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STF aprova regras para novo júri em caso de absolvição por ‘clemência’


Ministros do Supremo Tribunal Federal definiram tese de repercussão geral que autoriza recurso e anulação de julgamento do Tribunal do Júri se réu for absolvido contra prova dos autos

Por Rayssa Motta

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, a tese que servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais analisarem recursos contra absolvições de réus levados a júri popular.

Os ministros reconheceram que o Ministério Público pode recorrer da decisão do Tribunal do Júri se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a “clemência” ou “compaixão”, ou seja, os jurados reconhecem que houve o crime e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

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Ficou definido que a acusação pode apelar se considerar que a absolvição vai de encontro às provas do processo. Os ministros também concordaram que, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça pode anular o veredito dos jurados e determinar um novo julgamento ou confirmar a decisão do júri.

A tese aprovada foi a seguinte:

“É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, inciso III-D do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

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O tribunal de apelação não determinará novo júri quando estiver ocorrido apresentação, constante em ata, de tese conducente à clemência ao acusado e essa for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”

Ministros reconhecem que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão
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A votação foi concluída ontem, mas um impasse em torno da tese levou os ministros a suspenderam a sessão para costurar um consenso. O julgamento foi retomado nesta quinta para proclamar a tese de repercussão geral.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

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Neste mês, o STF também decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, a tese que servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais analisarem recursos contra absolvições de réus levados a júri popular.

Os ministros reconheceram que o Ministério Público pode recorrer da decisão do Tribunal do Júri se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a “clemência” ou “compaixão”, ou seja, os jurados reconhecem que houve o crime e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

Ficou definido que a acusação pode apelar se considerar que a absolvição vai de encontro às provas do processo. Os ministros também concordaram que, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça pode anular o veredito dos jurados e determinar um novo julgamento ou confirmar a decisão do júri.

A tese aprovada foi a seguinte:

“É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, inciso III-D do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

O tribunal de apelação não determinará novo júri quando estiver ocorrido apresentação, constante em ata, de tese conducente à clemência ao acusado e essa for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”

Ministros reconhecem que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

A votação foi concluída ontem, mas um impasse em torno da tese levou os ministros a suspenderam a sessão para costurar um consenso. O julgamento foi retomado nesta quinta para proclamar a tese de repercussão geral.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

Neste mês, o STF também decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, a tese que servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais analisarem recursos contra absolvições de réus levados a júri popular.

Os ministros reconheceram que o Ministério Público pode recorrer da decisão do Tribunal do Júri se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.

Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a “clemência” ou “compaixão”, ou seja, os jurados reconhecem que houve o crime e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.

Ficou definido que a acusação pode apelar se considerar que a absolvição vai de encontro às provas do processo. Os ministros também concordaram que, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça pode anular o veredito dos jurados e determinar um novo julgamento ou confirmar a decisão do júri.

A tese aprovada foi a seguinte:

“É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, inciso III-D do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

O tribunal de apelação não determinará novo júri quando estiver ocorrido apresentação, constante em ata, de tese conducente à clemência ao acusado e essa for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”

Ministros reconhecem que absolvição por clemência pode gerar nulidade do julgamento.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

A votação foi concluída ontem, mas um impasse em torno da tese levou os ministros a suspenderam a sessão para costurar um consenso. O julgamento foi retomado nesta quinta para proclamar a tese de repercussão geral.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.

Constituição reconhece a “soberania” do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.

Neste mês, o STF também decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

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