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STF define pena e Collor pega 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado


Ex-presidente foi condenado por suposto recebimento de propinas em contratos da BR Distribuidora, mas poderá aguardar embargos em liberdade; Collor e outros dois réus também vão pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos

Por Rayssa Motta
Atualização:

O julgamento se estendeu por sete sessões, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.

A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.

O cumprimento da sentença, no entanto, não é imediato. Collor poderá aguardar os recursos em liberdade. A defesa do ex-presidente tem a opção entrar com os chamados embargos de declaração - recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.

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O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oitos anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. Se conseguir reduzir a sentença, o ex-presidente pode se livrar do regime fechado.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Bergamaschi pegou quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.

Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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Collor foi condenado em ação da Lava Jato por corrupção em contratos da BR Distribuidora. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

A condenação foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ supostamente pagas pela UTC.

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Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

A dosimetria da pena, no entanto, virou objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

“Sabemos que a dosimetria encerra uma certa discricionariedade judicial”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

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A ministra Rosa Weber, presidente do STF, chegou a fazer um apelo aos colegas: “Meu Deus do céu, estou com as dosimetrias na mão. Cada um com pequenas adequações. Acho que nós podemos chegar a um denominador.”

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

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Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

Os ministros chegaram a lançar indiretas. André Mendonça afirmou que os colegas não poderiam sugerir a pena considerando o risco de prescrição. “Nenhum de nós tem o direito de fazer uma mensuração da pena pensando se dá ou se não dá prescrição”, insistiu.

O ministro Dias Toffoli afirmou que os colegas não poderiam ‘censurar’ os votos dos demais. “Estou há 14 anos nesta Corte. Não cabe a ninguém tolir a palavra do colega”, disparou.

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Veja as penas propostas e como votou cada ministro

  • Edson Fachin (relator): 33 anos, dez meses e dez dias de prisão;
  • Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses;
  • André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: oito anos e seis meses;
  • Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e quatro meses.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.”

O julgamento se estendeu por sete sessões, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.

A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.

O cumprimento da sentença, no entanto, não é imediato. Collor poderá aguardar os recursos em liberdade. A defesa do ex-presidente tem a opção entrar com os chamados embargos de declaração - recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.

O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oitos anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. Se conseguir reduzir a sentença, o ex-presidente pode se livrar do regime fechado.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Bergamaschi pegou quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.

Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Collor foi condenado em ação da Lava Jato por corrupção em contratos da BR Distribuidora. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

A condenação foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

A dosimetria da pena, no entanto, virou objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

“Sabemos que a dosimetria encerra uma certa discricionariedade judicial”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, chegou a fazer um apelo aos colegas: “Meu Deus do céu, estou com as dosimetrias na mão. Cada um com pequenas adequações. Acho que nós podemos chegar a um denominador.”

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

Os ministros chegaram a lançar indiretas. André Mendonça afirmou que os colegas não poderiam sugerir a pena considerando o risco de prescrição. “Nenhum de nós tem o direito de fazer uma mensuração da pena pensando se dá ou se não dá prescrição”, insistiu.

O ministro Dias Toffoli afirmou que os colegas não poderiam ‘censurar’ os votos dos demais. “Estou há 14 anos nesta Corte. Não cabe a ninguém tolir a palavra do colega”, disparou.

Veja as penas propostas e como votou cada ministro

  • Edson Fachin (relator): 33 anos, dez meses e dez dias de prisão;
  • Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses;
  • André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: oito anos e seis meses;
  • Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e quatro meses.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.”

O julgamento se estendeu por sete sessões, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.

A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.

O cumprimento da sentença, no entanto, não é imediato. Collor poderá aguardar os recursos em liberdade. A defesa do ex-presidente tem a opção entrar com os chamados embargos de declaração - recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.

O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oitos anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. Se conseguir reduzir a sentença, o ex-presidente pode se livrar do regime fechado.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Bergamaschi pegou quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.

Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Collor foi condenado em ação da Lava Jato por corrupção em contratos da BR Distribuidora. Foto: Dida Sampaio/Estadão 

A condenação foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

A dosimetria da pena, no entanto, virou objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

“Sabemos que a dosimetria encerra uma certa discricionariedade judicial”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, chegou a fazer um apelo aos colegas: “Meu Deus do céu, estou com as dosimetrias na mão. Cada um com pequenas adequações. Acho que nós podemos chegar a um denominador.”

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

Os ministros chegaram a lançar indiretas. André Mendonça afirmou que os colegas não poderiam sugerir a pena considerando o risco de prescrição. “Nenhum de nós tem o direito de fazer uma mensuração da pena pensando se dá ou se não dá prescrição”, insistiu.

O ministro Dias Toffoli afirmou que os colegas não poderiam ‘censurar’ os votos dos demais. “Estou há 14 anos nesta Corte. Não cabe a ninguém tolir a palavra do colega”, disparou.

Veja as penas propostas e como votou cada ministro

  • Edson Fachin (relator): 33 anos, dez meses e dez dias de prisão;
  • Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses;
  • André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: oito anos e seis meses;
  • Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e quatro meses.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.”

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