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Opinião|Reforma tributária pode quadruplicar imposto sobre heranças


Outra polêmica que emerge nas discussões sobre o ITCMD é a tributação dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no caso de morte do segurado. Embora já ocorra em alguns estados, a questão é contestada no Judiciário, com o STF (Supremo Tribunal Federal) caminhando para proibir essa taxação, exceto em casos de planejamento fiscal abusivo

Por Ivson Coêlho
Atualização:

A Reforma Tributária em andamento no Brasil tem trazido uma série de discussões e propostas que afetam diretamente a tributação sobre heranças. Entre as alterações mais polêmicas está o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se tornou um dos pontos centrais do debate.

O governo está pegando carona na Reforma Tributária e aproveitando para aumentar vários tributos que não são da sua alçada, o que representa um desserviço. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e sua alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado. Entretanto, com as mudanças previstas, o imposto pode ter uma alta significativa em locais como o Amazonas, onde a alíquota atual de 2% poderá subir para no mínimo 8%.

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Nesse contexto, muitas pessoas têm buscado orientações jurídicas para minimizar o impacto da tributação sobre a transmissão de patrimônios, especialmente quando se trata de participações societárias e grandes ativos imobiliários. Escritórios de advocacia têm registrado crescimento na demanda por planejamento sucessório, com o objetivo de reduzir as cargas tributárias.

Por outro lado, os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre possíveis doações disfarçadas, visando evitar prejuízos ao contribuinte que tentar driblar a tributação sem a devida orientação jurídica.

O aumento do ITCMD faz parte de um acordo político entre os estados e o governo federal, com pelo menos quatro objetivos principais: uniformizar as regras entre as unidades federativas, reduzir discussões judiciais, fechar brechas para planejamentos fiscais abusivos e ampliar a arrecadação de um tributo que hoje representa menos de 2% das receitas estaduais.

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No entanto, tal como se encontra atualmente, a medida penaliza contribuintes, sem que o governo tenha, em contrapartida, realizado um esforço equivalente para cortar gastos. O aumento da carga tributária precisa ser acompanhado de uma revisão das despesas públicas, caso contrário, o peso sobre a sociedade se torna insustentável.

Em alguns estados, como São Paulo, a alíquota única do ITCMD será substituída por uma tributação progressiva. Isso pode reduzir pela metade o imposto sobre patrimônios de até R$ 3,4 milhões, enquanto valores maiores serão taxados com alíquotas superiores. Além disso, a reforma tributária também aborda questões relativas a heranças no exterior, fechando brechas que permitiam a transferência de inventários para estados com alíquotas menores.

Outra polêmica que emerge nas discussões sobre o ITCMD é a tributação dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no caso de morte do segurado. Embora já ocorra em alguns estados, a questão é contestada no Judiciário, com o STF (Supremo Tribunal Federal) caminhando para proibir essa taxação, exceto em casos de planejamento fiscal abusivo.

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O projeto ainda está em tramitação no Congresso e poderá passar por mudanças tanto na Câmara quanto no Senado, portanto, precisamos acompanhar de perto e pressionar o poder legislativo para que esta nova legislação não venha trazer ainda mais impostos para uma população que precisa de um Estado cada vez menos “gastão” e mais eficiente.

A Reforma Tributária em andamento no Brasil tem trazido uma série de discussões e propostas que afetam diretamente a tributação sobre heranças. Entre as alterações mais polêmicas está o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se tornou um dos pontos centrais do debate.

O governo está pegando carona na Reforma Tributária e aproveitando para aumentar vários tributos que não são da sua alçada, o que representa um desserviço. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e sua alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado. Entretanto, com as mudanças previstas, o imposto pode ter uma alta significativa em locais como o Amazonas, onde a alíquota atual de 2% poderá subir para no mínimo 8%.

Nesse contexto, muitas pessoas têm buscado orientações jurídicas para minimizar o impacto da tributação sobre a transmissão de patrimônios, especialmente quando se trata de participações societárias e grandes ativos imobiliários. Escritórios de advocacia têm registrado crescimento na demanda por planejamento sucessório, com o objetivo de reduzir as cargas tributárias.

Por outro lado, os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre possíveis doações disfarçadas, visando evitar prejuízos ao contribuinte que tentar driblar a tributação sem a devida orientação jurídica.

