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Opinião|Retrospectiva 2024: avanços e desafios no Direito de Família e Sucessões


Os avanços indicam uma adaptação às mudanças sociais, tecnológicas e culturais. A Resolução 571 do CNJ, a proposta de reforma do Código Civil e o desempenho do STJ demonstram a busca por um sistema jurídico mais dinâmico e alinhado com as demandas contemporâneas, prezando por garantir o respeito à autonomia dos indivíduos

Por Ana Clara Martins Fernandes, Laura Santoianni Lyra e Samantha Teresa Berard Jorge

O ano de 2024 trouxe mudanças significativas no Direito de Família e Sucessões no Brasil com importantes regulamentações, decisões judiciais e casos de grande repercussão midiática. Neste artigo exploramos a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de reforma do Código Civil, os precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os casos de figuras públicas, como Cid Moreira, Sílvio Santos e Ana Hickmann, que ilustram esses temas.

As mudanças legislativas de 2024

A aprovação de mudanças na Resolução do CNJ 35/2007 representou um avanço aos procedimentos de partilhas de inventário e divórcios extrajudiciais, ao permitir serem realizados em Tabelionato de Notas mesmo com a existência de menores, incapazes e testamento deixado pelo falecido.

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Essa regulamentação visa agilizar estes procedimentos, desde que sejam consensuais entre os herdeiros e divorciandos, com a supervisão do Ministério Público para garantir os direitos dos menores e incapazes. Isso reflete na desjudicialização de procedimentos sucessórios e familiares diante da crescente demanda por um sistema menos sobrecarregado e mais célere.

Outro destaque é a reforma do Código Civil, ainda aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, considerado por alguns juristas como um “Novo Código das Sucessões”, pois dentre as mudanças destaca-se a exclusão do cônjuge do rol dos herdeiros necessários, de modo que este não participará da herança e não concorrerá com os descentes e ascendentes. Por outro lado, o anteprojeto amplia os efeitos da comunhão parcial de bens, com a finalidade de evitar fraudes no patrimônio comum quanto à valorização das quotas sociais de empresas em que um dos cônjuges seja sócio.

Outra alteração é a ampliação das hipóteses de deserdação de herdeiros, com a inclusão de ofensa à integridade física ou psicológica, desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente.

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A reforma também aborda temas como os direitos de embriões e o uso do material genético, que antes eram omissos na legislação, além de passar a tratar os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.

Decisões relevantes do STJ em Direito de Família e Sucessões

Destaca-se em 2024 o julgamento do Tema 1236 pelo STJ que, por unanimidade, e para preservar a dignidade da pessoa humana, casais com mais de 70 anos poderão afastar o regime de bens da separação obrigatória por meio de pacto antenupcial ou escritura pública.

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Casos de repercussão midiática

O falecimento de Cid Moreira trouxe à tona o debate sobre a deserdação e indignidade, com a possibilidade de excluir os herdeiros necessários do recebimento da herança legítima. Recorda-se que não é automática a exclusão da herança, tanto em casos de indignidade quanto de deserdação, e depende de uma ação judicial.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promovesse uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor.

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A televisão brasileira também sofreu com a perda de Sílvio Santos, um dos maiores comunicadores e empresários do Brasil, tendo o seu falecimento destacado a importância do planejamento sucessório bem estruturado e a distribuição de patrimônio em caso de grandes fortunas, especialmente em famílias empresárias.

Neste caso, a proteção do patrimônio e a prevenção de disputas entre herdeiros foram amplamente discutidas na mídia, reforçando a necessidade de cláusulas bem definidas em testamentos e acordos familiares.

Por outro lado, o divórcio da modelo e apresentadora Ana Hickmann, acendeu holofotes dos verdadeiros impactos na escolha do regime de bens e da administração dos negócios por apenas um dos cônjuges, sem que haja a participação do outro, que, por vezes, está no escuro sobre os negócios da família que representam o seu sustento.

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O abuso e o desvio patrimonial em casos como este são mais comuns do que se imagina, tornando as ferramentas do planejamento, como os pacto antenupcial e o acordo de sócios, indispensáveis para evitar disputas patrimoniais.

Perspectivas para o futuro no Direito de Família e Sucessões

Os avanços em 2024 indicam uma adaptação do Direito de Família e Sucessões às mudanças sociais, tecnológicas e culturais. A Resolução 571 do CNJ, a proposta de reforma do Código Civil, e o desempenho do STJ demonstram a busca por um sistema jurídico mais dinâmico e alinhado com as demandas contemporâneas, prezando por garantir o respeito à autonomia dos indivíduos.

