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STF coloca no banco dos réus acusados de mandar matar Marielle


Ministros da Primeira Turma recebem acusação da Procuradoria que atribui ao deputado Chiquinho Brazão e a seu irmão Domingos, conselheiro afastado do TCE do Rio, plano de assassinato da ex-vereadora, em março de 2018

Por Pepita Ortega
Atualização:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão - Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa - que colocou a PF no encalço dos mandantes da morte da vereadora - foi corroborada por outros elementos probatórios. Segundo ele, há prova suficiente de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o STF receba a denúncia.

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“Há documentos, depoimentos. Há o juízo de cognição sumária. Fortes indícios corroborando a colaboração premiada”, ponderou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, ante o “suporte probatório mínimo” que indica a legitimidade da acusação.

O ministro apontou acusação da PGR é coerente, indica os fatos “satisfatoriamente”, detalhando indícios “suficientes” sobre o elo de interesses escusos entre os acusados e as motivações dos crimes e descreve “de forma pormenorizada” as condutas atribuídas aos denunciados.

Moraes disse que fez questão de apresentar em seu voto tabelas de referências e indícios de provas trazidos pela Polícia Federal que corroboraram as afirmações de Lessa. O ministro destacou por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé -miliciano que teria levado a Lessa a proposta de matar Marielle - “batem absolutamente com toda produção probatória”.

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O ministro narrou ter citado em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados com a delação, “dão sustentáculo” para que o Ministério Público Federal possa denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da instrução penal, a Procuradoria deverá provar, “sem dúvida razoável”, os indícios, para que haja eventual condenação.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal coloca no banco dos réus acusados de mandarem matar a vereadora Marielle Franco Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Ação Penal aberta

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Com a ação penal aberta, terá início o trâmite de instrução do processo, com a realização de audiências, depoimentos de testemunhas e acusados. Só então que é marcada uma sessão de julgamento para análise de mérito do caso - o que não tem data para acontecer.

Os irmãos vão responder pelos crimes de organização criminosa, um homicídio triplamente qualificado (o de Marielle), um homicídio quadruplamente qualificado (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.

No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu vista do caso à Câmara, ante a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente sustar o andamento da ação penal.

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Também se tornaram réus pelos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na zona oeste do Rio.

Além disso, responderá à imputação de organização também o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, o “Peixe”.

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Julgamento

O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, protocolada em maio, mas discutiu se a acusação tem elementos suficientes, a justa causa, para que seja aberto um processo penal contra os denunciados. Um outro procedimento trata das imputações de obstrução de justiça aos investigados.

Moraes leu o relatório do caso. Em seguida a Procuradoria-Geral da República argumentou que há provas da existência dos crimes, como os laudos periciais juntados aos autos, além de “elementos de convicção” sobre o delito de organização criminosa. O Ministério Público Federal frisou que há elementos suficientes de autoria, com a descrição das imputações de maneira individualizada, o que, para a Procuradoria, é o que basta no atual momento do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.

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Após o pronunciamento do MPF, as defesas de acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas que recaem sobre o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando da discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa diz que o delegado é um “inocente preso” e apontou falta de justa causa para abertura da ação.

A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judiciário” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não trouxe diligências “frutíferas aos autos” no sentido de confirmar as alegações do delator Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF viria a decidir sobre o “retrocesso de sua jurisprudência”, em uma referência à decisão da Corte máxima sobre a impossibilidade de denúncias e condenações serem lastreadas apenas em colaboração premiada.

Domingos Brazão Marcos Arcoverde, Chiquinho Brazão Mario Agra / Câmara dos Deputados, Rivaldo Barbosa Marcos Arcoverde/Estadão, Elcio Queiroz Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/ Reprodução, Ronnie Lessa Divulgação/PCERJ Foto: DIVERSOS

Preliminares

O relator Alexandre de Moraes deu início a leitura de seu voto afastando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O magistrado ressaltou que a Corte máxima pode julgar o processo, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes da diplomação de Chiquinho como deputado federal, tendo atividade “permanente”.

