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Rosa mantém preso ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso acusado de pegar propina


Ministra do Supremo não verificou no caso envolvendo Paulo Cesar Zamar Taques flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Superior Tribunal de Justiça que justifique a superação da Súmula 691 da Corte máxima

Por Redação
Paulo Taques. Foto: Site do Governo do Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 158071, no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, buscava a revogação de sua prisão preventiva. De acordo com o Ministério Público estadual, Taques integraria organização criminosa que teria recebido propinas em decorrência da contratação de empresa no âmbito do Detran-MT.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 158071.

A prisão preventiva de Paulo Taques - primo do governador Pedro Taques (PSDB) -, decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi questionada por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em decisão monocrática.

No Supremo, entre outros argumentos, a defesa alegou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

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A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Rosa Weber não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual não compete à Corte máxima conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

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A decisão do STJ, segundo a ministra, 'é fundamentada e suficientemente clara, apontando a natureza precária da análise de pedido cautelar lá formulado'.

A relatora também não viu 'flagrante ilegalidade' no decreto prisional expedido pelo TJ de Mato Grosso que autorizasse a concessão da ordem de ofício.

Segundo Rosa, a decisão da Corte estadual 'aponta para um cenário de criação artificial de provas pelos supostos envolvidos, entre eles Taques, e de ligações políticas contemporâneas que não se desfazem com a exoneração do acusado do cargo público'.

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"Tais fatos fundamentam a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública."

Em relação ao fundamento da prisão, a relatora verificou que os indícios 'resultaram não apenas de depoimentos, mas também de documentos supostamente fictícios produzidos pelos investigados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens'.

A ministra observou que a condição de primário e de bons antecedentes do acusado 'não é suficiente para justificar a cassação do decreto prisional, conforme jurisprudência do STF'.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de Paulo Cesar Zamar Taques. O espaço está aberto para manifestação.

No pedido de habeas ao Supremo, a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso argumentou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

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A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Paulo Taques. Foto: Site do Governo do Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 158071, no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, buscava a revogação de sua prisão preventiva. De acordo com o Ministério Público estadual, Taques integraria organização criminosa que teria recebido propinas em decorrência da contratação de empresa no âmbito do Detran-MT.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 158071.

A prisão preventiva de Paulo Taques - primo do governador Pedro Taques (PSDB) -, decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi questionada por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em decisão monocrática.

No Supremo, entre outros argumentos, a defesa alegou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Rosa Weber não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual não compete à Corte máxima conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A decisão do STJ, segundo a ministra, 'é fundamentada e suficientemente clara, apontando a natureza precária da análise de pedido cautelar lá formulado'.

A relatora também não viu 'flagrante ilegalidade' no decreto prisional expedido pelo TJ de Mato Grosso que autorizasse a concessão da ordem de ofício.

Segundo Rosa, a decisão da Corte estadual 'aponta para um cenário de criação artificial de provas pelos supostos envolvidos, entre eles Taques, e de ligações políticas contemporâneas que não se desfazem com a exoneração do acusado do cargo público'.

"Tais fatos fundamentam a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública."

Em relação ao fundamento da prisão, a relatora verificou que os indícios 'resultaram não apenas de depoimentos, mas também de documentos supostamente fictícios produzidos pelos investigados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens'.

A ministra observou que a condição de primário e de bons antecedentes do acusado 'não é suficiente para justificar a cassação do decreto prisional, conforme jurisprudência do STF'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de Paulo Cesar Zamar Taques. O espaço está aberto para manifestação.

No pedido de habeas ao Supremo, a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso argumentou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Paulo Taques. Foto: Site do Governo do Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 158071, no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, buscava a revogação de sua prisão preventiva. De acordo com o Ministério Público estadual, Taques integraria organização criminosa que teria recebido propinas em decorrência da contratação de empresa no âmbito do Detran-MT.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 158071.

A prisão preventiva de Paulo Taques - primo do governador Pedro Taques (PSDB) -, decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi questionada por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em decisão monocrática.

No Supremo, entre outros argumentos, a defesa alegou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Rosa Weber não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual não compete à Corte máxima conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A decisão do STJ, segundo a ministra, 'é fundamentada e suficientemente clara, apontando a natureza precária da análise de pedido cautelar lá formulado'.

A relatora também não viu 'flagrante ilegalidade' no decreto prisional expedido pelo TJ de Mato Grosso que autorizasse a concessão da ordem de ofício.

Segundo Rosa, a decisão da Corte estadual 'aponta para um cenário de criação artificial de provas pelos supostos envolvidos, entre eles Taques, e de ligações políticas contemporâneas que não se desfazem com a exoneração do acusado do cargo público'.

"Tais fatos fundamentam a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública."

Em relação ao fundamento da prisão, a relatora verificou que os indícios 'resultaram não apenas de depoimentos, mas também de documentos supostamente fictícios produzidos pelos investigados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens'.

A ministra observou que a condição de primário e de bons antecedentes do acusado 'não é suficiente para justificar a cassação do decreto prisional, conforme jurisprudência do STF'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de Paulo Cesar Zamar Taques. O espaço está aberto para manifestação.

No pedido de habeas ao Supremo, a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso argumentou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Paulo Taques. Foto: Site do Governo do Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 158071, no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Cesar Zamar Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, buscava a revogação de sua prisão preventiva. De acordo com o Ministério Público estadual, Taques integraria organização criminosa que teria recebido propinas em decorrência da contratação de empresa no âmbito do Detran-MT.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 158071.

A prisão preventiva de Paulo Taques - primo do governador Pedro Taques (PSDB) -, decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi questionada por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em decisão monocrática.

No Supremo, entre outros argumentos, a defesa alegou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

Rosa Weber não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual não compete à Corte máxima conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A decisão do STJ, segundo a ministra, 'é fundamentada e suficientemente clara, apontando a natureza precária da análise de pedido cautelar lá formulado'.

A relatora também não viu 'flagrante ilegalidade' no decreto prisional expedido pelo TJ de Mato Grosso que autorizasse a concessão da ordem de ofício.

Segundo Rosa, a decisão da Corte estadual 'aponta para um cenário de criação artificial de provas pelos supostos envolvidos, entre eles Taques, e de ligações políticas contemporâneas que não se desfazem com a exoneração do acusado do cargo público'.

"Tais fatos fundamentam a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública."

Em relação ao fundamento da prisão, a relatora verificou que os indícios 'resultaram não apenas de depoimentos, mas também de documentos supostamente fictícios produzidos pelos investigados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens'.

A ministra observou que a condição de primário e de bons antecedentes do acusado 'não é suficiente para justificar a cassação do decreto prisional, conforme jurisprudência do STF'.

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A reportagem está tentando contato com a defesa de Paulo Cesar Zamar Taques. O espaço está aberto para manifestação.

No pedido de habeas ao Supremo, a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso argumentou que a custódia está fundamentada na 'gravidade abstrata do delito' e com base 'apenas em declarações de colaboradores'.

A defesa de Taques sustentou que as investigações remontam a momento anterior à sua gestão como chefe da Casa Civil (2015 a 2017) e que, com seu afastamento do cargo, não mais haveria risco à ordem pública.

Ressaltou também a existência de 'circunstâncias favoráveis ao acusado, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita'.

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