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Os casos midiáticos, que envolvem figuras públicas, reforçam a importância do planejamento patrimonial e da solução consensual de conflitos familiares.

Com essas transformações, o ano de 2024 pavimentou o caminho para um Direito de Família e Sucessões mais acessível, humanizado e preparado para demandas futuras.

O ano de 2024 trouxe mudanças significativas no Direito de Família e Sucessões no Brasil com importantes regulamentações, decisões judiciais e casos de grande repercussão midiática. Neste artigo exploramos a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de reforma do Código Civil, os precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os casos de figuras públicas, como Cid Moreira, Sílvio Santos e Ana Hickmann, que ilustram esses temas.

As mudanças legislativas de 2024

A aprovação de mudanças na Resolução do CNJ 35/2007 representou um avanço aos procedimentos de partilhas de inventário e divórcios extrajudiciais, ao permitir serem realizados em Tabelionato de Notas mesmo com a existência de menores, incapazes e testamento deixado pelo falecido.

Essa regulamentação visa agilizar estes procedimentos, desde que sejam consensuais entre os herdeiros e divorciandos, com a supervisão do Ministério Público para garantir os direitos dos menores e incapazes. Isso reflete na desjudicialização de procedimentos sucessórios e familiares diante da crescente demanda por um sistema menos sobrecarregado e mais célere.

Outro destaque é a reforma do Código Civil, ainda aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, considerado por alguns juristas como um “Novo Código das Sucessões”, pois dentre as mudanças destaca-se a exclusão do cônjuge do rol dos herdeiros necessários, de modo que este não participará da herança e não concorrerá com os descentes e ascendentes. Por outro lado, o anteprojeto amplia os efeitos da comunhão parcial de bens, com a finalidade de evitar fraudes no patrimônio comum quanto à valorização das quotas sociais de empresas em que um dos cônjuges seja sócio.

Outra alteração é a ampliação das hipóteses de deserdação de herdeiros, com a inclusão de ofensa à integridade física ou psicológica, desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente.

A reforma também aborda temas como os direitos de embriões e o uso do material genético, que antes eram omissos na legislação, além de passar a tratar os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.

Decisões relevantes do STJ em Direito de Família e Sucessões

Destaca-se em 2024 o julgamento do Tema 1236 pelo STJ que, por unanimidade, e para preservar a dignidade da pessoa humana, casais com mais de 70 anos poderão afastar o regime de bens da separação obrigatória por meio de pacto antenupcial ou escritura pública.

Casos de repercussão midiática

O falecimento de Cid Moreira trouxe à tona o debate sobre a deserdação e indignidade, com a possibilidade de excluir os herdeiros necessários do recebimento da herança legítima. Recorda-se que não é automática a exclusão da herança, tanto em casos de indignidade quanto de deserdação, e depende de uma ação judicial.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promovesse uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor.

A televisão brasileira também sofreu com a perda de Sílvio Santos, um dos maiores comunicadores e empresários do Brasil, tendo o seu falecimento destacado a importância do planejamento sucessório bem estruturado e a distribuição de patrimônio em caso de grandes fortunas, especialmente em famílias empresárias.

Neste caso, a proteção do patrimônio e a prevenção de disputas entre herdeiros foram amplamente discutidas na mídia, reforçando a necessidade de cláusulas bem definidas em testamentos e acordos familiares.

Por outro lado, o divórcio da modelo e apresentadora Ana Hickmann, acendeu holofotes dos verdadeiros impactos na escolha do regime de bens e da administração dos negócios por apenas um dos cônjuges, sem que haja a participação do outro, que, por vezes, está no escuro sobre os negócios da família que representam o seu sustento.

O abuso e o desvio patrimonial em casos como este são mais comuns do que se imagina, tornando as ferramentas do planejamento, como os pacto antenupcial e o acordo de sócios, indispensáveis para evitar disputas patrimoniais.

Perspectivas para o futuro no Direito de Família e Sucessões

Os avanços em 2024 indicam uma adaptação do Direito de Família e Sucessões às mudanças sociais, tecnológicas e culturais. A Resolução 571 do CNJ, a proposta de reforma do Código Civil, e o desempenho do STJ demonstram a busca por um sistema jurídico mais dinâmico e alinhado com as demandas contemporâneas, prezando por garantir o respeito à autonomia dos indivíduos.

Os casos midiáticos, que envolvem figuras públicas, reforçam a importância do planejamento patrimonial e da solução consensual de conflitos familiares.

