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TST condena McDonald’s em R$ 2 milhões por trabalho de adolescentes em chapas e fritadeiras


Ministros do Tribunal Superior do Trabalho confirmam sentença de primeiro grau, mandam rede de fast food Arcos Dourados pagar indenização por danos morais coletivos e proíbem menores em atividades insalubres, como limpeza de banheiro e coleta de lixo

Por Pepita Ortega
Atualização:
TST reverte decisão de 2º grau e sentencia McDonald's por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. Foto: José Luis da Conceição/Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

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Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

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A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

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COM A PALAVRA, A REDE ARCOS DOURADOS

“A decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente.”

TST reverte decisão de 2º grau e sentencia McDonald's por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. Foto: José Luis da Conceição/Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

COM A PALAVRA, A REDE ARCOS DOURADOS

“A decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente.”

TST reverte decisão de 2º grau e sentencia McDonald's por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. Foto: José Luis da Conceição/Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

COM A PALAVRA, A REDE ARCOS DOURADOS

“A decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente.”

TST reverte decisão de 2º grau e sentencia McDonald's por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. Foto: José Luis da Conceição/Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

COM A PALAVRA, A REDE ARCOS DOURADOS

“A decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente.”

TST reverte decisão de 2º grau e sentencia McDonald's por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. Foto: José Luis da Conceição/Estadão

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento – o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

“Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual”, registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

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