Nesse ponto, o ministro chegou a lembrar da investigação sobre obstrução de Justiça, que corre em apartado no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não há “poder para obstruir”. Segundo Moraes, está evidente a relação entre o desempenho do mandato e os crimes. O relator ainda lembrou que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado chancelou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.

O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento desta terça, 18. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Moraes também afastou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido para debater o caso, vez que foi ministro da Justiça do governo Lula quando as investigações passaram para a alçada da Polícia Federal.

Além disso, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Moraes chegou até a repreender os advogados que fizeram sustentações orais. “Não é cabível que um advogado venha à tribuna e diga que não teve acesso a todas as provas. Isso é um absurdo processual”, anotou.

Defesas prévias

Os advogados de Chiquinho Brazão alegaram em defesa prévia que a versão do delator Lessa é ‘ilação desconexa’, argumentando que o “legítimo anseio” pela responsabilização dos autores do atentado “não pode dar azo à destruição da vida de pessoas alheias ao fato e inocentes”. A defesa de Domingos sustentou que a ‘palavra solitária de notório matador carioca’ não pode levar à condenação do conselheiro afastado do TCE.

‘Major Ronald’ contestou, por meio de sua defesa, as imputações da Procuradoria-Geral da República alegando que a investigação sobre o caso é ‘um poço sem fundo de incompetências e incoerências’. Ele e Domingos questionam a competência do STF para julgar o caso sob argumento de que ambos não têm foro por prerrogativa de função junto à Corte.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão - Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa - que colocou a PF no encalço dos mandantes da morte da vereadora - foi corroborada por outros elementos probatórios. Segundo ele, há prova suficiente de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o STF receba a denúncia.

“Há documentos, depoimentos. Há o juízo de cognição sumária. Fortes indícios corroborando a colaboração premiada”, ponderou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, ante o “suporte probatório mínimo” que indica a legitimidade da acusação.

O ministro apontou acusação da PGR é coerente, indica os fatos “satisfatoriamente”, detalhando indícios “suficientes” sobre o elo de interesses escusos entre os acusados e as motivações dos crimes e descreve “de forma pormenorizada” as condutas atribuídas aos denunciados.

Moraes disse que fez questão de apresentar em seu voto tabelas de referências e indícios de provas trazidos pela Polícia Federal que corroboraram as afirmações de Lessa. O ministro destacou por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé -miliciano que teria levado a Lessa a proposta de matar Marielle - “batem absolutamente com toda produção probatória”.

O ministro narrou ter citado em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados com a delação, “dão sustentáculo” para que o Ministério Público Federal possa denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da instrução penal, a Procuradoria deverá provar, “sem dúvida razoável”, os indícios, para que haja eventual condenação.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal coloca no banco dos réus acusados de mandarem matar a vereadora Marielle Franco Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Ação Penal aberta

Com a ação penal aberta, terá início o trâmite de instrução do processo, com a realização de audiências, depoimentos de testemunhas e acusados. Só então que é marcada uma sessão de julgamento para análise de mérito do caso - o que não tem data para acontecer.

Os irmãos vão responder pelos crimes de organização criminosa, um homicídio triplamente qualificado (o de Marielle), um homicídio quadruplamente qualificado (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.

No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu vista do caso à Câmara, ante a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente sustar o andamento da ação penal.

Também se tornaram réus pelos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na zona oeste do Rio.

Além disso, responderá à imputação de organização também o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, o “Peixe”.

Julgamento

O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, protocolada em maio, mas discutiu se a acusação tem elementos suficientes, a justa causa, para que seja aberto um processo penal contra os denunciados. Um outro procedimento trata das imputações de obstrução de justiça aos investigados.

Moraes leu o relatório do caso. Em seguida a Procuradoria-Geral da República argumentou que há provas da existência dos crimes, como os laudos periciais juntados aos autos, além de “elementos de convicção” sobre o delito de organização criminosa. O Ministério Público Federal frisou que há elementos suficientes de autoria, com a descrição das imputações de maneira individualizada, o que, para a Procuradoria, é o que basta no atual momento do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.

