O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem dez dias para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que aumentou o próprio salário em 300%.
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, pediu informações antes de se posicionar na ação que defende a anulação da lei. A Assembleia Legislativa de Minas também foi notificada para apresentar suas justificativas.
A lei, promulgada em maio, estabelece um regime para o aumento progressivo nas remunerações do governador, do vice e dos secretários estaduais titulares e adjuntos.
O salário do governador, por exemplo, que era de R$ 10,5 mil, passou imediatamente para R$ 37,5 mil e, com o escalonamento, deve chegar a R$ 41,8 mil em 2025.
A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) deu entrada na ação de inconstitucionalidade no STF. A entidade afirma que a legislação foi aprovada sem um estudo sobre o impacto nos cofres públicos.
“É preciso agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição, que prejudicará não só os próprios servidores, como permitirá prejuízo financeiro aos cofres públicos irrepetíveis”, defende a associação.
Com a repercussão da lei, o governador afirmou que o reajuste, após quase 16 anos de vencimentos congelados, tem como objetivo ‘atrair e manter’ quadros técnicos ‘competentes’ em Minas.
A remuneração atual dos membros do primeiro escalão do governo de Minas Gerais é inferior comparada a outros Estados. O salário do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por exemplo, é de R$ 34,5 mil.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DE MINAS
“O Governo de Minas informa que o reajuste salarial para os cargos de governador, vice-governador e secretários de Estado de Minas Gerais foi necessário diante dos valores pagos até então, incompatíveis com a responsabilidade e a experiência exigidas para os cargos. Antes do reajuste, o salário do governador e dos secretários de Estado eram os menores valores para as funções no Brasil, estando congelados há mais de 15 anos.
Na legislação vigente, secretários e outros funcionários públicos não podem receber vencimento superior ao do chefe do Executivo. Para parâmetro de remuneração, o novo salário do governador teve como referência o vencimento base do cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que garante isonomia, e iguala as remunerações de Chefes de Poderes do Estado.”