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STF decide que Justiça Eleitoral julga corrupção quando houver caixa 2


Por maioria, Suprema Corte decidiu que não devem ser separadas investigações

Por Amanda Pupo, Breno Pires e BRASÍLIA
STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em derrota para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 14, que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por 6 votos a 5, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.

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O cenário é visto por procuradores como desastroso para investigações criminais e operações como a Lava Jato, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral não é a ideal para processar crimes complexos que exigem investigação aprofundada como corrupção e lavagem.

Há também um temor de que condenações sejam anuladas. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou após o julgamento que a decisão da Corte pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou algum caso em que há relação de crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

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O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Vencidos, foram favoráveis à separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Na visão deles, seria responsabilidade da Justiça Federal processar crimes como corrupção, mesmo havendo conexão com delitos eleitorais.

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Os seis ministros que formaram a maioria na Corte destacaram artigo do Código Eleitoral que define que cabe aos juízes eleitorais julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. O entendimento vinha sendo utilizado em julgamentos pela Segunda Turma do STF, que enviou, por exemplo, o inquérito aberto com base na delação da Odebrecht contra o senador José Serra (PSDB) para a Justiça Eleitoral de São Paulo, em agosto do ano passado. Investigações de pelo menos outras 20 pessoas também foram para a Justiça Eleitoral, entre elas as dos ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

Os ministros ressaltaram que esta não é uma posição exclusiva da Segunda Turma, mas um entendimento do plenário do Supremo aplicado nos últimos 30 anos. "É mentirosa a afirmação de que essa questão se tornou relevante porque a Segunda Turma assim decidiu. Sempre o tribunal assim decidiu, nunca houve uma variação", afirmou Gilmar.

Os cinco ministros vencidos, no entanto, entendem que a Constituição Federal define ser exclusividade da Justiça Federal processar os crimes comuns.

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Barroso destacou, ao votar, a especialização da Justiça Federal para julgar corrupção e outros crimes contra a administração pública. Ele fez uma defesa da eficiência da Justiça Eleitoral, mas afirmou que não se pode comparar a estrutura de uma e da outra. "Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação."

Em seu voto, Fux afirmou que Código Eleitoral prevê tipos penais simples, como falsificação de documento, coação e transporte ilegal de eleitor, sem vinculação com "megadelitos de organizações criminosas".

Corrupção. A Corte discutiu a questão em um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa 2, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio.

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Ao finalizar seu voto, o decano Celso de Mello citou uma recente declaração concedida à imprensa pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Nela, Raquel procurou minimizar os efeitos do julgamento, que, para a força-tarefa da Lava Jato, serão catastróficos para a operação. A fala citada por Celso de Mello no julgamento foi feita pela chefe do Ministério Público Federal no início da tarde desta quinta.

"Eu não vejo esse risco nesse momento (de anulação de decisões da Lava Jato). Mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e manter o foco. Não perderemos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no País", afirmou Raquel.

STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em derrota para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 14, que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por 6 votos a 5, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.

O cenário é visto por procuradores como desastroso para investigações criminais e operações como a Lava Jato, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral não é a ideal para processar crimes complexos que exigem investigação aprofundada como corrupção e lavagem.

Há também um temor de que condenações sejam anuladas. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou após o julgamento que a decisão da Corte pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou algum caso em que há relação de crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Vencidos, foram favoráveis à separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Na visão deles, seria responsabilidade da Justiça Federal processar crimes como corrupção, mesmo havendo conexão com delitos eleitorais.

Os seis ministros que formaram a maioria na Corte destacaram artigo do Código Eleitoral que define que cabe aos juízes eleitorais julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. O entendimento vinha sendo utilizado em julgamentos pela Segunda Turma do STF, que enviou, por exemplo, o inquérito aberto com base na delação da Odebrecht contra o senador José Serra (PSDB) para a Justiça Eleitoral de São Paulo, em agosto do ano passado. Investigações de pelo menos outras 20 pessoas também foram para a Justiça Eleitoral, entre elas as dos ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

Os ministros ressaltaram que esta não é uma posição exclusiva da Segunda Turma, mas um entendimento do plenário do Supremo aplicado nos últimos 30 anos. "É mentirosa a afirmação de que essa questão se tornou relevante porque a Segunda Turma assim decidiu. Sempre o tribunal assim decidiu, nunca houve uma variação", afirmou Gilmar.

