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Rosa diz que Supremo já 'ratificou compreensão' de que foro não vale para 'mandato cruzado'


Na decisão em que autorizou a abertura de inquérito contra nove deputados e um senador , a ministra do STF citou precedentes em que a Corte confirmou o entendimento de que a prerrogativa 'não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso'

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
A presidente do TSE, Rosa Weber. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a interpretação que melhor atende ao novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado é a de que a prerrogativa não alcança parlamentares que mudaram de cargo, nos casos dos chamados 'mandatos cruzados'. Com tal argumento a ministra enviou para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal o pedido de investigação contra o senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC) por suposto peculato cometido à época em que era deputado.

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"Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", afirmou Rosa.

Documento

A DECISÃO DE ROSA

A indicação foi feita em decisão na qual a ministra do STF autorizou a abertura de inquérito contra nove deputados e um senador para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar. A medida acolheu pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, mas apenas parcialmente, tendo em vista que o Ministério Público Federal defendeu que a investigação conta Bittar permanecesse junto ao Supremo.

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Ao analisar o caso de Bittar, Rosa citou dois precedentes nos quais a Corte avaliou casos de 'mandatos cruzados' e confirmou o entendimento de que o foro só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A ministra pontuou ainda que a Primeira Turma foi chamada a decidir sobre o tema em sede colegiada, 'tendo ratificado a compreensão de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso'.

Rosa indicou ainda que compreensão foi recentemente reafirmada no julgamento que confirmou uma decisão do ministro Marco Aurélio Melo e enviou para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a investigação contra o atual ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni por caixa 2 de R$ 300 mil nas eleições de 2014 e 2014. Onyx admitiu o recebimento dos valores em acordo de não persecução penal fechado com a Procuradoria-Geral da República. Com a decisão do Supremo, o acordo foi remetido para a Promotoria Eleitoral do RS e caso seja ratificado, será analisado pelo juízo eleitoral de primeira instância.

Em outro sentido, Rosa também lembrou de um precedente da Segunda Turma em que a maioria dos ministros decidiu manter o foro por prerrogativa de função em hipótese de 'mandato cruzado', no caso de uma senadora que foi posteriormente eleita deputada.

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"Apesar disso, por reputar maturada a controvérsia no âmbito desta Primeira Turma, sobre a qual recai a competência para o processamento e julgamento de eventual ação penal a ser instaurada em decorrência dos fatos sob apuração, bem como por julgar que a interpretação é a que melhor atende aos parâmetros delimitados no paradigmático julgamento da QO na AP 937, mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", ponderou a ministra sobre o caso de Bittar.

Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, o Supremo vai revisitar a questão do foro privilegiado para resolver 'pontas soltas' - uma delas é a validade da prerrogativa em casos de mandato cruzado, discussão levantada no caso do senador Flávio Bolsonaro. O Tribunal de Justiça do Rio garantiu foro ao senador no âmbito das investigações sobre o caso Queiroz, que apura suposto esquema de 'rachadinha' supostamente chefiado pelo filho 01 do presidente Jair Bolsonaro à época em que era deputado estadual no Rio.

No mesmo mês em que o TJ-RJ garantiu foro a Flávio Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio 'desrespeitou, de forma escancarada' o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado. Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo - como no caso de Flávio.

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Assim como no caso de Bittar, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do foro para Flávio. No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado 'ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame', entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, deve levar a discussão para a Segunda Turma da Corte.

A presidente do TSE, Rosa Weber. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a interpretação que melhor atende ao novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado é a de que a prerrogativa não alcança parlamentares que mudaram de cargo, nos casos dos chamados 'mandatos cruzados'. Com tal argumento a ministra enviou para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal o pedido de investigação contra o senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC) por suposto peculato cometido à época em que era deputado.

"Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", afirmou Rosa.

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A DECISÃO DE ROSA

A indicação foi feita em decisão na qual a ministra do STF autorizou a abertura de inquérito contra nove deputados e um senador para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar. A medida acolheu pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, mas apenas parcialmente, tendo em vista que o Ministério Público Federal defendeu que a investigação conta Bittar permanecesse junto ao Supremo.

Ao analisar o caso de Bittar, Rosa citou dois precedentes nos quais a Corte avaliou casos de 'mandatos cruzados' e confirmou o entendimento de que o foro só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A ministra pontuou ainda que a Primeira Turma foi chamada a decidir sobre o tema em sede colegiada, 'tendo ratificado a compreensão de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso'.

Rosa indicou ainda que compreensão foi recentemente reafirmada no julgamento que confirmou uma decisão do ministro Marco Aurélio Melo e enviou para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a investigação contra o atual ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni por caixa 2 de R$ 300 mil nas eleições de 2014 e 2014. Onyx admitiu o recebimento dos valores em acordo de não persecução penal fechado com a Procuradoria-Geral da República. Com a decisão do Supremo, o acordo foi remetido para a Promotoria Eleitoral do RS e caso seja ratificado, será analisado pelo juízo eleitoral de primeira instância.

