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STF fecha as portas da revisão da vida toda para aposentados; entenda


Ministros decidiram que segurados do INSS não têm a prerrogativa de escolher opção de cálculo mais benéfica

Por Rayssa Motta
Atualização:
Ministros decidiram, por maioria, que segurados do INSS não têm a prerrogativa de escolher opção de cálculo mais benéfica para aposentadoria. Foto: Wilton Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou as portas nesta quinta-feira, 21, para os aposentados pedirem a chamada revisão da vida toda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Ninguém fica feliz de não poder favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas. Mas nós também temos que zelar pelo que consideramos a integridade do sistema, senão perdem todos”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.

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Porta-vozes da tese defendiam que os segurados deveriam ter a prerrogativa de escolher o regime mais vantajoso em caso de mudança das regras de cálculo. Os ministros decidiram em sentido contrário, ou seja, que não há margem para a opção.

A decisão foi tomada, por maioria, na análise de duas ações de inconstitucionalidade que questionavam a obrigatoriedade das regras de transição definidas por uma lei de 1999, no governo FHC, que alterou o sistema previdenciário.

“É um jogo em que, a toda hora, o tema se renova”, disse o decano Gilmar Mendes. “É o recálculo a partir de situações que vão se colocando no tempo e de fato eternizam-se as demandas”, acrescentou antes de defender a responsabilidade fiscal como um “valor da cidadania”.

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Com a decisão, as normas de transição entre os modelos previdenciários serão obrigatórias e os segurados não poderão optar pela nova regra, a definitiva, mesmo que ela seja mais benéfica.

A maioria foi formada com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão é uma vitória para o governo porque livra a União de um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o STF garantiu “a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da previdência“ e livrou o INSS de um “cenário de caos judicial e administrativo”.

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O que é a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda permitiria que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia beneficiar os aposentados.

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O pano de fundo é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só seria vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

Ministros decidiram, por maioria, que segurados do INSS não têm a prerrogativa de escolher opção de cálculo mais benéfica para aposentadoria. Foto: Wilton Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou as portas nesta quinta-feira, 21, para os aposentados pedirem a chamada revisão da vida toda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Ninguém fica feliz de não poder favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas. Mas nós também temos que zelar pelo que consideramos a integridade do sistema, senão perdem todos”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.

Porta-vozes da tese defendiam que os segurados deveriam ter a prerrogativa de escolher o regime mais vantajoso em caso de mudança das regras de cálculo. Os ministros decidiram em sentido contrário, ou seja, que não há margem para a opção.

A decisão foi tomada, por maioria, na análise de duas ações de inconstitucionalidade que questionavam a obrigatoriedade das regras de transição definidas por uma lei de 1999, no governo FHC, que alterou o sistema previdenciário.

“É um jogo em que, a toda hora, o tema se renova”, disse o decano Gilmar Mendes. “É o recálculo a partir de situações que vão se colocando no tempo e de fato eternizam-se as demandas”, acrescentou antes de defender a responsabilidade fiscal como um “valor da cidadania”.

Com a decisão, as normas de transição entre os modelos previdenciários serão obrigatórias e os segurados não poderão optar pela nova regra, a definitiva, mesmo que ela seja mais benéfica.

A maioria foi formada com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão é uma vitória para o governo porque livra a União de um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o STF garantiu “a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da previdência“ e livrou o INSS de um “cenário de caos judicial e administrativo”.

O que é a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda permitiria que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia beneficiar os aposentados.

O pano de fundo é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só seria vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

Ministros decidiram, por maioria, que segurados do INSS não têm a prerrogativa de escolher opção de cálculo mais benéfica para aposentadoria. Foto: Wilton Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou as portas nesta quinta-feira, 21, para os aposentados pedirem a chamada revisão da vida toda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Ninguém fica feliz de não poder favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas. Mas nós também temos que zelar pelo que consideramos a integridade do sistema, senão perdem todos”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.

Porta-vozes da tese defendiam que os segurados deveriam ter a prerrogativa de escolher o regime mais vantajoso em caso de mudança das regras de cálculo. Os ministros decidiram em sentido contrário, ou seja, que não há margem para a opção.

A decisão foi tomada, por maioria, na análise de duas ações de inconstitucionalidade que questionavam a obrigatoriedade das regras de transição definidas por uma lei de 1999, no governo FHC, que alterou o sistema previdenciário.

“É um jogo em que, a toda hora, o tema se renova”, disse o decano Gilmar Mendes. “É o recálculo a partir de situações que vão se colocando no tempo e de fato eternizam-se as demandas”, acrescentou antes de defender a responsabilidade fiscal como um “valor da cidadania”.

Com a decisão, as normas de transição entre os modelos previdenciários serão obrigatórias e os segurados não poderão optar pela nova regra, a definitiva, mesmo que ela seja mais benéfica.

A maioria foi formada com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão é uma vitória para o governo porque livra a União de um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o STF garantiu “a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da previdência“ e livrou o INSS de um “cenário de caos judicial e administrativo”.

O que é a revisão da vida toda?

A tese da revisão da vida toda permitiria que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia beneficiar os aposentados.

O pano de fundo é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só seria vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

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