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Relator vê ‘abuso de poder’, mas TRE de Alagoas adia julgamento sobre cassação de Paulo Dantas


Governador é acusado de abuso de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Fome’, às vésperas do pleito de 2022; defesa alega nos autos que a medida atendia às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais, a pandemia e as fortes chuvas que atingiram o Estado à época

Por Pepita Ortega
Atualização:
O governador Paulo Dantas Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

Um pedido de vista adiou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que pode levar à inelegibilidade do governador de Alagoas Paulo Dantas (MDB), às vésperas do início da campanha eleitoral de 2024. O chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Fome’, às vésperas do pleito de 2022, ainda em meio à pandemia.

A defesa de Dantas alegou nos autos que a distribuição das cestas básicas atendia às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais: a pandemia e as fortes chuvas que atingiram Alagoas na época.

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O relator da ação, desembargador Alcides Gusmão, viu “participação direta” de Dantas em conduta ilícita e votou pela cassação do governador.

O voto de Gusmão foi dado em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 5, no qual os desembargadores começaram a analisar uma ação movida pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), que, em 2022, foi rival de Paulo Dantas nas urnas e também concorreu ao governo de Alagoas.

O processo atinge também o senador e hoje ministro dos Transportes Renan Filho (MDB), além do vice-governador Ronaldo Lessa e de dois secretários do governo de Alagoas.

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Os advogados do governador sustentam que a entrega do produto estava amparada em uma exceção da Lei das Eleições e que não havia prova “robusta o suficiente” para uma eventual condenação.

O pivô da ação é a suposta distribuição de bens em período eleitoral, que, segundo Rodrigo Cunha, teria beneficiado as campanhas de Paulo Dantas, Lessa e Renan Filho em 2022.

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O senador questionou a entrega de cestas básicas no bojo do programa que ficou conhecido como Pacto contra a Fome, que foi aprovado um mês após Dantas ser alçado ao cargo de governador, em maio de 2022, às vésperas do pleito daquele ano.

O relator Alcides Gusmão votou pela condenação apenas de Dantas e de Ronaldo Lessa. O desembargador do TRE de Alagoas defende que a parcela da ação contra Renan Filho e outros dois secretários do governo estadual seja julgada improcedente. Já no caso do governador e do vice, Gusmão viu, respectivamente, “participação direta” e “benefício” com a conduta vedada.

“A distribuição gratuita de cestas básicas realizada indevidamente pelo governo teve gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral e considerando os altos valores envolvidos na sua utilização promocional pelo governador tiveram o condão de beneficiar ilegalmente sua campanha, caracterizando abuso de poder político e econômico”, anotou o desembargador.

O governador Paulo Dantas Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

Um pedido de vista adiou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que pode levar à inelegibilidade do governador de Alagoas Paulo Dantas (MDB), às vésperas do início da campanha eleitoral de 2024. O chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Fome’, às vésperas do pleito de 2022, ainda em meio à pandemia.

A defesa de Dantas alegou nos autos que a distribuição das cestas básicas atendia às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais: a pandemia e as fortes chuvas que atingiram Alagoas na época.

O relator da ação, desembargador Alcides Gusmão, viu “participação direta” de Dantas em conduta ilícita e votou pela cassação do governador.

O voto de Gusmão foi dado em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 5, no qual os desembargadores começaram a analisar uma ação movida pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), que, em 2022, foi rival de Paulo Dantas nas urnas e também concorreu ao governo de Alagoas.

O processo atinge também o senador e hoje ministro dos Transportes Renan Filho (MDB), além do vice-governador Ronaldo Lessa e de dois secretários do governo de Alagoas.

Os advogados do governador sustentam que a entrega do produto estava amparada em uma exceção da Lei das Eleições e que não havia prova “robusta o suficiente” para uma eventual condenação.

O pivô da ação é a suposta distribuição de bens em período eleitoral, que, segundo Rodrigo Cunha, teria beneficiado as campanhas de Paulo Dantas, Lessa e Renan Filho em 2022.

O senador questionou a entrega de cestas básicas no bojo do programa que ficou conhecido como Pacto contra a Fome, que foi aprovado um mês após Dantas ser alçado ao cargo de governador, em maio de 2022, às vésperas do pleito daquele ano.

O relator Alcides Gusmão votou pela condenação apenas de Dantas e de Ronaldo Lessa. O desembargador do TRE de Alagoas defende que a parcela da ação contra Renan Filho e outros dois secretários do governo estadual seja julgada improcedente. Já no caso do governador e do vice, Gusmão viu, respectivamente, “participação direta” e “benefício” com a conduta vedada.

“A distribuição gratuita de cestas básicas realizada indevidamente pelo governo teve gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral e considerando os altos valores envolvidos na sua utilização promocional pelo governador tiveram o condão de beneficiar ilegalmente sua campanha, caracterizando abuso de poder político e econômico”, anotou o desembargador.

O governador Paulo Dantas Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

Um pedido de vista adiou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que pode levar à inelegibilidade do governador de Alagoas Paulo Dantas (MDB), às vésperas do início da campanha eleitoral de 2024. O chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político e econômico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Fome’, às vésperas do pleito de 2022, ainda em meio à pandemia.

A defesa de Dantas alegou nos autos que a distribuição das cestas básicas atendia às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais: a pandemia e as fortes chuvas que atingiram Alagoas na época.

O relator da ação, desembargador Alcides Gusmão, viu “participação direta” de Dantas em conduta ilícita e votou pela cassação do governador.

O voto de Gusmão foi dado em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 5, no qual os desembargadores começaram a analisar uma ação movida pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), que, em 2022, foi rival de Paulo Dantas nas urnas e também concorreu ao governo de Alagoas.

O processo atinge também o senador e hoje ministro dos Transportes Renan Filho (MDB), além do vice-governador Ronaldo Lessa e de dois secretários do governo de Alagoas.

Os advogados do governador sustentam que a entrega do produto estava amparada em uma exceção da Lei das Eleições e que não havia prova “robusta o suficiente” para uma eventual condenação.

O pivô da ação é a suposta distribuição de bens em período eleitoral, que, segundo Rodrigo Cunha, teria beneficiado as campanhas de Paulo Dantas, Lessa e Renan Filho em 2022.

O senador questionou a entrega de cestas básicas no bojo do programa que ficou conhecido como Pacto contra a Fome, que foi aprovado um mês após Dantas ser alçado ao cargo de governador, em maio de 2022, às vésperas do pleito daquele ano.

O relator Alcides Gusmão votou pela condenação apenas de Dantas e de Ronaldo Lessa. O desembargador do TRE de Alagoas defende que a parcela da ação contra Renan Filho e outros dois secretários do governo estadual seja julgada improcedente. Já no caso do governador e do vice, Gusmão viu, respectivamente, “participação direta” e “benefício” com a conduta vedada.

“A distribuição gratuita de cestas básicas realizada indevidamente pelo governo teve gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral e considerando os altos valores envolvidos na sua utilização promocional pelo governador tiveram o condão de beneficiar ilegalmente sua campanha, caracterizando abuso de poder político e econômico”, anotou o desembargador.

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