Com essas transformações, o ano de 2024 pavimentou o caminho para um Direito de Família e Sucessões mais acessível, humanizado e preparado para demandas futuras.

O ano de 2024 trouxe mudanças significativas no Direito de Família e Sucessões no Brasil com importantes regulamentações, decisões judiciais e casos de grande repercussão midiática. Neste artigo exploramos a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de reforma do Código Civil, os precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os casos de figuras públicas, como Cid Moreira, Sílvio Santos e Ana Hickmann, que ilustram esses temas.

As mudanças legislativas de 2024

A aprovação de mudanças na Resolução do CNJ 35/2007 representou um avanço aos procedimentos de partilhas de inventário e divórcios extrajudiciais, ao permitir serem realizados em Tabelionato de Notas mesmo com a existência de menores, incapazes e testamento deixado pelo falecido.

Essa regulamentação visa agilizar estes procedimentos, desde que sejam consensuais entre os herdeiros e divorciandos, com a supervisão do Ministério Público para garantir os direitos dos menores e incapazes. Isso reflete na desjudicialização de procedimentos sucessórios e familiares diante da crescente demanda por um sistema menos sobrecarregado e mais célere.

Outro destaque é a reforma do Código Civil, ainda aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, considerado por alguns juristas como um “Novo Código das Sucessões”, pois dentre as mudanças destaca-se a exclusão do cônjuge do rol dos herdeiros necessários, de modo que este não participará da herança e não concorrerá com os descentes e ascendentes. Por outro lado, o anteprojeto amplia os efeitos da comunhão parcial de bens, com a finalidade de evitar fraudes no patrimônio comum quanto à valorização das quotas sociais de empresas em que um dos cônjuges seja sócio.

Outra alteração é a ampliação das hipóteses de deserdação de herdeiros, com a inclusão de ofensa à integridade física ou psicológica, desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente.

A reforma também aborda temas como os direitos de embriões e o uso do material genético, que antes eram omissos na legislação, além de passar a tratar os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.

Decisões relevantes do STJ em Direito de Família e Sucessões

Destaca-se em 2024 o julgamento do Tema 1236 pelo STJ que, por unanimidade, e para preservar a dignidade da pessoa humana, casais com mais de 70 anos poderão afastar o regime de bens da separação obrigatória por meio de pacto antenupcial ou escritura pública.

Casos de repercussão midiática

O falecimento de Cid Moreira trouxe à tona o debate sobre a deserdação e indignidade, com a possibilidade de excluir os herdeiros necessários do recebimento da herança legítima. Recorda-se que não é automática a exclusão da herança, tanto em casos de indignidade quanto de deserdação, e depende de uma ação judicial.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promovesse uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor.

A televisão brasileira também sofreu com a perda de Sílvio Santos, um dos maiores comunicadores e empresários do Brasil, tendo o seu falecimento destacado a importância do planejamento sucessório bem estruturado e a distribuição de patrimônio em caso de grandes fortunas, especialmente em famílias empresárias.

Neste caso, a proteção do patrimônio e a prevenção de disputas entre herdeiros foram amplamente discutidas na mídia, reforçando a necessidade de cláusulas bem definidas em testamentos e acordos familiares.

Por outro lado, o divórcio da modelo e apresentadora Ana Hickmann, acendeu holofotes dos verdadeiros impactos na escolha do regime de bens e da administração dos negócios por apenas um dos cônjuges, sem que haja a participação do outro, que, por vezes, está no escuro sobre os negócios da família que representam o seu sustento.

O abuso e o desvio patrimonial em casos como este são mais comuns do que se imagina, tornando as ferramentas do planejamento, como os pacto antenupcial e o acordo de sócios, indispensáveis para evitar disputas patrimoniais.

Perspectivas para o futuro no Direito de Família e Sucessões

Os avanços em 2024 indicam uma adaptação do Direito de Família e Sucessões às mudanças sociais, tecnológicas e culturais. A Resolução 571 do CNJ, a proposta de reforma do Código Civil, e o desempenho do STJ demonstram a busca por um sistema jurídico mais dinâmico e alinhado com as demandas contemporâneas, prezando por garantir o respeito à autonomia dos indivíduos.

Os casos midiáticos, que envolvem figuras públicas, reforçam a importância do planejamento patrimonial e da solução consensual de conflitos familiares.

Com essas transformações, o ano de 2024 pavimentou o caminho para um Direito de Família e Sucessões mais acessível, humanizado e preparado para demandas futuras.

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