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Opinião|Sim, você talvez tenha que declarar aquele empréstimo do seu amigo para a Receita Federal


Por Ricardo Jesus e Manoel Fernando Valle

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

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Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

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Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

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É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

Todo ano, milhões de pessoas declaram o Imposto de Renda (IRPF). Em alguns casos, é a primeira vez e tudo é novidade. Em outros, devido a mudanças significativas no ano anterior, ou transformações no próprio perfil da Pessoa Física que está declarando, o contribuinte se vê preenchendo campos que nunca havia notado antes. Mesmo quando se trata de algo aparentemente sem importância, ou que não envolve bancos e empresas, ainda pode ser de relevância para o Fisco.

E são nestes momentos que chega a hora de aprender mais uma vez. Frequentemente, esse é o caso com empréstimos pessoais.

Não para qualquer quantia, não se preocupe — você não precisa se lembrar de cada vez que emprestou ou aceitou vinte reais para completar o valor de um táxi ou da cerveja. O Leão só quer saber quando o valor é de R$ 5.000 ou mais.

Quando isso acontece, mesmo que tenha sido entre amigos ou familiares, sem contrato ou companhia envolvida, ainda assim é preciso declarar. Tanto o credor quanto o devedor precisam trazer as informações alinhadas, porque o sistema da Receita Federal pode cruzar os dados e colocar algum dos dois na malha fina.

Como evitar problemas, então? É fácil: se você recebeu o empréstimo, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa de declaração e use o “Código 14 - Pessoas Físicas”. Então, indique o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do empréstimo no campo “Discriminação”. Informe também se houver qualquer quantia adicional, juros ou correções.

Já quem emprestou o dinheiro precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” no grupo “05 — Créditos”, código “01 — Empréstimos concedidos”. Também é preciso informar o nome e CPF de quem recebeu, bem como a forma de pagamento, à vista ou em parcelas, com o valor de cada uma delas.

Um ponto a ficar muito atento é no acúmulo de valores. Pode ser que não tenha ocorrido um único empréstimo de cinco mil, mas e se o total de várias transações menores chegar a esse valor? Lembre-se: os dados serão cruzados!

É bastante comum que esse tipo de situação passe batido pelos contribuintes. O resultado é uma declaração incompleta e dor de cabeça desnecessária. Mas não é de se surpreender que aconteça, uma vez que existem tantas nuances do IRPF que só são desbravadas pelos profissionais especializados.

É por isso que contar com a ajuda dos especialistas é sempre nossa recomendação, inclusive para evitar pepinos como este. De qualquer forma, agora este é um problema que você não terá mais. Uma vitória a mais sobre o Leão.

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