O aumento do ITCMD faz parte de um acordo político entre os estados e o governo federal, com pelo menos quatro objetivos principais: uniformizar as regras entre as unidades federativas, reduzir discussões judiciais, fechar brechas para planejamentos fiscais abusivos e ampliar a arrecadação de um tributo que hoje representa menos de 2% das receitas estaduais.

No entanto, tal como se encontra atualmente, a medida penaliza contribuintes, sem que o governo tenha, em contrapartida, realizado um esforço equivalente para cortar gastos. O aumento da carga tributária precisa ser acompanhado de uma revisão das despesas públicas, caso contrário, o peso sobre a sociedade se torna insustentável.

Em alguns estados, como São Paulo, a alíquota única do ITCMD será substituída por uma tributação progressiva. Isso pode reduzir pela metade o imposto sobre patrimônios de até R$ 3,4 milhões, enquanto valores maiores serão taxados com alíquotas superiores. Além disso, a reforma tributária também aborda questões relativas a heranças no exterior, fechando brechas que permitiam a transferência de inventários para estados com alíquotas menores.

Outra polêmica que emerge nas discussões sobre o ITCMD é a tributação dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no caso de morte do segurado. Embora já ocorra em alguns estados, a questão é contestada no Judiciário, com o STF (Supremo Tribunal Federal) caminhando para proibir essa taxação, exceto em casos de planejamento fiscal abusivo.

O projeto ainda está em tramitação no Congresso e poderá passar por mudanças tanto na Câmara quanto no Senado, portanto, precisamos acompanhar de perto e pressionar o poder legislativo para que esta nova legislação não venha trazer ainda mais impostos para uma população que precisa de um Estado cada vez menos “gastão” e mais eficiente.

A Reforma Tributária em andamento no Brasil tem trazido uma série de discussões e propostas que afetam diretamente a tributação sobre heranças. Entre as alterações mais polêmicas está o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se tornou um dos pontos centrais do debate.

O governo está pegando carona na Reforma Tributária e aproveitando para aumentar vários tributos que não são da sua alçada, o que representa um desserviço. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e sua alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado. Entretanto, com as mudanças previstas, o imposto pode ter uma alta significativa em locais como o Amazonas, onde a alíquota atual de 2% poderá subir para no mínimo 8%.

Nesse contexto, muitas pessoas têm buscado orientações jurídicas para minimizar o impacto da tributação sobre a transmissão de patrimônios, especialmente quando se trata de participações societárias e grandes ativos imobiliários. Escritórios de advocacia têm registrado crescimento na demanda por planejamento sucessório, com o objetivo de reduzir as cargas tributárias.

Por outro lado, os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre possíveis doações disfarçadas, visando evitar prejuízos ao contribuinte que tentar driblar a tributação sem a devida orientação jurídica.

O aumento do ITCMD faz parte de um acordo político entre os estados e o governo federal, com pelo menos quatro objetivos principais: uniformizar as regras entre as unidades federativas, reduzir discussões judiciais, fechar brechas para planejamentos fiscais abusivos e ampliar a arrecadação de um tributo que hoje representa menos de 2% das receitas estaduais.

No entanto, tal como se encontra atualmente, a medida penaliza contribuintes, sem que o governo tenha, em contrapartida, realizado um esforço equivalente para cortar gastos. O aumento da carga tributária precisa ser acompanhado de uma revisão das despesas públicas, caso contrário, o peso sobre a sociedade se torna insustentável.

Em alguns estados, como São Paulo, a alíquota única do ITCMD será substituída por uma tributação progressiva. Isso pode reduzir pela metade o imposto sobre patrimônios de até R$ 3,4 milhões, enquanto valores maiores serão taxados com alíquotas superiores. Além disso, a reforma tributária também aborda questões relativas a heranças no exterior, fechando brechas que permitiam a transferência de inventários para estados com alíquotas menores.

Outra polêmica que emerge nas discussões sobre o ITCMD é a tributação dos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no caso de morte do segurado. Embora já ocorra em alguns estados, a questão é contestada no Judiciário, com o STF (Supremo Tribunal Federal) caminhando para proibir essa taxação, exceto em casos de planejamento fiscal abusivo.

O projeto ainda está em tramitação no Congresso e poderá passar por mudanças tanto na Câmara quanto no Senado, portanto, precisamos acompanhar de perto e pressionar o poder legislativo para que esta nova legislação não venha trazer ainda mais impostos para uma população que precisa de um Estado cada vez menos “gastão” e mais eficiente.

Opinião por Ivson Coêlho

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