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STF torna audiências de custódia obrigatórias em todas as modalidades de prisão


Com a decisão, procedimento não ficará mais restrito a casos de flagrante

Por Rayssa Motta
Audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de flagrante.

A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão.

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Com a decisão, o procedimento deverá valer também para as prisões temporárias, preventivas e definitivas. O STF deu 24 horas para os tribunais de todo o País começarem a cumprir a determinação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Rio. A decisão foi unânime.

Relator do processo, Fachin defendeu que a audiência de custódia serve para verificar se os 'direitos essenciais' da população carcerária estão sendo cumpridos e, por isso, não deve se restringir aos casos de prisão em flagrante.

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"A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas. Ele deixou expresso no voto que, em sua avaliação, mesmo se eventualmente a audiência não for realizada, a prisão não pode ser considerada ilegal e o detento não pode ser solto automaticamente.

Audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de flagrante.

A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão.

Com a decisão, o procedimento deverá valer também para as prisões temporárias, preventivas e definitivas. O STF deu 24 horas para os tribunais de todo o País começarem a cumprir a determinação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Rio. A decisão foi unânime.

Relator do processo, Fachin defendeu que a audiência de custódia serve para verificar se os 'direitos essenciais' da população carcerária estão sendo cumpridos e, por isso, não deve se restringir aos casos de prisão em flagrante.

"A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas. Ele deixou expresso no voto que, em sua avaliação, mesmo se eventualmente a audiência não for realizada, a prisão não pode ser considerada ilegal e o detento não pode ser solto automaticamente.

Audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de flagrante.

A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão.

Com a decisão, o procedimento deverá valer também para as prisões temporárias, preventivas e definitivas. O STF deu 24 horas para os tribunais de todo o País começarem a cumprir a determinação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Rio. A decisão foi unânime.

Relator do processo, Fachin defendeu que a audiência de custódia serve para verificar se os 'direitos essenciais' da população carcerária estão sendo cumpridos e, por isso, não deve se restringir aos casos de prisão em flagrante.

"A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas. Ele deixou expresso no voto que, em sua avaliação, mesmo se eventualmente a audiência não for realizada, a prisão não pode ser considerada ilegal e o detento não pode ser solto automaticamente.

Audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de flagrante.

A audiência de custódia serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de prisão.

Com a decisão, o procedimento deverá valer também para as prisões temporárias, preventivas e definitivas. O STF deu 24 horas para os tribunais de todo o País começarem a cumprir a determinação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, a partir de um pedido da Defensoria Pública do Rio. A decisão foi unânime.

Relator do processo, Fachin defendeu que a audiência de custódia serve para verificar se os 'direitos essenciais' da população carcerária estão sendo cumpridos e, por isso, não deve se restringir aos casos de prisão em flagrante.

"A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas. Ele deixou expresso no voto que, em sua avaliação, mesmo se eventualmente a audiência não for realizada, a prisão não pode ser considerada ilegal e o detento não pode ser solto automaticamente.

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