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Sarrubbo sobre decisão de Toffoli: ‘efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar’


Procurador-geral de Justiça de São Paulo tenta limitar alcance de decisão do ministro do STF que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht e abriu caminho para enterrar ações e investigações em série

Por Rayssa Motta
Atualização:

Ao entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Ministério Público de São Paulo tenta fazer um trabalho de contenção de danos.

Toffoli atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o acordo foi negociado com a ajuda de autoridades estrangeiras sem observar critérios de colaboração internacional, e invalidou as provas. Na mesma decisão, o ministro afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.

A decisão tem efeitos para além do presidente – vale para todas as ações e investigações que tenham se valido de provas obtidas a partir do acordo. Na prática, Toffoli abre caminho para a derrubada em série de apurações e processos.

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“O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar”, alerta o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que nesta semana entrou com o recurso do STF.

Sarrubbo tenta limitar o alcance da decisão. Ele argumenta que ela não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para Lula.

“Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justiça estadual de vários outros Estados”, explica.

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Ao Estadão, o chefe do MP de São Paulo afirma ainda que não vê elementos que justifiquem a anulação das provas: “Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.”

O procurador-geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo entrou com recurso do STF: "Nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas." Foto: Centro de Comunicação Social do MPSP

Leia a entrevista completa:

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ESTADÃO: Por que o MP discorda da anulação das provas?

Mario Sarrubbo: O que ele (Lula) alegou é que, lá atrás, houve invalidação de provas de um HD que veio da Suíça, que isso não teria obedecido aos parâmetros legais quando você traz uma prova do exterior. Isso tem que passar pelo Ministério da Justiça, tem todo um trâmite previsto em lei e também em acordos internacionais. Esta foi a alegação. Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.

ESTADÃO: O argumento do Ministério Público no recurso é que houve uma ampliação indevida na decisão do ministro Dias Toffoli. Por que, em sede de reclamação, isso não poderia ter acontecido?

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Mario Sarrubbo: A reclamação é um instrumento, em primeiro lugar, que diz respeito ao reclamante. O efeito dela, na nossa visão, diz respeito apenas e tão somente ao reclamante de uma situação específica do processo e a tudo o que aconteceu com o reclamante, que no caso é o presidente Lula. Eu nem teria interesse para recorrer contra o presidente, porque não é atribuição do Ministério Público. Mas, como nós entendemos que a prova é sim válida, nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas, como por exemplo os acordos aqui de São Paulo. Até porque foi uma decisão monocrática e, para ter uma repercussão mais ampla, seria necessário que nós tivéssemos uma decisão até no pleno. Mas nosso pedido não vai a tanto. Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justica estadual de vários outros Estados, desencadearia anulações em cadeia. Nós teríamos uma dificuldade muito grande em levar adiante outras investigações derivadas desse acordo.

ESTADÃO: Que acordos são esses no âmbito do Ministério Público de São Paulo?

Mario Sarrubbo: Foram feitos acordos aqui em São Paulo com a mesma empresa e esses acordos estão escorados nessa mesma prova. Mas é importante destacar que os nossos acordos não aderiram aqueles que foram feitos na Lava Jato. A Promotoria do Patrimônio Público e Social chamou a empresa e fez ajustes aqui naquilo que era da nossa atribuição, mas levando em consideração aquele conjunto probatório que, segundo a decisão do ministro, estaria viciado. Esse acordo envolve outras investigações, porque a empresa ou os profissionais da empresa acabaram relatando fatos que desencadearam outras investigações no âmbito do Ministério Público de São Paulo, na Promotoria do Patrimônio, até mesmo na esfera criminal. O que a gente está querendo preservar é isso e esse é o nosso único e exclusivo interesse nessa causa.

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ESTADÃO: A decisão do ministro Dias Toffoli não tem um efeito automático sobre as investigações e ações que usaram provas do acordo. Ele determina uma revisão pelos juízes de cada caso. Mas, se as provas da leniência foram ponto de partida, a chance é ruir tudo. Ficaria algo de pé?

Mario Sarrubbo: Exatamente. O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar. Não quero politizar, dar qualquer conotação política, isso não nos interessa. Nosso aspecto é o jurídico.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’. Foto: Wilton Júnior/Estadão
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ESTADÃO: O acordo de leniência da Odebrecht foi fechado em 2016 e homologado pela Justiça. Passaram sete anos, ações e investigações derivadas, e agora vem uma revisão. O que isso diz sobre segurança jurídica? Onde está o problema?