Os cinco ministros vencidos, no entanto, entendem que a Constituição Federal define ser exclusividade da Justiça Federal processar os crimes comuns.

Barroso destacou, ao votar, a especialização da Justiça Federal para julgar corrupção e outros crimes contra a administração pública. Ele fez uma defesa da eficiência da Justiça Eleitoral, mas afirmou que não se pode comparar a estrutura de uma e da outra. "Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação."

Em seu voto, Fux afirmou que Código Eleitoral prevê tipos penais simples, como falsificação de documento, coação e transporte ilegal de eleitor, sem vinculação com "megadelitos de organizações criminosas".

Corrupção. A Corte discutiu a questão em um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa 2, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio.

Ao finalizar seu voto, o decano Celso de Mello citou uma recente declaração concedida à imprensa pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Nela, Raquel procurou minimizar os efeitos do julgamento, que, para a força-tarefa da Lava Jato, serão catastróficos para a operação. A fala citada por Celso de Mello no julgamento foi feita pela chefe do Ministério Público Federal no início da tarde desta quinta.

"Eu não vejo esse risco nesse momento (de anulação de decisões da Lava Jato). Mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e manter o foco. Não perderemos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no País", afirmou Raquel.

STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em derrota para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 14, que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por 6 votos a 5, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.

O cenário é visto por procuradores como desastroso para investigações criminais e operações como a Lava Jato, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral não é a ideal para processar crimes complexos que exigem investigação aprofundada como corrupção e lavagem.

Há também um temor de que condenações sejam anuladas. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou após o julgamento que a decisão da Corte pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou algum caso em que há relação de crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Vencidos, foram favoráveis à separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Na visão deles, seria responsabilidade da Justiça Federal processar crimes como corrupção, mesmo havendo conexão com delitos eleitorais.

Os seis ministros que formaram a maioria na Corte destacaram artigo do Código Eleitoral que define que cabe aos juízes eleitorais julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. O entendimento vinha sendo utilizado em julgamentos pela Segunda Turma do STF, que enviou, por exemplo, o inquérito aberto com base na delação da Odebrecht contra o senador José Serra (PSDB) para a Justiça Eleitoral de São Paulo, em agosto do ano passado. Investigações de pelo menos outras 20 pessoas também foram para a Justiça Eleitoral, entre elas as dos ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

Os ministros ressaltaram que esta não é uma posição exclusiva da Segunda Turma, mas um entendimento do plenário do Supremo aplicado nos últimos 30 anos. "É mentirosa a afirmação de que essa questão se tornou relevante porque a Segunda Turma assim decidiu. Sempre o tribunal assim decidiu, nunca houve uma variação", afirmou Gilmar.

Os cinco ministros vencidos, no entanto, entendem que a Constituição Federal define ser exclusividade da Justiça Federal processar os crimes comuns.

Barroso destacou, ao votar, a especialização da Justiça Federal para julgar corrupção e outros crimes contra a administração pública. Ele fez uma defesa da eficiência da Justiça Eleitoral, mas afirmou que não se pode comparar a estrutura de uma e da outra. "Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação."

Em seu voto, Fux afirmou que Código Eleitoral prevê tipos penais simples, como falsificação de documento, coação e transporte ilegal de eleitor, sem vinculação com "megadelitos de organizações criminosas".

Corrupção. A Corte discutiu a questão em um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa 2, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio.

Ao finalizar seu voto, o decano Celso de Mello citou uma recente declaração concedida à imprensa pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Nela, Raquel procurou minimizar os efeitos do julgamento, que, para a força-tarefa da Lava Jato, serão catastróficos para a operação. A fala citada por Celso de Mello no julgamento foi feita pela chefe do Ministério Público Federal no início da tarde desta quinta.

"Eu não vejo esse risco nesse momento (de anulação de decisões da Lava Jato). Mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e manter o foco. Não perderemos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no País", afirmou Raquel.

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