Após o pronunciamento do MPF, as defesas de acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas que recaem sobre o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando da discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa diz que o delegado é um “inocente preso” e apontou falta de justa causa para abertura da ação.

A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judiciário” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não trouxe diligências “frutíferas aos autos” no sentido de confirmar as alegações do delator Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF viria a decidir sobre o “retrocesso de sua jurisprudência”, em uma referência à decisão da Corte máxima sobre a impossibilidade de denúncias e condenações serem lastreadas apenas em colaboração premiada.

Domingos Brazão Marcos Arcoverde, Chiquinho Brazão Mario Agra / Câmara dos Deputados, Rivaldo Barbosa Marcos Arcoverde/Estadão, Elcio Queiroz Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/ Reprodução, Ronnie Lessa Divulgação/PCERJ Foto: DIVERSOS

Preliminares

O relator Alexandre de Moraes deu início a leitura de seu voto afastando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O magistrado ressaltou que a Corte máxima pode julgar o processo, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes da diplomação de Chiquinho como deputado federal, tendo atividade “permanente”.

Nesse ponto, o ministro chegou a lembrar da investigação sobre obstrução de Justiça, que corre em apartado no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não há “poder para obstruir”. Segundo Moraes, está evidente a relação entre o desempenho do mandato e os crimes. O relator ainda lembrou que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado chancelou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.

O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento desta terça, 18. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Moraes também afastou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido para debater o caso, vez que foi ministro da Justiça do governo Lula quando as investigações passaram para a alçada da Polícia Federal.

Além disso, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Moraes chegou até a repreender os advogados que fizeram sustentações orais. “Não é cabível que um advogado venha à tribuna e diga que não teve acesso a todas as provas. Isso é um absurdo processual”, anotou.

Defesas prévias

Os advogados de Chiquinho Brazão alegaram em defesa prévia que a versão do delator Lessa é ‘ilação desconexa’, argumentando que o “legítimo anseio” pela responsabilização dos autores do atentado “não pode dar azo à destruição da vida de pessoas alheias ao fato e inocentes”. A defesa de Domingos sustentou que a ‘palavra solitária de notório matador carioca’ não pode levar à condenação do conselheiro afastado do TCE.

‘Major Ronald’ contestou, por meio de sua defesa, as imputações da Procuradoria-Geral da República alegando que a investigação sobre o caso é ‘um poço sem fundo de incompetências e incoerências’. Ele e Domingos questionam a competência do STF para julgar o caso sob argumento de que ambos não têm foro por prerrogativa de função junto à Corte.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão - Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de terem mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa - que colocou a PF no encalço dos mandantes da morte da vereadora - foi corroborada por outros elementos probatórios. Segundo ele, há prova suficiente de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o STF receba a denúncia.

“Há documentos, depoimentos. Há o juízo de cognição sumária. Fortes indícios corroborando a colaboração premiada”, ponderou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, ante o “suporte probatório mínimo” que indica a legitimidade da acusação.

O ministro apontou acusação da PGR é coerente, indica os fatos “satisfatoriamente”, detalhando indícios “suficientes” sobre o elo de interesses escusos entre os acusados e as motivações dos crimes e descreve “de forma pormenorizada” as condutas atribuídas aos denunciados.

Moraes disse que fez questão de apresentar em seu voto tabelas de referências e indícios de provas trazidos pela Polícia Federal que corroboraram as afirmações de Lessa. O ministro destacou por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé -miliciano que teria levado a Lessa a proposta de matar Marielle - “batem absolutamente com toda produção probatória”.

