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Opinião|Ser um bom advogado


Falta ao ensino jurídico a imersão ética. Por isso é valioso recorrer a textos como o de Eduardo Couture, o clássico livro de Calamandrei, que se conhece como “Elogio dos Juízes”, e a leitura do Decálogo do Advogado de Ives Gandra da Silva Martins

Por José Renato Nalini

O Brasil se caracteriza por ser o país que tem mais Faculdades de Direito do que a soma de todas as outras, espalhadas pelo restante do planeta. Por isso, deveríamos ser a nação mais justa sobre a face da Terra. Infelizmente não é assim. Por que? Porque a anacrônica formação jurídica, cujo modelo copiado por Pedro I ao criar as duas primeiras escolas, em 1827, já datava de mil anos. O que mudou, a não ser a multiplicação dos cursos?

Nas Faculdades Jurídicas se ensina a litigar. A brigar. A recorrer ao Judiciário diante de qualquer contrariedade, ainda que insignificante. Daí o surreal quadro de quase cem tribunais, o crescimento vegetativo das carreiras jurídicas, o bizarro e caótico sistema recursal de uma Justiça de quatro instâncias, que permite reapreciação do mesmo tema por inúmeras vezes.

Falta ao ensino jurídico a imersão ética. Pode até ser que algumas escolas tenham a disciplina “Ética Jurídica” num dos semestres do curso. Mas é a transmissão oral de informações teóricas, sem repercussão no trabalho profissional.

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Por isso é valioso recorrer a textos como o de Eduardo Couture, o clássico livro de Calamandrei, que se conhece como “Elogio dos Juízes” e a leitura do Decálogo do Advogado de Ives Gandra da Silva Martins.

Vale a pena a leitura completa, da qual extraio excertos, para atender ao limite de toques desta reflexão. O primeiro mandamento consagra a nobreza do Direito, “a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a, porque não és advogado”. Em seguida, a missão do advogado: “O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, ou no litígio dos problemas. O advogado é o deflagrador das soluções”.

Como seria bom para o Brasil se as profissões jurídicas encarnassem a solução e não a procrastinação, a complicação, o apego irracional ao formalismo e ao procedimentalismo quanta vez estéril!

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O terceiro mandamento começa com “Nenhum país é livre sem advogados livres”. O quarto enaltece o Judiciário: “Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre e altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito”.

A lealdade processual e o coleguismo respeitoso também são objeto de recomendação: “Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada”.

A questão remuneratória é objeto do sexto mandamento: “O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho”.

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O Direito é impostergável e o governo é também seu servo, não seu senhor. O sétimo mandamento dispõe: “Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação”. A História consagra os corajosos e estigmatiza os covardes.

A esperança é objeto do oitavo mandamento: “Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária”. “O ideal da Justiça é a própria razão de ser do direito”. O ideal da Justiça deve ser a bússola permanente da ação do profissional jurídico. Daí a admoestação que serve para todos nós: “Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo”.

O Decálogo de Ives culmina com a paixão pela advocacia e, acrescento, por qualquer outra atividade que envolva a ciência jurídica. Algo que não se costuma dizer, como outrora se dizia, aos futuros bacharéis das inúmeras Faculdades de Direito que funcionam no Brasil.

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Sem a conversão ética, o sistema Justiça continuará a claudicar e a fornecer exemplos nem sempre edificantes a toda a nacionalidade.

O Brasil se caracteriza por ser o país que tem mais Faculdades de Direito do que a soma de todas as outras, espalhadas pelo restante do planeta. Por isso, deveríamos ser a nação mais justa sobre a face da Terra. Infelizmente não é assim. Por que? Porque a anacrônica formação jurídica, cujo modelo copiado por Pedro I ao criar as duas primeiras escolas, em 1827, já datava de mil anos. O que mudou, a não ser a multiplicação dos cursos?

Nas Faculdades Jurídicas se ensina a litigar. A brigar. A recorrer ao Judiciário diante de qualquer contrariedade, ainda que insignificante. Daí o surreal quadro de quase cem tribunais, o crescimento vegetativo das carreiras jurídicas, o bizarro e caótico sistema recursal de uma Justiça de quatro instâncias, que permite reapreciação do mesmo tema por inúmeras vezes.

Falta ao ensino jurídico a imersão ética. Pode até ser que algumas escolas tenham a disciplina “Ética Jurídica” num dos semestres do curso. Mas é a transmissão oral de informações teóricas, sem repercussão no trabalho profissional.

Por isso é valioso recorrer a textos como o de Eduardo Couture, o clássico livro de Calamandrei, que se conhece como “Elogio dos Juízes” e a leitura do Decálogo do Advogado de Ives Gandra da Silva Martins.

