Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição, decide STF


Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal começa a valer já a partir das eleições de 2024

Por Rayssa Motta
Atualização:
STF decide que transporte público deve ser gratuito em áreas urbanas em dia de eleição.  Foto: CARLOS ALVES MOURA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024.

Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF. O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis.

continua após a publicidade

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.

“A democracia é um projeto de auto-governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos”, argumentou.

continua após a publicidade

Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, afirmou. “Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.”

A Justiça Eleitoral vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados.

O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro.

STF decide que transporte público deve ser gratuito em áreas urbanas em dia de eleição.  Foto: CARLOS ALVES MOURA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024.

Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF. O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.

“A democracia é um projeto de auto-governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos”, argumentou.

Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, afirmou. “Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.”

A Justiça Eleitoral vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados.

O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro.

STF decide que transporte público deve ser gratuito em áreas urbanas em dia de eleição.  Foto: CARLOS ALVES MOURA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024.

Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF. O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.

“A democracia é um projeto de auto-governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos”, argumentou.

Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, afirmou. “Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.”

A Justiça Eleitoral vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados.

O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.