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STF vai julgar resolução do Conselho de Psicologia sobre religião que barra ‘cura gay’


Diretrizes publicadas em abril proíbem atendimentos e terapias associados a crenças religiosas

Por Rayssa Motta

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas.

A resolução, publicada em abril, reforça o caráter laico da profissão. Veja alguns pontos vedados:

  • Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
  • Usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
  • Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
  • Usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.
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As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário.

Os processos devem ser analisadas em conjunto, mas não há uma data prevista para o julgamento. As ações só serão liberadas para inclusão na pauta depois que o Conselho Federal de Psicologia enviar suas justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concluírem seus pareceres.

Com as manifestações em mãos, Moraes decidirá quando liberar os processos para julgamento e a Presidência do STF poderá marcar uma data. Não há prazo para esses andamentos, o que significa que o tempo corre a favor do Conselho Federal de Psicologia, já que por enquanto não há risco de Moraes derrubar monocraticamente a resolução.

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Ações sobre resolução do Conselho de Psicologia foram levadas ao STF e não têm data para julgamento. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A primeira ação é movida em conjunto pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles afirmam que a resolução restringe a liberdade de crença e pedem que o STF declare o texto inconstitucional.

“A crença em determinada religião ou a consciência religiosa de um indivíduo não apenas estão ligadas a essência de seu ser, seus afetos mais profundos, como necessariamente se manifestam na vida desse indivíduo como um todo”, argumentam.

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O PDT também entrou com ação, mas em sentido contrário. O partido pede que o Supremo Tribunal Federal declare válida e resolução. O argumento é que a espiritualidade não pode ser usada para ‘desvirtuar os standards da psicologia’.

“Mesmo respeitando a espiritualidade de cada profissional, o campo de incidência e a autonomia dos profissionais de psicanálise devem ficar muito bem distintos de imposições religiosas”, diz um trecho da ação. “Tal desenlaçamento não implica proibição, vedação ou perseguição ao exercício da fé e da crença, seja tanto em seu aspecto intimista como em manifestações coletivas.”

O partido afirma ainda que Novo e IBDR buscam, por ‘vias transversas’, garantir a promoção de terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como ‘cura gay’, ‘através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerente à profissão’. O STF já reconheceu que qualquer prática terapêutica que considere a homossexualidade como um ‘desvio’ é ilegal.

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A resolução foi aprovada por unanimidade, em dezembro de 2022, por uma assembleia formada pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 24 conselhos regionais. O texto foi publicado em 6 de abril de 2023, quando começou a valer.

A versão final foi construída a partir de sugestões de pesquisadores e do grupo de trabalho criado em 2014 para debater o tema. O Código de Ética da Psicologia já trazia diretrizes semelhantes, entre elas a proibição de ‘induzir’ convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.

“A resolução orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão”, justificou o Conselho Federal de Psicologia ao publicar a resolução.

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas.

A resolução, publicada em abril, reforça o caráter laico da profissão. Veja alguns pontos vedados:

  • Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
  • Usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
  • Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
  • Usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.

As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário.

Os processos devem ser analisadas em conjunto, mas não há uma data prevista para o julgamento. As ações só serão liberadas para inclusão na pauta depois que o Conselho Federal de Psicologia enviar suas justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concluírem seus pareceres.

Com as manifestações em mãos, Moraes decidirá quando liberar os processos para julgamento e a Presidência do STF poderá marcar uma data. Não há prazo para esses andamentos, o que significa que o tempo corre a favor do Conselho Federal de Psicologia, já que por enquanto não há risco de Moraes derrubar monocraticamente a resolução.

Ações sobre resolução do Conselho de Psicologia foram levadas ao STF e não têm data para julgamento. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A primeira ação é movida em conjunto pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles afirmam que a resolução restringe a liberdade de crença e pedem que o STF declare o texto inconstitucional.

“A crença em determinada religião ou a consciência religiosa de um indivíduo não apenas estão ligadas a essência de seu ser, seus afetos mais profundos, como necessariamente se manifestam na vida desse indivíduo como um todo”, argumentam.

O PDT também entrou com ação, mas em sentido contrário. O partido pede que o Supremo Tribunal Federal declare válida e resolução. O argumento é que a espiritualidade não pode ser usada para ‘desvirtuar os standards da psicologia’.

“Mesmo respeitando a espiritualidade de cada profissional, o campo de incidência e a autonomia dos profissionais de psicanálise devem ficar muito bem distintos de imposições religiosas”, diz um trecho da ação. “Tal desenlaçamento não implica proibição, vedação ou perseguição ao exercício da fé e da crença, seja tanto em seu aspecto intimista como em manifestações coletivas.”

