O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 23, após dez sessões no plenário, o julgamento sobre o juiz de garantias. Os ministros decidiram que a implementação da mudança é obrigatória e deve ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.
O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, que ficará responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.
O STF também decidiu que a competência do juiz de garantias vai até a fase da denúncia, mas que não cabe a ele decidir sobre o recebimento das acusações, ao contrário do que previa a legislação.
Embora tenha sido aprovada no Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019, a mudança nunca foi colocada em prática porque uma decisão liminar do ministro Luiz Fux travou a implementação. Ele alega que esperou um “amadurecimento” do tema.
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Fux foi o único a votar contra a implementação obrigatória da nova dinâmica. A proposta foi que as unidades judiciárias tivessem autonomia para decidir se a adoção é ou não possível e conveniente.
O julgamento não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passaram pelo crivo dos ministros, como o trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados, o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias e que o impede o juiz de requisitar diligências complementares na fase de investigação. Todos foram derrubados.