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Revisor mantém absolvição de Lula pelo armazenamento das 'tralhas'


Lula também foi absolvido pelo juiz federal Sérgio Moro no caso envolvendo o estoque de bens custeado pela OAS junto à empresa Granero; no TRF-4, dois desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância

Por Ricardo Brandt, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo
 Foto: Reprodução da transmissão ao vivo pelo canal de Youtube do TRF-4

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso de Lula contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero. A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de 'tralhas'.

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O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido.

"Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal".

"Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsidio do poder público".

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Segundo Paulsen, a lei diz que 'as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais'.

"Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não ha conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobrás de maneira que se rejeita essa imputação no ponto", anotou.

 Foto: Reprodução da transmissão ao vivo pelo canal de Youtube do TRF-4

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso de Lula contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero. A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de 'tralhas'.

O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido.

"Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal".

"Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsidio do poder público".

Segundo Paulsen, a lei diz que 'as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais'.

"Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não ha conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobrás de maneira que se rejeita essa imputação no ponto", anotou.

 Foto: Reprodução da transmissão ao vivo pelo canal de Youtube do TRF-4

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso de Lula contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero. A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de 'tralhas'.

O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido.

"Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal".

"Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsidio do poder público".

Segundo Paulsen, a lei diz que 'as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais'.

"Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não ha conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobrás de maneira que se rejeita essa imputação no ponto", anotou.

 Foto: Reprodução da transmissão ao vivo pelo canal de Youtube do TRF-4

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso de Lula contra sua condenação no Tribunal da Lava Jato, também votou pela absolvição do ex-presidente envolvendo o armazenamento de seus bens pela empresa Granero. A Lava Jato, em primeira Instância, havia recorrido pedindo a condenação de Lula e Okamotto envolvendo o armazenamento dos bens, chamados pelo próprio presidente de 'tralhas'.

O presidente foi absolvido em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e, em seu apelo à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve maioria dos ministros, com a sinalização de Paulsen, a absolvição pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também foi absolvido.

"Não merece acolhida o recurso do Ministério Público Federal".

"Conforme destaquei, a lei autoriza que a manutenção do acervo presidencial seja subsidiada por entes privados, inclusive com direito a subsidio do poder público".

Segundo Paulsen, a lei diz que 'as entidades públicas ou privadas poderão solicitar dos órgãos públicos a manutenção e preservação pleitear apoio técnico e financeiro do poder público para projetos de fins educativos e científicos e culturais'.

"Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Nos autos não ha conjunto suficiente probatório que o fato de a OAS ter bancado as mensalidades tenham relação com contratos com a Petrobrás de maneira que se rejeita essa imputação no ponto", anotou.

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