Em outro sentido, Rosa também lembrou de um precedente da Segunda Turma em que a maioria dos ministros decidiu manter o foro por prerrogativa de função em hipótese de 'mandato cruzado', no caso de uma senadora que foi posteriormente eleita deputada.

"Apesar disso, por reputar maturada a controvérsia no âmbito desta Primeira Turma, sobre a qual recai a competência para o processamento e julgamento de eventual ação penal a ser instaurada em decorrência dos fatos sob apuração, bem como por julgar que a interpretação é a que melhor atende aos parâmetros delimitados no paradigmático julgamento da QO na AP 937, mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", ponderou a ministra sobre o caso de Bittar.

Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, o Supremo vai revisitar a questão do foro privilegiado para resolver 'pontas soltas' - uma delas é a validade da prerrogativa em casos de mandato cruzado, discussão levantada no caso do senador Flávio Bolsonaro. O Tribunal de Justiça do Rio garantiu foro ao senador no âmbito das investigações sobre o caso Queiroz, que apura suposto esquema de 'rachadinha' supostamente chefiado pelo filho 01 do presidente Jair Bolsonaro à época em que era deputado estadual no Rio.

No mesmo mês em que o TJ-RJ garantiu foro a Flávio Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio 'desrespeitou, de forma escancarada' o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado. Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo - como no caso de Flávio.

Assim como no caso de Bittar, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do foro para Flávio. No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado 'ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame', entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, deve levar a discussão para a Segunda Turma da Corte.

A presidente do TSE, Rosa Weber. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Segundo a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, a interpretação que melhor atende ao novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado é a de que a prerrogativa não alcança parlamentares que mudaram de cargo, nos casos dos chamados 'mandatos cruzados'. Com tal argumento a ministra enviou para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal o pedido de investigação contra o senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC) por suposto peculato cometido à época em que era deputado.

"Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", afirmou Rosa.

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A DECISÃO DE ROSA

A indicação foi feita em decisão na qual a ministra do STF autorizou a abertura de inquérito contra nove deputados e um senador para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar. A medida acolheu pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, mas apenas parcialmente, tendo em vista que o Ministério Público Federal defendeu que a investigação conta Bittar permanecesse junto ao Supremo.

Ao analisar o caso de Bittar, Rosa citou dois precedentes nos quais a Corte avaliou casos de 'mandatos cruzados' e confirmou o entendimento de que o foro só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A ministra pontuou ainda que a Primeira Turma foi chamada a decidir sobre o tema em sede colegiada, 'tendo ratificado a compreensão de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua nas hipóteses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso'.

Rosa indicou ainda que compreensão foi recentemente reafirmada no julgamento que confirmou uma decisão do ministro Marco Aurélio Melo e enviou para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a investigação contra o atual ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni por caixa 2 de R$ 300 mil nas eleições de 2014 e 2014. Onyx admitiu o recebimento dos valores em acordo de não persecução penal fechado com a Procuradoria-Geral da República. Com a decisão do Supremo, o acordo foi remetido para a Promotoria Eleitoral do RS e caso seja ratificado, será analisado pelo juízo eleitoral de primeira instância.

Em outro sentido, Rosa também lembrou de um precedente da Segunda Turma em que a maioria dos ministros decidiu manter o foro por prerrogativa de função em hipótese de 'mandato cruzado', no caso de uma senadora que foi posteriormente eleita deputada.

"Apesar disso, por reputar maturada a controvérsia no âmbito desta Primeira Turma, sobre a qual recai a competência para o processamento e julgamento de eventual ação penal a ser instaurada em decorrência dos fatos sob apuração, bem como por julgar que a interpretação é a que melhor atende aos parâmetros delimitados no paradigmático julgamento da QO na AP 937, mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", ponderou a ministra sobre o caso de Bittar.

Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, o Supremo vai revisitar a questão do foro privilegiado para resolver 'pontas soltas' - uma delas é a validade da prerrogativa em casos de mandato cruzado, discussão levantada no caso do senador Flávio Bolsonaro. O Tribunal de Justiça do Rio garantiu foro ao senador no âmbito das investigações sobre o caso Queiroz, que apura suposto esquema de 'rachadinha' supostamente chefiado pelo filho 01 do presidente Jair Bolsonaro à época em que era deputado estadual no Rio.

No mesmo mês em que o TJ-RJ garantiu foro a Flávio Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio 'desrespeitou, de forma escancarada' o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado. Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo - como no caso de Flávio.

Assim como no caso de Bittar, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do foro para Flávio. No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado 'ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame', entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, deve levar a discussão para a Segunda Turma da Corte.

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