Mario Sarrubbo: O nosso sistema processual tem ainda muitos atalhos que permitem recursos de todos os lados. Muitas vezes uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo acaba sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. É um grande problema do nosso sistema de Justiça e da nossa legislação. Eu acho que a decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal deve ser praticamente terminativa, o processo tem que terminar nessa instância e só deve subir ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em circunstâncias absolutamente excepcionais. Os tribunais superiores estão recebendo uma carga enorme de trabalho por falha do nosso sistema processual, que permite esse acesso. Isso acaba trazendo, mais do que a demora na prestação jurisdicional, insegurança jurídica. Esse caso é mais um exemplo do quão inseguro é o nosso sistema processual hoje e o sistema de Justiça como um todo. É hora de respeitarmos cada vez mais as decisões de primeira e de segunda instância e só levarmos para o debate no âmbito do STF e do STJ os casos que efetivamente tenham contornos constitucionais e legais e que envolvam uma repercussão geral. Aí a gente passa a ter um sistema mais hígido, uma prestação jurisdicional mais rápida e mais segurança jurídica.

ESTADÃO: O que acontece com o dinheiro pago pela Odebrecht no acordo?

Mario Sarrubbo: Se os acordos forem invalidados, vai ter que voltar o dinheiro para as empresas. As empresas terão direito a serem ressarcidas, porque a gente volta à estaca zero. O fato continua lá, mas é praticamente como se o acordo não tivesse acontecido. Daí a importância do nosso recurso no sentido de preservar e rediscutir a validação dessas provas. Até porque, respeitado o entendimento do ministro Toffoli, na nossa visão a prova está válida sim.

Ao entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Ministério Público de São Paulo tenta fazer um trabalho de contenção de danos.

Toffoli atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o acordo foi negociado com a ajuda de autoridades estrangeiras sem observar critérios de colaboração internacional, e invalidou as provas. Na mesma decisão, o ministro afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.

A decisão tem efeitos para além do presidente – vale para todas as ações e investigações que tenham se valido de provas obtidas a partir do acordo. Na prática, Toffoli abre caminho para a derrubada em série de apurações e processos.

“O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar”, alerta o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que nesta semana entrou com o recurso do STF.

Sarrubbo tenta limitar o alcance da decisão. Ele argumenta que ela não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para Lula.

“Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justiça estadual de vários outros Estados”, explica.

Ao Estadão, o chefe do MP de São Paulo afirma ainda que não vê elementos que justifiquem a anulação das provas: “Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.”

O procurador-geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo entrou com recurso do STF: "Nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas." Foto: Centro de Comunicação Social do MPSP

Leia a entrevista completa:

ESTADÃO: Por que o MP discorda da anulação das provas?

Mario Sarrubbo: O que ele (Lula) alegou é que, lá atrás, houve invalidação de provas de um HD que veio da Suíça, que isso não teria obedecido aos parâmetros legais quando você traz uma prova do exterior. Isso tem que passar pelo Ministério da Justiça, tem todo um trâmite previsto em lei e também em acordos internacionais. Esta foi a alegação. Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.

ESTADÃO: O argumento do Ministério Público no recurso é que houve uma ampliação indevida na decisão do ministro Dias Toffoli. Por que, em sede de reclamação, isso não poderia ter acontecido?

Mario Sarrubbo: A reclamação é um instrumento, em primeiro lugar, que diz respeito ao reclamante. O efeito dela, na nossa visão, diz respeito apenas e tão somente ao reclamante de uma situação específica do processo e a tudo o que aconteceu com o reclamante, que no caso é o presidente Lula. Eu nem teria interesse para recorrer contra o presidente, porque não é atribuição do Ministério Público. Mas, como nós entendemos que a prova é sim válida, nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas, como por exemplo os acordos aqui de São Paulo. Até porque foi uma decisão monocrática e, para ter uma repercussão mais ampla, seria necessário que nós tivéssemos uma decisão até no pleno. Mas nosso pedido não vai a tanto. Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justica estadual de vários outros Estados, desencadearia anulações em cadeia. Nós teríamos uma dificuldade muito grande em levar adiante outras investigações derivadas desse acordo.

ESTADÃO: Que acordos são esses no âmbito do Ministério Público de São Paulo?

Mario Sarrubbo: Foram feitos acordos aqui em São Paulo com a mesma empresa e esses acordos estão escorados nessa mesma prova. Mas é importante destacar que os nossos acordos não aderiram aqueles que foram feitos na Lava Jato. A Promotoria do Patrimônio Público e Social chamou a empresa e fez ajustes aqui naquilo que era da nossa atribuição, mas levando em consideração aquele conjunto probatório que, segundo a decisão do ministro, estaria viciado. Esse acordo envolve outras investigações, porque a empresa ou os profissionais da empresa acabaram relatando fatos que desencadearam outras investigações no âmbito do Ministério Público de São Paulo, na Promotoria do Patrimônio, até mesmo na esfera criminal. O que a gente está querendo preservar é isso e esse é o nosso único e exclusivo interesse nessa causa.

