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Relembre votos dos ministros do STF no julgamento que negou HC e abriu caminho para prisão de Lula


Por 6 votos a 5, em abril de 2018, ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram pedido do petista para aguardar em liberdade recursos contra condenação na Lava Jato

Por Redação
Atualização:

No dia 4 de abril de 2018, os olhos da classe política e da sociedade civil estavam voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começavam a decidir um pedido da habeas corpus do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aguardar em liberdade os recursos contra sua primeira condenação na Operação Lava Jato.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá (SP). Àquela altura, a sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, já havia sido confirmada na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Os desembargadores ainda aumentaram a pena, fixada ao final do julgamento em 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.

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Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF votou contra o ex-presidente. A decisão abriu caminho para que ele fosse preso três dias depois, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos ao ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde ganhou projeção nacional ao liderar greves de operários na década de 1980.

Votaram contra Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram a favor do presidente Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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Em julgamento apertado, HC de Lula foi rejeitado e então ex-presidente acabou preso dias depois. Foto: André Dusek/Estadão

Relembre como votou cada ministro

Contra Lula

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Edson Fachin

“Mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder.”

Alexandre de Moraes

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“Esse modelo (prisão em segunda instância) não é jabuticaba brasileira. A jabuticaba seria o contrário.”

Luís Roberto Barroso

“Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos. Eu me recurso a participar, sem reagir, de um sistema de justiça que não funciona. E quando funciona é para prender menino pobre, geralmente primário.”

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Rosa Weber

“A imprevisibilidade, segundo entendo, por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o Direito em arbítrio. Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência.”

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Luiz Fux

“Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai. (...) Depois de passar todas essas etapas, inquérito, denúncia, condenação e confirmação pelo tribunal, esse homem entra inocente aonde? Como é que se pode presumir a sua inocência?”

Cármen Lúcia

“Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição.”

A favor do ex-presidente

Gilmar Mendes

“Quando a gente analisa os casos da Lava Jato, a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória.”

Dias Toffoli

“Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo.”

Ricardo Lewandowski

“É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou no Supremo Tribunal Federal com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais.”

Marco Aurélio Mello

“Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e, sem processo, o devido processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados de corrupção.”

Celso de Mello

“A Constituição não pode submeter-se ao império fatos e das circunstâncias.”

No dia 4 de abril de 2018, os olhos da classe política e da sociedade civil estavam voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começavam a decidir um pedido da habeas corpus do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aguardar em liberdade os recursos contra sua primeira condenação na Operação Lava Jato.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá (SP). Àquela altura, a sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, já havia sido confirmada na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Os desembargadores ainda aumentaram a pena, fixada ao final do julgamento em 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF votou contra o ex-presidente. A decisão abriu caminho para que ele fosse preso três dias depois, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos ao ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde ganhou projeção nacional ao liderar greves de operários na década de 1980.

Votaram contra Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram a favor do presidente Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em julgamento apertado, HC de Lula foi rejeitado e então ex-presidente acabou preso dias depois. Foto: André Dusek/Estadão

Relembre como votou cada ministro

Contra Lula

Edson Fachin

“Mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder.”

Alexandre de Moraes

“Esse modelo (prisão em segunda instância) não é jabuticaba brasileira. A jabuticaba seria o contrário.”

Luís Roberto Barroso

“Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos. Eu me recurso a participar, sem reagir, de um sistema de justiça que não funciona. E quando funciona é para prender menino pobre, geralmente primário.”

Rosa Weber

“A imprevisibilidade, segundo entendo, por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o Direito em arbítrio. Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência.”

Luiz Fux

“Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai. (...) Depois de passar todas essas etapas, inquérito, denúncia, condenação e confirmação pelo tribunal, esse homem entra inocente aonde? Como é que se pode presumir a sua inocência?”

Cármen Lúcia

“Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição.”

A favor do ex-presidente

Gilmar Mendes

“Quando a gente analisa os casos da Lava Jato, a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória.”

Dias Toffoli

“Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo.”

Ricardo Lewandowski

“É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou no Supremo Tribunal Federal com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais.”

Marco Aurélio Mello

“Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e, sem processo, o devido processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados de corrupção.”

