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STF tem maioria para autorizar delação premiada em ações de improbidade


Julgamento no plenário virtual tem oito anos para validar acordos de colaboração em investigações sobre desvios de agentes públicos

Por Rayssa Motta
Decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, serve como diretriz para todas as instâncias do Judiciário. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa.

O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta.

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As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. Elas permitem que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

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O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

“Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam “protegidos”.

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“O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal”, pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

“Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado”, escreveu Gilmar Mendes.

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O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

“Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime – e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos – refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada”, afirmou.

Decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, serve como diretriz para todas as instâncias do Judiciário. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa.

O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta.

As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. Elas permitem que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

“Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam “protegidos”.

“O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal”, pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

“Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado”, escreveu Gilmar Mendes.

O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

“Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime – e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos – refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada”, afirmou.

Decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, serve como diretriz para todas as instâncias do Judiciário. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa.

O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta.

As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. Elas permitem que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

“Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam “protegidos”.

“O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal”, pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

“Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado”, escreveu Gilmar Mendes.

O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

“Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime – e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos – refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada”, afirmou.

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