Vale a pena a leitura completa, da qual extraio excertos, para atender ao limite de toques desta reflexão. O primeiro mandamento consagra a nobreza do Direito, “a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a, porque não és advogado”. Em seguida, a missão do advogado: “O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, ou no litígio dos problemas. O advogado é o deflagrador das soluções”.

Como seria bom para o Brasil se as profissões jurídicas encarnassem a solução e não a procrastinação, a complicação, o apego irracional ao formalismo e ao procedimentalismo quanta vez estéril!

O terceiro mandamento começa com “Nenhum país é livre sem advogados livres”. O quarto enaltece o Judiciário: “Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre e altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito”.

A lealdade processual e o coleguismo respeitoso também são objeto de recomendação: “Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada”.

A questão remuneratória é objeto do sexto mandamento: “O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho”.

O Direito é impostergável e o governo é também seu servo, não seu senhor. O sétimo mandamento dispõe: “Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação”. A História consagra os corajosos e estigmatiza os covardes.

A esperança é objeto do oitavo mandamento: “Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária”. “O ideal da Justiça é a própria razão de ser do direito”. O ideal da Justiça deve ser a bússola permanente da ação do profissional jurídico. Daí a admoestação que serve para todos nós: “Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo”.

O Decálogo de Ives culmina com a paixão pela advocacia e, acrescento, por qualquer outra atividade que envolva a ciência jurídica. Algo que não se costuma dizer, como outrora se dizia, aos futuros bacharéis das inúmeras Faculdades de Direito que funcionam no Brasil.

Sem a conversão ética, o sistema Justiça continuará a claudicar e a fornecer exemplos nem sempre edificantes a toda a nacionalidade.

O Brasil se caracteriza por ser o país que tem mais Faculdades de Direito do que a soma de todas as outras, espalhadas pelo restante do planeta. Por isso, deveríamos ser a nação mais justa sobre a face da Terra. Infelizmente não é assim. Por que? Porque a anacrônica formação jurídica, cujo modelo copiado por Pedro I ao criar as duas primeiras escolas, em 1827, já datava de mil anos. O que mudou, a não ser a multiplicação dos cursos?

Nas Faculdades Jurídicas se ensina a litigar. A brigar. A recorrer ao Judiciário diante de qualquer contrariedade, ainda que insignificante. Daí o surreal quadro de quase cem tribunais, o crescimento vegetativo das carreiras jurídicas, o bizarro e caótico sistema recursal de uma Justiça de quatro instâncias, que permite reapreciação do mesmo tema por inúmeras vezes.

Falta ao ensino jurídico a imersão ética. Pode até ser que algumas escolas tenham a disciplina “Ética Jurídica” num dos semestres do curso. Mas é a transmissão oral de informações teóricas, sem repercussão no trabalho profissional.

Por isso é valioso recorrer a textos como o de Eduardo Couture, o clássico livro de Calamandrei, que se conhece como “Elogio dos Juízes” e a leitura do Decálogo do Advogado de Ives Gandra da Silva Martins.

Vale a pena a leitura completa, da qual extraio excertos, para atender ao limite de toques desta reflexão. O primeiro mandamento consagra a nobreza do Direito, “a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a, porque não és advogado”. Em seguida, a missão do advogado: “O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, ou no litígio dos problemas. O advogado é o deflagrador das soluções”.

Como seria bom para o Brasil se as profissões jurídicas encarnassem a solução e não a procrastinação, a complicação, o apego irracional ao formalismo e ao procedimentalismo quanta vez estéril!

O terceiro mandamento começa com “Nenhum país é livre sem advogados livres”. O quarto enaltece o Judiciário: “Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre e altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito”.

A lealdade processual e o coleguismo respeitoso também são objeto de recomendação: “Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada”.

A questão remuneratória é objeto do sexto mandamento: “O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho”.

O Direito é impostergável e o governo é também seu servo, não seu senhor. O sétimo mandamento dispõe: “Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação”. A História consagra os corajosos e estigmatiza os covardes.

A esperança é objeto do oitavo mandamento: “Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária”. “O ideal da Justiça é a própria razão de ser do direito”. O ideal da Justiça deve ser a bússola permanente da ação do profissional jurídico. Daí a admoestação que serve para todos nós: “Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo”.

O Decálogo de Ives culmina com a paixão pela advocacia e, acrescento, por qualquer outra atividade que envolva a ciência jurídica. Algo que não se costuma dizer, como outrora se dizia, aos futuros bacharéis das inúmeras Faculdades de Direito que funcionam no Brasil.

Sem a conversão ética, o sistema Justiça continuará a claudicar e a fornecer exemplos nem sempre edificantes a toda a nacionalidade.

Opinião por José Renato Nalini

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