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Maioria do STF reconhece que absolvição no Tribunal do Júri pode ser anulada se contrariar provas


Desfecho do julgamento foi adiado por falta de consenso em torno da tese de repercussão geral, que vai servir como guia para tribunais e juízes de primeira instância

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 2, para reconhecer que o julgamento do Tribunal do Júri pode ser anulado se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a clemência, ou seja. os jurados reconhecem que houve o crime (materialidade) e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

Os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese do julgamento, por isso o desfecho foi adiado. Foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais.

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O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, tentou costurar um acordo no intervalo da sessão, mas os ministros não chegaram a um consenso.

“Aqui não é qual posição prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então vamos ver se nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão profundas assim que nós não possamos reconciliar”, afirmou Barroso ao anunciar o adiamento.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.

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Maioria dos ministros considera que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

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Os ministros concordaram que, se a absolvição for mantida no segundo julgamento, não haverá mais possibilidade de apelação.

A divergência gira em torno da análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao anular a decisão dos jurados, o Tribunal de Justiça pode analisar a “razoabilidade” da decisão, eventualmente validando o veredito, ou se deve se limitar a determinar a realização um novo júri.

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Em média, réus levados a júri popular demoram quatro anos para serem julgados.

Neste mês, o STF decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 2, para reconhecer que o julgamento do Tribunal do Júri pode ser anulado se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a clemência, ou seja. os jurados reconhecem que houve o crime (materialidade) e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

Os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese do julgamento, por isso o desfecho foi adiado. Foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais.

O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, tentou costurar um acordo no intervalo da sessão, mas os ministros não chegaram a um consenso.

“Aqui não é qual posição prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então vamos ver se nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão profundas assim que nós não possamos reconciliar”, afirmou Barroso ao anunciar o adiamento.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.

Maioria dos ministros considera que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

Os ministros concordaram que, se a absolvição for mantida no segundo julgamento, não haverá mais possibilidade de apelação.

A divergência gira em torno da análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao anular a decisão dos jurados, o Tribunal de Justiça pode analisar a “razoabilidade” da decisão, eventualmente validando o veredito, ou se deve se limitar a determinar a realização um novo júri.

Em média, réus levados a júri popular demoram quatro anos para serem julgados.

Neste mês, o STF decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 2, para reconhecer que o julgamento do Tribunal do Júri pode ser anulado se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a clemência, ou seja. os jurados reconhecem que houve o crime (materialidade) e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

Os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese do julgamento, por isso o desfecho foi adiado. Foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais.

O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, tentou costurar um acordo no intervalo da sessão, mas os ministros não chegaram a um consenso.

“Aqui não é qual posição prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então vamos ver se nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão profundas assim que nós não possamos reconciliar”, afirmou Barroso ao anunciar o adiamento.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.

Maioria dos ministros considera que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

Os ministros concordaram que, se a absolvição for mantida no segundo julgamento, não haverá mais possibilidade de apelação.

A divergência gira em torno da análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao anular a decisão dos jurados, o Tribunal de Justiça pode analisar a “razoabilidade” da decisão, eventualmente validando o veredito, ou se deve se limitar a determinar a realização um novo júri.

Em média, réus levados a júri popular demoram quatro anos para serem julgados.

Neste mês, o STF decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

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