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Rosa antecipa voto sobre revisão da vida toda e diz que INSS deveria ter se ajustado à tese em 2019


Perto de sua aposentadoria pela via compulsória, ministra presidente do STF acompanhou relator Alexandre de Moraes no sentido de garantir pagamentos retroativos aos aposentados, mas defendeu ‘marco temporal diverso’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Foto: André Dusek/Estadão Foto:

Considerando a proximidade de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto no julgamento sobre a Revisão da Vida Toda - direito de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. Mesmo com o pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – feito pelo ministro Cristiano Zanin, atual presidente da Corte se manifestou: acompanhou o relator Alexandre de Moraes no sentido de garantir pagamentos retroativos aos aposentados, mas argumentou um ‘marco temporal diverso’, anterior ao que havia sido proposto pelo colega.

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“Desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou. “Adotar como marco temporal a data do julgamento do presente recurso extraordinário, significa, segundo penso, fragilizar a autoridade do Superior Tribunal de Justiça em detrimento das normas processuais que buscam fortalecer os pronunciamentos dessa Alta Corte de Justiça”, seguiu.

Ao analisar o recurso do INSS, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a Revisão da Vida Toda estabelecendo como marco a data de julgamento de mérito no Supremo. Como mostrou o Estadão, o voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS ao não acolher o pedido mais sensível do órgão - para que a decisão fosse aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão do julgamento.

A ministra Rosa Weber, de outro lado, sugeriu um corte anterior para a revisão dos benefícios - a data do julgamento em que o STJ validou a Revisão da Vida Toda, em dezembro de 2019. Segundo a ministra, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por ela fixado.

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Nos termos do voto de Rosa, os aposentados que pleitearam a revisão da vida toda na Justiça antes do início do julgamento no STJ, em junho de 2019, poderão receber as diferenças relativas até cinco anos antes, retroativamente. Já quem entrou com a ação após 26 de junho de 2019 receberia valores a partir de tal data.

Foto: André Dusek/Estadão Foto:

Considerando a proximidade de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto no julgamento sobre a Revisão da Vida Toda - direito de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. Mesmo com o pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – feito pelo ministro Cristiano Zanin, atual presidente da Corte se manifestou: acompanhou o relator Alexandre de Moraes no sentido de garantir pagamentos retroativos aos aposentados, mas argumentou um ‘marco temporal diverso’, anterior ao que havia sido proposto pelo colega.

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“Desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou. “Adotar como marco temporal a data do julgamento do presente recurso extraordinário, significa, segundo penso, fragilizar a autoridade do Superior Tribunal de Justiça em detrimento das normas processuais que buscam fortalecer os pronunciamentos dessa Alta Corte de Justiça”, seguiu.

Ao analisar o recurso do INSS, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a Revisão da Vida Toda estabelecendo como marco a data de julgamento de mérito no Supremo. Como mostrou o Estadão, o voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS ao não acolher o pedido mais sensível do órgão - para que a decisão fosse aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão do julgamento.

A ministra Rosa Weber, de outro lado, sugeriu um corte anterior para a revisão dos benefícios - a data do julgamento em que o STJ validou a Revisão da Vida Toda, em dezembro de 2019. Segundo a ministra, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por ela fixado.

Nos termos do voto de Rosa, os aposentados que pleitearam a revisão da vida toda na Justiça antes do início do julgamento no STJ, em junho de 2019, poderão receber as diferenças relativas até cinco anos antes, retroativamente. Já quem entrou com a ação após 26 de junho de 2019 receberia valores a partir de tal data.

Foto: André Dusek/Estadão Foto:

Considerando a proximidade de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto no julgamento sobre a Revisão da Vida Toda - direito de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. Mesmo com o pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – feito pelo ministro Cristiano Zanin, atual presidente da Corte se manifestou: acompanhou o relator Alexandre de Moraes no sentido de garantir pagamentos retroativos aos aposentados, mas argumentou um ‘marco temporal diverso’, anterior ao que havia sido proposto pelo colega.

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“Desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou. “Adotar como marco temporal a data do julgamento do presente recurso extraordinário, significa, segundo penso, fragilizar a autoridade do Superior Tribunal de Justiça em detrimento das normas processuais que buscam fortalecer os pronunciamentos dessa Alta Corte de Justiça”, seguiu.

Ao analisar o recurso do INSS, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a Revisão da Vida Toda estabelecendo como marco a data de julgamento de mérito no Supremo. Como mostrou o Estadão, o voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS ao não acolher o pedido mais sensível do órgão - para que a decisão fosse aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão do julgamento.

A ministra Rosa Weber, de outro lado, sugeriu um corte anterior para a revisão dos benefícios - a data do julgamento em que o STJ validou a Revisão da Vida Toda, em dezembro de 2019. Segundo a ministra, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por ela fixado.

Nos termos do voto de Rosa, os aposentados que pleitearam a revisão da vida toda na Justiça antes do início do julgamento no STJ, em junho de 2019, poderão receber as diferenças relativas até cinco anos antes, retroativamente. Já quem entrou com a ação após 26 de junho de 2019 receberia valores a partir de tal data.

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