ESTADÃO: A decisão do ministro Dias Toffoli não tem um efeito automático sobre as investigações e ações que usaram provas do acordo. Ele determina uma revisão pelos juízes de cada caso. Mas, se as provas da leniência foram ponto de partida, a chance é ruir tudo. Ficaria algo de pé?

Mario Sarrubbo: Exatamente. O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar. Não quero politizar, dar qualquer conotação política, isso não nos interessa. Nosso aspecto é o jurídico.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’. Foto: Wilton Júnior/Estadão

ESTADÃO: O acordo de leniência da Odebrecht foi fechado em 2016 e homologado pela Justiça. Passaram sete anos, ações e investigações derivadas, e agora vem uma revisão. O que isso diz sobre segurança jurídica? Onde está o problema?

Mario Sarrubbo: O nosso sistema processual tem ainda muitos atalhos que permitem recursos de todos os lados. Muitas vezes uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo acaba sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. É um grande problema do nosso sistema de Justiça e da nossa legislação. Eu acho que a decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal deve ser praticamente terminativa, o processo tem que terminar nessa instância e só deve subir ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em circunstâncias absolutamente excepcionais. Os tribunais superiores estão recebendo uma carga enorme de trabalho por falha do nosso sistema processual, que permite esse acesso. Isso acaba trazendo, mais do que a demora na prestação jurisdicional, insegurança jurídica. Esse caso é mais um exemplo do quão inseguro é o nosso sistema processual hoje e o sistema de Justiça como um todo. É hora de respeitarmos cada vez mais as decisões de primeira e de segunda instância e só levarmos para o debate no âmbito do STF e do STJ os casos que efetivamente tenham contornos constitucionais e legais e que envolvam uma repercussão geral. Aí a gente passa a ter um sistema mais hígido, uma prestação jurisdicional mais rápida e mais segurança jurídica.

ESTADÃO: O que acontece com o dinheiro pago pela Odebrecht no acordo?

Mario Sarrubbo: Se os acordos forem invalidados, vai ter que voltar o dinheiro para as empresas. As empresas terão direito a serem ressarcidas, porque a gente volta à estaca zero. O fato continua lá, mas é praticamente como se o acordo não tivesse acontecido. Daí a importância do nosso recurso no sentido de preservar e rediscutir a validação dessas provas. Até porque, respeitado o entendimento do ministro Toffoli, na nossa visão a prova está válida sim.

Ao entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Ministério Público de São Paulo tenta fazer um trabalho de contenção de danos.

Toffoli atendeu a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o acordo foi negociado com a ajuda de autoridades estrangeiras sem observar critérios de colaboração internacional, e invalidou as provas. Na mesma decisão, o ministro afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.

A decisão tem efeitos para além do presidente – vale para todas as ações e investigações que tenham se valido de provas obtidas a partir do acordo. Na prática, Toffoli abre caminho para a derrubada em série de apurações e processos.

“O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar”, alerta o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que nesta semana entrou com o recurso do STF.

Sarrubbo tenta limitar o alcance da decisão. Ele argumenta que ela não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para Lula.

“Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justiça estadual de vários outros Estados”, explica.

Ao Estadão, o chefe do MP de São Paulo afirma ainda que não vê elementos que justifiquem a anulação das provas: “Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.”

O procurador-geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo entrou com recurso do STF: "Nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas." Foto: Centro de Comunicação Social do MPSP

Leia a entrevista completa:

ESTADÃO: Por que o MP discorda da anulação das provas?

Mario Sarrubbo: O que ele (Lula) alegou é que, lá atrás, houve invalidação de provas de um HD que veio da Suíça, que isso não teria obedecido aos parâmetros legais quando você traz uma prova do exterior. Isso tem que passar pelo Ministério da Justiça, tem todo um trâmite previsto em lei e também em acordos internacionais. Esta foi a alegação. Na nossa visão, essa prova, ao contrário do que foi decidido, está válida, porque ela passou sim por todos os trâmites necessários.

ESTADÃO: O argumento do Ministério Público no recurso é que houve uma ampliação indevida na decisão do ministro Dias Toffoli. Por que, em sede de reclamação, isso não poderia ter acontecido?