O partido afirma ainda que Novo e IBDR buscam, por ‘vias transversas’, garantir a promoção de terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como ‘cura gay’, ‘através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerente à profissão’. O STF já reconheceu que qualquer prática terapêutica que considere a homossexualidade como um ‘desvio’ é ilegal.

A resolução foi aprovada por unanimidade, em dezembro de 2022, por uma assembleia formada pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 24 conselhos regionais. O texto foi publicado em 6 de abril de 2023, quando começou a valer.

A versão final foi construída a partir de sugestões de pesquisadores e do grupo de trabalho criado em 2014 para debater o tema. O Código de Ética da Psicologia já trazia diretrizes semelhantes, entre elas a proibição de ‘induzir’ convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.

“A resolução orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão”, justificou o Conselho Federal de Psicologia ao publicar a resolução.

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas.

A resolução, publicada em abril, reforça o caráter laico da profissão. Veja alguns pontos vedados:

  • Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
  • Usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
  • Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
  • Usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.

As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário.

Os processos devem ser analisadas em conjunto, mas não há uma data prevista para o julgamento. As ações só serão liberadas para inclusão na pauta depois que o Conselho Federal de Psicologia enviar suas justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concluírem seus pareceres.

Com as manifestações em mãos, Moraes decidirá quando liberar os processos para julgamento e a Presidência do STF poderá marcar uma data. Não há prazo para esses andamentos, o que significa que o tempo corre a favor do Conselho Federal de Psicologia, já que por enquanto não há risco de Moraes derrubar monocraticamente a resolução.

Ações sobre resolução do Conselho de Psicologia foram levadas ao STF e não têm data para julgamento. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A primeira ação é movida em conjunto pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles afirmam que a resolução restringe a liberdade de crença e pedem que o STF declare o texto inconstitucional.

“A crença em determinada religião ou a consciência religiosa de um indivíduo não apenas estão ligadas a essência de seu ser, seus afetos mais profundos, como necessariamente se manifestam na vida desse indivíduo como um todo”, argumentam.

O PDT também entrou com ação, mas em sentido contrário. O partido pede que o Supremo Tribunal Federal declare válida e resolução. O argumento é que a espiritualidade não pode ser usada para ‘desvirtuar os standards da psicologia’.

“Mesmo respeitando a espiritualidade de cada profissional, o campo de incidência e a autonomia dos profissionais de psicanálise devem ficar muito bem distintos de imposições religiosas”, diz um trecho da ação. “Tal desenlaçamento não implica proibição, vedação ou perseguição ao exercício da fé e da crença, seja tanto em seu aspecto intimista como em manifestações coletivas.”

O partido afirma ainda que Novo e IBDR buscam, por ‘vias transversas’, garantir a promoção de terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como ‘cura gay’, ‘através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerente à profissão’. O STF já reconheceu que qualquer prática terapêutica que considere a homossexualidade como um ‘desvio’ é ilegal.

A resolução foi aprovada por unanimidade, em dezembro de 2022, por uma assembleia formada pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 24 conselhos regionais. O texto foi publicado em 6 de abril de 2023, quando começou a valer.

A versão final foi construída a partir de sugestões de pesquisadores e do grupo de trabalho criado em 2014 para debater o tema. O Código de Ética da Psicologia já trazia diretrizes semelhantes, entre elas a proibição de ‘induzir’ convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.

“A resolução orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão”, justificou o Conselho Federal de Psicologia ao publicar a resolução.

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas.

A resolução, publicada em abril, reforça o caráter laico da profissão. Veja alguns pontos vedados:

  • Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
  • Usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
  • Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
  • Usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.

As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário.

Os processos devem ser analisadas em conjunto, mas não há uma data prevista para o julgamento. As ações só serão liberadas para inclusão na pauta depois que o Conselho Federal de Psicologia enviar suas justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concluírem seus pareceres.

Com as manifestações em mãos, Moraes decidirá quando liberar os processos para julgamento e a Presidência do STF poderá marcar uma data. Não há prazo para esses andamentos, o que significa que o tempo corre a favor do Conselho Federal de Psicologia, já que por enquanto não há risco de Moraes derrubar monocraticamente a resolução.

Ações sobre resolução do Conselho de Psicologia foram levadas ao STF e não têm data para julgamento. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A primeira ação é movida em conjunto pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles afirmam que a resolução restringe a liberdade de crença e pedem que o STF declare o texto inconstitucional.

