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Réus antes do pacote anticrime têm direito a acordo independente de confissão prévia, decide STF


Caberá ao Ministério Público analisar requisitos dos processos para propositura do acordo de não persecução penal, mesmo sem manifestação anterior da defesa pleiteando a negociação

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 18, que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido a réus processados antes da vigência do pacote anticrime, aprovado em 2019, desde que eles não tenham sido condenados em definitivo antes da lei entrar em vigor e mesmo se não tiverem confessado o crime no curso do processo. As defesas também não precisam ter manifestado interesse prévio na assinatura do acordo.

A aplicação retroativa do ANPP não vale para condenações que já transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais ser objeto de recurso.

Ficou definido que as propostas de acordo devem ser analisadas e eventualmente homologadas na instância onde tramitam os processos. O objetivo é evitar que as ações tenham que ser remetidas à primeira instância, adiando seu desfecho.

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Quando a ata do julgamento for publicada pelo STF, promotores e procuradores do Ministério Público devem se manifestar nas ações penais em andamento para justificar se há ou não possibilidade de ANPP. Essa análise deve ser feita “na primeira oportunidade”, segundo a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. O pronunciamento pode ser feito de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio MP, a pedido da defesa ou a partir de provocação do juiz da causa.

STF decidiu que acordo de não persecução penal retroage para beneficiar os réus. Foto: Antonio Augusto/STF

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para não responder ao processo criminal. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima previsa de quatro anos.

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Os ministros definiram em agosto que o ANPP deveria ser aplicado retroativamente, mas ainda precisavam estabelecer a regra de transição, o que foi feito nesta quarta, após debates internos e com o Ministério Público.

Dados reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 1.695.455 ações penais em tramitação podem ser afetadas pela decisão do STF. A expectativa dos ministros é reduzir a fila de processos.

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“Tenho certeza que os impactos do instituto serão sentidos durante as próximas décadas, em uma nova perspectiva de Justiça penal capaz de trazer a prevenção do ilícito sem a necessidade obrigatoriamente de recolhimento à prisão”, defendeu André Mendonça.

Os ministros também reconheceram o poder discricionário do Ministério Público para propor esses acordos. Cabe ao promotor ou procurador responsável avaliar se o caso preenche os requisitos necessários para iniciar as negociações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 18, que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido a réus processados antes da vigência do pacote anticrime, aprovado em 2019, desde que eles não tenham sido condenados em definitivo antes da lei entrar em vigor e mesmo se não tiverem confessado o crime no curso do processo. As defesas também não precisam ter manifestado interesse prévio na assinatura do acordo.

A aplicação retroativa do ANPP não vale para condenações que já transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais ser objeto de recurso.

Ficou definido que as propostas de acordo devem ser analisadas e eventualmente homologadas na instância onde tramitam os processos. O objetivo é evitar que as ações tenham que ser remetidas à primeira instância, adiando seu desfecho.

Quando a ata do julgamento for publicada pelo STF, promotores e procuradores do Ministério Público devem se manifestar nas ações penais em andamento para justificar se há ou não possibilidade de ANPP. Essa análise deve ser feita “na primeira oportunidade”, segundo a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. O pronunciamento pode ser feito de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio MP, a pedido da defesa ou a partir de provocação do juiz da causa.

STF decidiu que acordo de não persecução penal retroage para beneficiar os réus. Foto: Antonio Augusto/STF

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para não responder ao processo criminal. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima previsa de quatro anos.

Os ministros definiram em agosto que o ANPP deveria ser aplicado retroativamente, mas ainda precisavam estabelecer a regra de transição, o que foi feito nesta quarta, após debates internos e com o Ministério Público.

Dados reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 1.695.455 ações penais em tramitação podem ser afetadas pela decisão do STF. A expectativa dos ministros é reduzir a fila de processos.

“Tenho certeza que os impactos do instituto serão sentidos durante as próximas décadas, em uma nova perspectiva de Justiça penal capaz de trazer a prevenção do ilícito sem a necessidade obrigatoriamente de recolhimento à prisão”, defendeu André Mendonça.

Os ministros também reconheceram o poder discricionário do Ministério Público para propor esses acordos. Cabe ao promotor ou procurador responsável avaliar se o caso preenche os requisitos necessários para iniciar as negociações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 18, que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido a réus processados antes da vigência do pacote anticrime, aprovado em 2019, desde que eles não tenham sido condenados em definitivo antes da lei entrar em vigor e mesmo se não tiverem confessado o crime no curso do processo. As defesas também não precisam ter manifestado interesse prévio na assinatura do acordo.

A aplicação retroativa do ANPP não vale para condenações que já transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais ser objeto de recurso.

Ficou definido que as propostas de acordo devem ser analisadas e eventualmente homologadas na instância onde tramitam os processos. O objetivo é evitar que as ações tenham que ser remetidas à primeira instância, adiando seu desfecho.

Quando a ata do julgamento for publicada pelo STF, promotores e procuradores do Ministério Público devem se manifestar nas ações penais em andamento para justificar se há ou não possibilidade de ANPP. Essa análise deve ser feita “na primeira oportunidade”, segundo a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. O pronunciamento pode ser feito de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio MP, a pedido da defesa ou a partir de provocação do juiz da causa.

STF decidiu que acordo de não persecução penal retroage para beneficiar os réus. Foto: Antonio Augusto/STF

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para não responder ao processo criminal. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima previsa de quatro anos.

Os ministros definiram em agosto que o ANPP deveria ser aplicado retroativamente, mas ainda precisavam estabelecer a regra de transição, o que foi feito nesta quarta, após debates internos e com o Ministério Público.

Dados reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 1.695.455 ações penais em tramitação podem ser afetadas pela decisão do STF. A expectativa dos ministros é reduzir a fila de processos.

“Tenho certeza que os impactos do instituto serão sentidos durante as próximas décadas, em uma nova perspectiva de Justiça penal capaz de trazer a prevenção do ilícito sem a necessidade obrigatoriamente de recolhimento à prisão”, defendeu André Mendonça.

Os ministros também reconheceram o poder discricionário do Ministério Público para propor esses acordos. Cabe ao promotor ou procurador responsável avaliar se o caso preenche os requisitos necessários para iniciar as negociações.

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