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Senado conclui votação de projeto que restringe operações em escritórios de advocacia e texto vai para sanção de Bolsonaro


Proposta proíbe abrir buscas nos locais do trabalho do advogado com base exclusivamente em delação premiada

Por Rayssa Motta
Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apontaram riscos de paralisação de serviços essenciais da administração pública sem os pagamentos previstos no orçamento secreto. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 11, a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboraçãopremiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.

O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dosmandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.

Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso. Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.

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O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.

O criminalista Beto Simonetti, presidente da OAB, disse que a advocacia "sai maior" com a aprovação do projeto. "Seguimos confiantes de que o texto aprovado no Congresso Nacional seja sancionado o mais breve possível pelo presidente", afirmou.

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Veja outras mudanças previstas no texto:

  • Aumento da pena máxima, de um para quatro anos, para quem violar direitos ou prerrogativas dos advogados;
  • Ampliação das situações em que os advogados têm direito a pedir a palavra para fazer sustenção oral;

  • Se os todos os bens do cliente estiverem bloqueados por decisão judicial, o advogado pode pedir a liberação de até 20% a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção é para casos de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados;
  • Quando o valor da causa for muito baixo ou sentença irrisória, o juiz deve fixar os honorários observando as recomendações da OAB ou 10% do valor da condenação -- o que for maior.

Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apontaram riscos de paralisação de serviços essenciais da administração pública sem os pagamentos previstos no orçamento secreto. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 11, a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboraçãopremiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.

O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dosmandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.

Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso. Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.

O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.

O criminalista Beto Simonetti, presidente da OAB, disse que a advocacia "sai maior" com a aprovação do projeto. "Seguimos confiantes de que o texto aprovado no Congresso Nacional seja sancionado o mais breve possível pelo presidente", afirmou.

Veja outras mudanças previstas no texto:

  • Aumento da pena máxima, de um para quatro anos, para quem violar direitos ou prerrogativas dos advogados;
  • Ampliação das situações em que os advogados têm direito a pedir a palavra para fazer sustenção oral;

  • Se os todos os bens do cliente estiverem bloqueados por decisão judicial, o advogado pode pedir a liberação de até 20% a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção é para casos de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados;
  • Quando o valor da causa for muito baixo ou sentença irrisória, o juiz deve fixar os honorários observando as recomendações da OAB ou 10% do valor da condenação -- o que for maior.

Presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apontaram riscos de paralisação de serviços essenciais da administração pública sem os pagamentos previstos no orçamento secreto. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 11, a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboraçãopremiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.

O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dosmandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.

Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso. Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.

O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.

O criminalista Beto Simonetti, presidente da OAB, disse que a advocacia "sai maior" com a aprovação do projeto. "Seguimos confiantes de que o texto aprovado no Congresso Nacional seja sancionado o mais breve possível pelo presidente", afirmou.

Veja outras mudanças previstas no texto:

  • Aumento da pena máxima, de um para quatro anos, para quem violar direitos ou prerrogativas dos advogados;
  • Ampliação das situações em que os advogados têm direito a pedir a palavra para fazer sustenção oral;

  • Se os todos os bens do cliente estiverem bloqueados por decisão judicial, o advogado pode pedir a liberação de até 20% a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção é para casos de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados;
  • Quando o valor da causa for muito baixo ou sentença irrisória, o juiz deve fixar os honorários observando as recomendações da OAB ou 10% do valor da condenação -- o que for maior.

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