“A crença em determinada religião ou a consciência religiosa de um indivíduo não apenas estão ligadas a essência de seu ser, seus afetos mais profundos, como necessariamente se manifestam na vida desse indivíduo como um todo”, argumentam.

O PDT também entrou com ação, mas em sentido contrário. O partido pede que o Supremo Tribunal Federal declare válida e resolução. O argumento é que a espiritualidade não pode ser usada para ‘desvirtuar os standards da psicologia’.

“Mesmo respeitando a espiritualidade de cada profissional, o campo de incidência e a autonomia dos profissionais de psicanálise devem ficar muito bem distintos de imposições religiosas”, diz um trecho da ação. “Tal desenlaçamento não implica proibição, vedação ou perseguição ao exercício da fé e da crença, seja tanto em seu aspecto intimista como em manifestações coletivas.”

O partido afirma ainda que Novo e IBDR buscam, por ‘vias transversas’, garantir a promoção de terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como ‘cura gay’, ‘através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerente à profissão’. O STF já reconheceu que qualquer prática terapêutica que considere a homossexualidade como um ‘desvio’ é ilegal.

A resolução foi aprovada por unanimidade, em dezembro de 2022, por uma assembleia formada pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 24 conselhos regionais. O texto foi publicado em 6 de abril de 2023, quando começou a valer.

A versão final foi construída a partir de sugestões de pesquisadores e do grupo de trabalho criado em 2014 para debater o tema. O Código de Ética da Psicologia já trazia diretrizes semelhantes, entre elas a proibição de ‘induzir’ convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.

“A resolução orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão”, justificou o Conselho Federal de Psicologia ao publicar a resolução.

Chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, duas ações de inconstitucionalidade sobre as novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas.

A resolução, publicada em abril, reforça o caráter laico da profissão. Veja alguns pontos vedados:

  • Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional;
  • Usar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas;
  • Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
  • Usar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas.

As ações foram distribuídos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele não pretende decidir individualmente e está decidido a levar o caso para julgamento direto no plenário.

Os processos devem ser analisadas em conjunto, mas não há uma data prevista para o julgamento. As ações só serão liberadas para inclusão na pauta depois que o Conselho Federal de Psicologia enviar suas justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concluírem seus pareceres.

Com as manifestações em mãos, Moraes decidirá quando liberar os processos para julgamento e a Presidência do STF poderá marcar uma data. Não há prazo para esses andamentos, o que significa que o tempo corre a favor do Conselho Federal de Psicologia, já que por enquanto não há risco de Moraes derrubar monocraticamente a resolução.

Ações sobre resolução do Conselho de Psicologia foram levadas ao STF e não têm data para julgamento. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A primeira ação é movida em conjunto pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Eles afirmam que a resolução restringe a liberdade de crença e pedem que o STF declare o texto inconstitucional.

“A crença em determinada religião ou a consciência religiosa de um indivíduo não apenas estão ligadas a essência de seu ser, seus afetos mais profundos, como necessariamente se manifestam na vida desse indivíduo como um todo”, argumentam.

O PDT também entrou com ação, mas em sentido contrário. O partido pede que o Supremo Tribunal Federal declare válida e resolução. O argumento é que a espiritualidade não pode ser usada para ‘desvirtuar os standards da psicologia’.

“Mesmo respeitando a espiritualidade de cada profissional, o campo de incidência e a autonomia dos profissionais de psicanálise devem ficar muito bem distintos de imposições religiosas”, diz um trecho da ação. “Tal desenlaçamento não implica proibição, vedação ou perseguição ao exercício da fé e da crença, seja tanto em seu aspecto intimista como em manifestações coletivas.”

O partido afirma ainda que Novo e IBDR buscam, por ‘vias transversas’, garantir a promoção de terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como ‘cura gay’, ‘através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerente à profissão’. O STF já reconheceu que qualquer prática terapêutica que considere a homossexualidade como um ‘desvio’ é ilegal.

A resolução foi aprovada por unanimidade, em dezembro de 2022, por uma assembleia formada pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos 24 conselhos regionais. O texto foi publicado em 6 de abril de 2023, quando começou a valer.

A versão final foi construída a partir de sugestões de pesquisadores e do grupo de trabalho criado em 2014 para debater o tema. O Código de Ética da Psicologia já trazia diretrizes semelhantes, entre elas a proibição de ‘induzir’ convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.

“A resolução orienta que psicólogas e psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão”, justificou o Conselho Federal de Psicologia ao publicar a resolução.

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