O ministro narrou ter citado em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados com a delação, “dão sustentáculo” para que o Ministério Público Federal possa denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da instrução penal, a Procuradoria deverá provar, “sem dúvida razoável”, os indícios, para que haja eventual condenação.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal coloca no banco dos réus acusados de mandarem matar a vereadora Marielle Franco Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Ação Penal aberta

Com a ação penal aberta, terá início o trâmite de instrução do processo, com a realização de audiências, depoimentos de testemunhas e acusados. Só então que é marcada uma sessão de julgamento para análise de mérito do caso - o que não tem data para acontecer.

Os irmãos vão responder pelos crimes de organização criminosa, um homicídio triplamente qualificado (o de Marielle), um homicídio quadruplamente qualificado (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.

No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu vista do caso à Câmara, ante a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente sustar o andamento da ação penal.

Também se tornaram réus pelos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na zona oeste do Rio.

Além disso, responderá à imputação de organização também o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, o “Peixe”.

Julgamento

O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, protocolada em maio, mas discutiu se a acusação tem elementos suficientes, a justa causa, para que seja aberto um processo penal contra os denunciados. Um outro procedimento trata das imputações de obstrução de justiça aos investigados.

Moraes leu o relatório do caso. Em seguida a Procuradoria-Geral da República argumentou que há provas da existência dos crimes, como os laudos periciais juntados aos autos, além de “elementos de convicção” sobre o delito de organização criminosa. O Ministério Público Federal frisou que há elementos suficientes de autoria, com a descrição das imputações de maneira individualizada, o que, para a Procuradoria, é o que basta no atual momento do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.

Após o pronunciamento do MPF, as defesas de acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas que recaem sobre o ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando da discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa diz que o delegado é um “inocente preso” e apontou falta de justa causa para abertura da ação.

A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judiciário” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não trouxe diligências “frutíferas aos autos” no sentido de confirmar as alegações do delator Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF viria a decidir sobre o “retrocesso de sua jurisprudência”, em uma referência à decisão da Corte máxima sobre a impossibilidade de denúncias e condenações serem lastreadas apenas em colaboração premiada.

Domingos Brazão Marcos Arcoverde, Chiquinho Brazão Mario Agra / Câmara dos Deputados, Rivaldo Barbosa Marcos Arcoverde/Estadão, Elcio Queiroz Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/ Reprodução, Ronnie Lessa Divulgação/PCERJ Foto: DIVERSOS

Preliminares

O relator Alexandre de Moraes deu início a leitura de seu voto afastando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O magistrado ressaltou que a Corte máxima pode julgar o processo, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes da diplomação de Chiquinho como deputado federal, tendo atividade “permanente”.

Nesse ponto, o ministro chegou a lembrar da investigação sobre obstrução de Justiça, que corre em apartado no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não há “poder para obstruir”. Segundo Moraes, está evidente a relação entre o desempenho do mandato e os crimes. O relator ainda lembrou que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado chancelou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.

O ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento desta terça, 18. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Moraes também afastou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido para debater o caso, vez que foi ministro da Justiça do governo Lula quando as investigações passaram para a alçada da Polícia Federal.

Além disso, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Moraes chegou até a repreender os advogados que fizeram sustentações orais. “Não é cabível que um advogado venha à tribuna e diga que não teve acesso a todas as provas. Isso é um absurdo processual”, anotou.

Defesas prévias

Os advogados de Chiquinho Brazão alegaram em defesa prévia que a versão do delator Lessa é ‘ilação desconexa’, argumentando que o “legítimo anseio” pela responsabilização dos autores do atentado “não pode dar azo à destruição da vida de pessoas alheias ao fato e inocentes”. A defesa de Domingos sustentou que a ‘palavra solitária de notório matador carioca’ não pode levar à condenação do conselheiro afastado do TCE.

‘Major Ronald’ contestou, por meio de sua defesa, as imputações da Procuradoria-Geral da República alegando que a investigação sobre o caso é ‘um poço sem fundo de incompetências e incoerências’. Ele e Domingos questionam a competência do STF para julgar o caso sob argumento de que ambos não têm foro por prerrogativa de função junto à Corte.

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