades e condições dignas de vida para toda a população.

A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz. O combate ao crime organizado exige, além de um aparato federal estruturado, uma abordagem integrada que vá além das fronteiras das instituições policiais e abranja as causas sociais que alimentam o ciclo da criminalidade.

Portanto, a segurança pública no Brasil precisa ser vista pelo governante como um compromisso de longo prazo, no qual o fortalecimento das forças estaduais, o investimento em educação e o apoio social caminhem lado a lado com as medidas repressivas de combate ao crime.

A recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer a estrutura de segurança do país. A proposta, que rebatiza a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Ostensiva Federal e amplia as atribuições da Polícia Federal, visa enfrentar o crime organizado e proteger áreas de relevância nacional.

Contudo, ao mesmo tempo em que busca enfrentar a criminalidade, a PEC levanta questões cruciais sobre a centralização de funções de segurança no Ministério da Justiça.

Tais mudanças não estão livres de controvérsias. O sistema de segurança pública brasileiro já é amplamente regulado pela Constituição e por legislações infraconstitucionais que definem as atribuições das forças de segurança estaduais e federais. A introdução de uma emenda constitucional sem um embasamento técnico robusto e sem consulta pública ampla pode, ao invés de resolver, criar novos desafios.

Alterar o sistema de segurança de modo tão abrangente e sem estudos técnicos aprofundados, pode desconsiderar as causas estruturais da violência, resultando em soluções superficiais que não atacam os problemas centrais. Ao invés de introduzir mudanças que possam desestabilizar o equilíbrio das forças de segurança, o caminho responsável seria fortalecer as leis já existentes e focar em estratégias de combate à criminalidade que sejam bem fundamentadas.

A PEC propõe a criação de uma nova corporação federal de policiamento ostensivo, que operaria em rodovias, ferrovias e hidrovias, além de ampliar o escopo da Polícia Federal para incluir investigações de crimes ambientais e milícias privadas. Tais mudanças refletem uma tentativa do governo de adaptar as forças federais aos desafios impostos pelo crime organizado, cujas operações e redes de influência transcendem os limites estaduais e exigem uma resposta integrada.

Entretanto, ao centralizar essas atribuições no Ministério da Justiça, o governo pode sobrecarregar as forças federais e subestimar o papel vital das Polícias Civis estaduais, responsáveis pela atuação de Polícia Judiciária e pela investigação de crimes em nível local.

A estrutura das Polícias Civis é um fator crucial para a segurança pública, mas enfrenta há anos um déficit de investimentos e de efetivo. Apesar do avanço com o advento da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o crescimento populacional e o aumento das taxas de criminalidade geraram uma demanda maior do que as Polícias Civis conseguem atender.

A PEC, ao focar nos órgãos federais, deixa de lado essa necessidade urgente de fortalecimento das forças estaduais, essenciais para conter o avanço do crime ainda em suas raízes. Polícias Civis mais estruturadas, com maior efetivo e remuneração adequada, são uma solução que demonstraria eficácia na prevenção de atividades criminosas que muitas vezes acabam por alimentar as organizações de maior escala.

Sem o fortalecimento das forças estaduais, bem como da elevação das Guardas Civis Metropolitanas à nível de Polícia Municipal, a segurança pública continuará comprometida, mesmo com uma atuação mais ampla da Polícia Federal.

Além disso, o Brasil precisa de políticas de segurança que reflitam as necessidades reais da população e considerem as peculiaridades regionais. Um sistema de segurança eficiente deve levar em conta as diferentes realidades locais e, por isso, soluções centralizadas e distantes da realidade tendem a ser limitadas em um país de proporções continentais e com desigualdades profundas. As particularidades locais precisam ser respeitadas, e as estratégias de segurança pública devem ser sensíveis a essas diferenças, para evitar respostas aleatórias que desconsideram a complexidade do cenário brasileiro.

Ademais, para além de reformas constitucionais, a segurança pública requer um compromisso a longo prazo com políticas que ataquem as causas sociais da criminalidade. Não se pode resolver o problema da violência e da criminalidade com mudanças pontuais ou meras reformas legais. É necessário, também, um investimento sólido e sustentável em educação, suporte familiar e políticas de desenvolvimento social. Este é um dos pontos centrais de críticas à PEC: uma política de segurança que realmente enfrente a criminalidade de forma duradoura deve considerar o impacto de políticas públicas que transcendam a repressão imediata e alcancem as raízes do problema, como o acesso a oportunidades e condições dignas de vida para toda a população.

A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz. O combate ao crime organizado exige, além de um aparato federal estruturado, uma abordagem integrada que vá além das fronteiras das instituições policiais e abranja as causas sociais que alimentam o ciclo da criminalidade.

Portanto, a segurança pública no Brasil precisa ser vista pelo governante como um compromisso de longo prazo, no qual o fortalecimento das forças estaduais, o investimento em educação e o apoio social caminhem lado a lado com as medidas repressivas de combate ao crime.

A recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública trouxe à tona discussões sobre a necessidade de fortalecer a estrutura de segurança do país. A proposta, que rebatiza a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Ostensiva Federal e amplia as atribuições da Polícia Federal, visa enfrentar o crime organizado e proteger áreas de relevância nacional.

Contudo, ao mesmo tempo em que busca enfrentar a criminalidade, a PEC levanta questões cruciais sobre a centralização de funções de segurança no Ministério da Justiça.

Tais mudanças não estão livres de controvérsias. O sistema de segurança pública brasileiro já é amplamente regulado pela Constituição e por legislações infraconstitucionais que definem as atribuições das forças de segurança estaduais e federais. A introdução de uma emenda constitucional sem um embasamento técnico robusto e sem consulta pública ampla pode, ao invés de resolver, criar novos desafios.

Alterar o sistema de segurança de modo tão abrangente e sem estudos técnicos aprofundados, pode desconsiderar as causas estruturais da violência, resultando em soluções superficiais que não atacam os problemas centrais. Ao invés de introduzir mudanças que possam desestabilizar o equilíbrio das forças de segurança, o caminho responsável seria fortalecer as leis já existentes e focar em estratégias de combate à criminalidade que sejam bem fundamentadas.

A PEC propõe a criação de uma nova corporação federal de policiamento ostensivo, que operaria em rodovias, ferrovias e hidrovias, além de ampliar o escopo da Polícia Federal para incluir investigações de crimes ambientais e milícias privadas. Tais mudanças refletem uma tentativa do governo de adaptar as forças federais aos desafios impostos pelo crime organizado, cujas operações e redes de influência transcendem os limites estaduais e exigem uma resposta integrada.

Entretanto, ao centralizar essas atribuições no Ministério da Justiça, o governo pode sobrecarregar as forças federais e subestimar o papel vital das Polícias Civis estaduais, responsáveis pela atuação de Polícia Judiciária e pela investigação de crimes em nível local.

A estrutura das Polícias Civis é um fator crucial para a segurança pública, mas enfrenta há anos um déficit de investimentos e de efetivo. Apesar do avanço com o advento da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o crescimento populacional e o aumento das taxas de criminalidade geraram uma demanda maior do que as Polícias Civis conseguem atender.

A PEC, ao focar nos órgãos federais, deixa de lado essa necessidade urgente de fortalecimento das forças estaduais, essenciais para conter o avanço do crime ainda em suas raízes. Polícias Civis mais estruturadas, com maior efetivo e remuneração adequada, são uma solução que demonstraria eficácia na prevenção de atividades criminosas que muitas vezes acabam por alimentar as organizações de maior escala.

Sem o fortalecimento das forças estaduais, bem como da elevação das Guardas Civis Metropolitanas à nível de Polícia Municipal, a segurança pública continuará comprometida, mesmo com uma atuação mais ampla da Polícia Federal.

Além disso, o Brasil precisa de políticas de segurança que reflitam as necessidades reais da população e considerem as peculiaridades regionais. Um sistema de segurança eficiente deve levar em conta as diferentes realidades locais e, por isso, soluções centralizadas e distantes da realidade tendem a ser limitadas em um país de proporções continentais e com desigualdades profundas. As particularidades locais precisam ser respeitadas, e as estratégias de segurança pública devem ser sensíveis a essas diferenças, para evitar respostas aleatórias que desconsideram a complexidade do cenário brasileiro.

Ademais, para além de reformas constitucionais, a segurança pública requer um compromisso a longo prazo com políticas que ataquem as causas sociais da criminalidade. Não se pode resolver o problema da violência e da criminalidade com mudanças pontuais ou meras reformas legais. É necessário, também, um investimento sólido e sustentável em educação, suporte familiar e políticas de desenvolvimento social. Este é um dos pontos centrais de críticas à PEC: uma política de segurança que realmente enfrente a criminalidade de forma duradoura deve considerar o impacto de políticas públicas que transcendam a repressão imediata e alcancem as raízes do problema, como o acesso a oportunidades e condições dignas de vida para toda a população.

A PEC da Segurança Pública representa, de fato, uma tentativa de reformular a atuação federal, mas deixa em aberto questões essenciais sobre a sustentabilidade dessas medidas sem um suporte robusto das forças estaduais e sem um investimento social consistente e eficaz. O combate ao crime organizado exige, além de um aparato federal estruturado, uma abordagem integrada que vá além das fronteiras das instituições policiais e abranja as causas sociais que alimentam o ciclo da criminalidade.

Portanto, a segurança pública no Brasil precisa ser vista pelo governante como um compromisso de longo prazo, no qual o fortalecimento das forças estaduais, o investimento em educação e o apoio social caminhem lado a lado com as medidas repressivas de combate ao crime.

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