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STF derruba PEC 'Kamikaze' que ampliou benefícios sociais perto das eleições no governo Bolsonaro


Após dois anos, ministros do Supremo declaram inconstitucionalidade de Proposta de Emenda à Constituição por “desvio de finalidade com efeitos eleitorais específicos”

Por Pepita Ortega
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade de trechos da “PEC Kamikaze”, articulada pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022, com a ampliação de benefícios sociais. A mais de dois meses do pleito municipal, a Corte viu “desvio de finalidade com efeitos eleitorais específicos” no texto que aumentou o valor do Auxílio Brasil (o bolsa família na gestão Bolsonaro), e instituiu também bolsa-caminhoneiro, bolsa-taxista e turbinou o vale-gás, entre outras benesses.

A decisão não tem qualquer impacto nos benefícios que foram pagos no ano das últimas eleições presidenciais, mas o Supremo quis mandar um recado no sentido de que não é constitucional a edição de emendas nos moldes da ‘Kamikaze’, em pleno ano eleitoral. ”Ninguém acha que é possível esse tipo de impacto sobre o processo eleitoral do ponto de vista financeiro e assistencial”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pouco antes de declarar o resultado do julgamento.

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Votação ocorreu no retorno das sessões do STF após recesso  Foto: Andressa Anholete/STF

Ao defender que o STF analisasse o mérito da ação, mesmo após a PEC produzir todos seus efeitos, o ministro Edson Fachin ponderou que era necessária uma “censura” para que o julgamento não se tornasse “um salvo conduto para que os poderes possam descumprir a Constituição”.

Oito ministros - Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso - votaram por acolher parcialmente a ação do partido Novo conta a Emenda Constitucional que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais a poucos meses das eleições.

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Foram vencidos os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O primeiro, relator do caso, entendeu que a ação havia perdido o objeto, uma vez que a PEC já produziu todos seus efeitos. Mendonça defendeu que o STF sequer analisasse o mérito do processo. Kassio votou pela improcedência da ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade de trechos da “PEC Kamikaze”, articulada pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022, com a ampliação de benefícios sociais. A mais de dois meses do pleito municipal, a Corte viu “desvio de finalidade com efeitos eleitorais específicos” no texto que aumentou o valor do Auxílio Brasil (o bolsa família na gestão Bolsonaro), e instituiu também bolsa-caminhoneiro, bolsa-taxista e turbinou o vale-gás, entre outras benesses.

A decisão não tem qualquer impacto nos benefícios que foram pagos no ano das últimas eleições presidenciais, mas o Supremo quis mandar um recado no sentido de que não é constitucional a edição de emendas nos moldes da ‘Kamikaze’, em pleno ano eleitoral. ”Ninguém acha que é possível esse tipo de impacto sobre o processo eleitoral do ponto de vista financeiro e assistencial”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pouco antes de declarar o resultado do julgamento.

Votação ocorreu no retorno das sessões do STF após recesso  Foto: Andressa Anholete/STF

Ao defender que o STF analisasse o mérito da ação, mesmo após a PEC produzir todos seus efeitos, o ministro Edson Fachin ponderou que era necessária uma “censura” para que o julgamento não se tornasse “um salvo conduto para que os poderes possam descumprir a Constituição”.

Oito ministros - Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso - votaram por acolher parcialmente a ação do partido Novo conta a Emenda Constitucional que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais a poucos meses das eleições.

Foram vencidos os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O primeiro, relator do caso, entendeu que a ação havia perdido o objeto, uma vez que a PEC já produziu todos seus efeitos. Mendonça defendeu que o STF sequer analisasse o mérito do processo. Kassio votou pela improcedência da ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade de trechos da “PEC Kamikaze”, articulada pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas das eleições de 2022, com a ampliação de benefícios sociais. A mais de dois meses do pleito municipal, a Corte viu “desvio de finalidade com efeitos eleitorais específicos” no texto que aumentou o valor do Auxílio Brasil (o bolsa família na gestão Bolsonaro), e instituiu também bolsa-caminhoneiro, bolsa-taxista e turbinou o vale-gás, entre outras benesses.

A decisão não tem qualquer impacto nos benefícios que foram pagos no ano das últimas eleições presidenciais, mas o Supremo quis mandar um recado no sentido de que não é constitucional a edição de emendas nos moldes da ‘Kamikaze’, em pleno ano eleitoral. ”Ninguém acha que é possível esse tipo de impacto sobre o processo eleitoral do ponto de vista financeiro e assistencial”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pouco antes de declarar o resultado do julgamento.

Votação ocorreu no retorno das sessões do STF após recesso  Foto: Andressa Anholete/STF

Ao defender que o STF analisasse o mérito da ação, mesmo após a PEC produzir todos seus efeitos, o ministro Edson Fachin ponderou que era necessária uma “censura” para que o julgamento não se tornasse “um salvo conduto para que os poderes possam descumprir a Constituição”.

Oito ministros - Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso - votaram por acolher parcialmente a ação do partido Novo conta a Emenda Constitucional que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais a poucos meses das eleições.

Foram vencidos os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O primeiro, relator do caso, entendeu que a ação havia perdido o objeto, uma vez que a PEC já produziu todos seus efeitos. Mendonça defendeu que o STF sequer analisasse o mérito do processo. Kassio votou pela improcedência da ação.

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