Mario Sarrubbo: A reclamação é um instrumento, em primeiro lugar, que diz respeito ao reclamante. O efeito dela, na nossa visão, diz respeito apenas e tão somente ao reclamante de uma situação específica do processo e a tudo o que aconteceu com o reclamante, que no caso é o presidente Lula. Eu nem teria interesse para recorrer contra o presidente, porque não é atribuição do Ministério Público. Mas, como nós entendemos que a prova é sim válida, nós queremos que a decisão do ministro não tenha os efeitos de atingir tudo o que foi usado através dessas provas, como por exemplo os acordos aqui de São Paulo. Até porque foi uma decisão monocrática e, para ter uma repercussão mais ampla, seria necessário que nós tivéssemos uma decisão até no pleno. Mas nosso pedido não vai a tanto. Nós queremos apenas que se reconheça que a validade das provas tem que ser rediscutida em cada caso, porque, não sendo assim, estariam praticamente maculados todos os demais acordos que foram feitos, inclusive no âmbito da Justica estadual de vários outros Estados, desencadearia anulações em cadeia. Nós teríamos uma dificuldade muito grande em levar adiante outras investigações derivadas desse acordo.

ESTADÃO: Que acordos são esses no âmbito do Ministério Público de São Paulo?

Mario Sarrubbo: Foram feitos acordos aqui em São Paulo com a mesma empresa e esses acordos estão escorados nessa mesma prova. Mas é importante destacar que os nossos acordos não aderiram aqueles que foram feitos na Lava Jato. A Promotoria do Patrimônio Público e Social chamou a empresa e fez ajustes aqui naquilo que era da nossa atribuição, mas levando em consideração aquele conjunto probatório que, segundo a decisão do ministro, estaria viciado. Esse acordo envolve outras investigações, porque a empresa ou os profissionais da empresa acabaram relatando fatos que desencadearam outras investigações no âmbito do Ministério Público de São Paulo, na Promotoria do Patrimônio, até mesmo na esfera criminal. O que a gente está querendo preservar é isso e esse é o nosso único e exclusivo interesse nessa causa.

ESTADÃO: A decisão do ministro Dias Toffoli não tem um efeito automático sobre as investigações e ações que usaram provas do acordo. Ele determina uma revisão pelos juízes de cada caso. Mas, se as provas da leniência foram ponto de partida, a chance é ruir tudo. Ficaria algo de pé?

Mario Sarrubbo: Exatamente. O efeito pode ser muito grande, a gente não sabe onde vai parar. Não quero politizar, dar qualquer conotação política, isso não nos interessa. Nosso aspecto é o jurídico.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’. Foto: Wilton Júnior/Estadão

ESTADÃO: O acordo de leniência da Odebrecht foi fechado em 2016 e homologado pela Justiça. Passaram sete anos, ações e investigações derivadas, e agora vem uma revisão. O que isso diz sobre segurança jurídica? Onde está o problema?

Mario Sarrubbo: O nosso sistema processual tem ainda muitos atalhos que permitem recursos de todos os lados. Muitas vezes uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo acaba sendo discutido no Supremo Tribunal Federal. É um grande problema do nosso sistema de Justiça e da nossa legislação. Eu acho que a decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal deve ser praticamente terminativa, o processo tem que terminar nessa instância e só deve subir ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em circunstâncias absolutamente excepcionais. Os tribunais superiores estão recebendo uma carga enorme de trabalho por falha do nosso sistema processual, que permite esse acesso. Isso acaba trazendo, mais do que a demora na prestação jurisdicional, insegurança jurídica. Esse caso é mais um exemplo do quão inseguro é o nosso sistema processual hoje e o sistema de Justiça como um todo. É hora de respeitarmos cada vez mais as decisões de primeira e de segunda instância e só levarmos para o debate no âmbito do STF e do STJ os casos que efetivamente tenham contornos constitucionais e legais e que envolvam uma repercussão geral. Aí a gente passa a ter um sistema mais hígido, uma prestação jurisdicional mais rápida e mais segurança jurídica.

ESTADÃO: O que acontece com o dinheiro pago pela Odebrecht no acordo?

Mario Sarrubbo: Se os acordos forem invalidados, vai ter que voltar o dinheiro para as empresas. As empresas terão direito a serem ressarcidas, porque a gente volta à estaca zero. O fato continua lá, mas é praticamente como se o acordo não tivesse acontecido. Daí a importância do nosso recurso no sentido de preservar e rediscutir a validação dessas provas. Até porque, respeitado o entendimento do ministro Toffoli, na nossa visão a prova está válida sim.

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