Celso de Mello

“A Constituição não pode submeter-se ao império fatos e das circunstâncias.”

No dia 4 de abril de 2018, os olhos da classe política e da sociedade civil estavam voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começavam a decidir um pedido da habeas corpus do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aguardar em liberdade os recursos contra sua primeira condenação na Operação Lava Jato.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá (SP). Àquela altura, a sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, já havia sido confirmada na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Os desembargadores ainda aumentaram a pena, fixada ao final do julgamento em 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF votou contra o ex-presidente. A decisão abriu caminho para que ele fosse preso três dias depois, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos ao ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde ganhou projeção nacional ao liderar greves de operários na década de 1980.

Votaram contra Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram a favor do presidente Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em julgamento apertado, HC de Lula foi rejeitado e então ex-presidente acabou preso dias depois. Foto: André Dusek/Estadão

Relembre como votou cada ministro

Contra Lula

Edson Fachin

“Mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder.”

Alexandre de Moraes

“Esse modelo (prisão em segunda instância) não é jabuticaba brasileira. A jabuticaba seria o contrário.”

Luís Roberto Barroso

“Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos. Eu me recurso a participar, sem reagir, de um sistema de justiça que não funciona. E quando funciona é para prender menino pobre, geralmente primário.”

Rosa Weber

“A imprevisibilidade, segundo entendo, por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o Direito em arbítrio. Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência.”

Luiz Fux

“Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai. (...) Depois de passar todas essas etapas, inquérito, denúncia, condenação e confirmação pelo tribunal, esse homem entra inocente aonde? Como é que se pode presumir a sua inocência?”

Cármen Lúcia

“Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição.”

A favor do ex-presidente

Gilmar Mendes

“Quando a gente analisa os casos da Lava Jato, a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória.”

Dias Toffoli

“Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo.”

Ricardo Lewandowski

“É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou no Supremo Tribunal Federal com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais.”

Marco Aurélio Mello

“Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e, sem processo, o devido processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados de corrupção.”

Celso de Mello

“A Constituição não pode submeter-se ao império fatos e das circunstâncias.”

No dia 4 de abril de 2018, os olhos da classe política e da sociedade civil estavam voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começavam a decidir um pedido da habeas corpus do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aguardar em liberdade os recursos contra sua primeira condenação na Operação Lava Jato.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá (SP). Àquela altura, a sentença imposta pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, já havia sido confirmada na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Os desembargadores ainda aumentaram a pena, fixada ao final do julgamento em 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF votou contra o ex-presidente. A decisão abriu caminho para que ele fosse preso três dias depois, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos ao ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde ganhou projeção nacional ao liderar greves de operários na década de 1980.

Votaram contra Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram a favor do presidente Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em julgamento apertado, HC de Lula foi rejeitado e então ex-presidente acabou preso dias depois. Foto: André Dusek/Estadão

Relembre como votou cada ministro

Contra Lula

Edson Fachin

“Mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder.”

Alexandre de Moraes

“Esse modelo (prisão em segunda instância) não é jabuticaba brasileira. A jabuticaba seria o contrário.”

Luís Roberto Barroso

“Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos. Eu me recurso a participar, sem reagir, de um sistema de justiça que não funciona. E quando funciona é para prender menino pobre, geralmente primário.”

Rosa Weber

“A imprevisibilidade, segundo entendo, por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o Direito em arbítrio. Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que, compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência.”

Luiz Fux

“Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai. (...) Depois de passar todas essas etapas, inquérito, denúncia, condenação e confirmação pelo tribunal, esse homem entra inocente aonde? Como é que se pode presumir a sua inocência?”

Cármen Lúcia

“Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição.”

A favor do ex-presidente

Gilmar Mendes

“Quando a gente analisa os casos da Lava Jato, a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória.”

Dias Toffoli

“Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo.”

Ricardo Lewandowski

“É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou no Supremo Tribunal Federal com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais.”

Marco Aurélio Mello

“Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e, sem processo, o devido processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados de corrupção.”

Celso de Mello

“A Constituição não pode submeter-se ao império fatos e das circunstâncias.”

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