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Opinião|STF e a autonomia patrimonial na terceira idade


Por Péricles de Freitas Druck*

Recentemente, virou manchete de jornais o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se é constitucional ou não o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. No caso em questão, a companheira de um homem já falecido, com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, pede a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens nesse caso, para que possa participar do inventário e da partilha de bens. O julgamento será retomado em breve e, tendo em vista sua relevância, a decisão valerá para todos os casos no país.

Péricles de Freitas Druck Foto: Arquivo pessoal

Quando da edição da lei, o regime estabelecido pelo Código Civil da separação obrigatória para maiores de 70 anos teve como objetivo resguardar a proteção à propriedade e principalmente à herança. Mas o mundo mudou. A medicina avança a passos largos, a expectativa de vida dos brasileiros está maior. As relações familiares estão diferentes, e os idosos estão mais ativos e cheios de perspectivas futuras até então desconhecidas.

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E diante de tantos avanços e mudanças, a legislação precisa ser atualizada e adaptada às novas e modernas relações, preservando o direito à autonomia e tomada de decisões de homens e mulheres em relação ao seu patrimônio pessoal após os 70 anos.

Neste julgamento, está em jogo a capacidade da pessoa com mais de 70 anos ser ou não capaz de exercer o seu direito à livre de disposição de seus bens após contrair novo relacionamento afetivo. A experiência mostra que manter o controle sobre aspectos patrimoniais da vida dos idosos induz a sociedade e principalmente a família a considerar e tratar a pessoa idosa como incapaz, e ainda estimula o preconceito, o etarismo, e o desrespeito a condição de idoso.

Ao contrário do que muito se acredita, respeitar a autonomia de vontade dos idosos não é deixar a família desamparada, afinal, a legislação garante aos familiares, direito líquido e certo de receber pelo menos 50% do patrimônio de qualquer pessoa, ou seja, 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários e/ou legítimos, que são aqueles que, por lei, receberão a metade da herança, independentemente da vontade da pessoa falecida. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. E os outros 50% é a parte disponível que a pessoa pode fazer o que quiser, mas não no caso dos idosos com 70 anos ou mais se decidirem casar-se novamente. A legislação vigente nesse caso penitencia o idoso, obrigando por força de lei, em caso de um novo relacionamento, que o regime seja o da separação obrigatória e total de bens, tirando a autonomia do idoso de dispor de sua parte disponível, e no caso, transmitir para o novo cônjuge ou companheiro após os 70 anos.

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No Brasil, temos uma clara contradição entre a capacidade de um idoso de governar uma nação e a restrição à sua autonomia na decisão sobre o regime de casamento devido à sua idade. O Presidente Lula, lúcido aos 78 anos, sendo capaz de liderar uma nação, e proibido de administrar seu patrimônio pessoal e distribuir os 50% da sua parte disponível.

Cabe lembrar que as decisões jurídicas mais importantes no Brasil foram e são proferidas por magistrados e ministros idosos, tendo em vista que lei complementar fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Existem milhares de idosos espalhados pelo Brasil desempenhando funções públicas e privadas com total capacidade para cuidar de si e de outras pessoas, dispensando qualquer tipo de proteção da lei. O exemplo da magistratura levanta questões sobre a incoerência das políticas que limitam a autonomia de vontade dos idosos de forma abusiva.

Cabe proteção à pessoa idosa que perdeu sua capacidade cognitiva. Porém, se uma pessoa está lúcida e apta a contrair matrimônio, também está apta e lúcida para decidir sobre seu patrimônio e aquinhoar quem mereça os outros 50% da parte disponível dos seus bens, que deve ficar reservada apenas ao idoso até o final de sua existência e ser transmitida post mortem, ao cônjuge ou companheiro que tenha, de fato, dedicado tempo, amor e atenção ao proprietário da herança.

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É inegável que, atualmente, cresce o número de idosos cujos familiares (filhos, netos, irmãos, genros e noras) deterioram o patrimônio dos idosos sem prestar os cuidados mínimos, abandonando afetivamente o idoso em casas geriátricas. Quem os protege da própria família?

De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de 2023, o número de denúncias de abandono de idosos por seus familiares cresceu 855% somente neste ano. Entre janeiro e maio deste ano foram quase 20.000 registros de abandono. Os casos de negligência - quando a família deixa de oferecer cuidados básicos ao idoso, como higiene e saúde - somaram 37.441 entre janeiro e maio. E são justamente os familiares mais próximos, que deveriam cuidar e proteger. Sãos os filhos, netos, genros, noras, irmãos que abandonam o idoso à própria sorte, em clinicas/asilos e não os conjugues ou companheiros, que acompanham o idoso até o fim. Em muitos casos, para a família, é o meio e uma forma fácil e rápida de tirar o idoso de circulação, e ficar com seu patrimônio, que permanece circulando nas mãos dos herdeiros, que muitas vezes sequer voltam para visita-los.

Outra pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atesta que o Brasil tem envelhecimento recorde, e pessoas de 65 anos ou mais chegam a 10,9% da população brasileira. A previsão é que, em 2030, o Brasil tenha a quinta maior população de idosos no mundo. Também de acordo com o IBGE, no ano passado, 41,8% das residências com apenas um morador eram preenchidas por idosos com 60 anos ou mais. A solidão entre idosos é uma preocupação significativa, e impacta tanto a saúde física quanto a mental. Estudos mostram que a falta de interações sociais por estarem sozinhos contribui para o declínio cognitivo, aumento de casos de depressão, ansiedade e estresse, até problemas cardiovasculares. Por esse e outros tantos motivos precisamos considerar que se trata de uma parcela significativa da sociedade e que merece respeito e atenção em suas diversas questões.

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Já por outro lado, pesquisas e reportagens atestam que os relacionamentos amorosos na terceira idade dão sentido à vida. A vivência ao longo dos anos, as mudanças no contexto social e o aprendizado junto às novas gerações abre um leque de possibilidades de o idoso reinventar seu conceito de afetividade e trazem benefícios significativos à saúde das pessoas idosas, melhora a capacidade cognitiva, aumenta a autoestima, rejuvenesce, reduz a ansiedade, aumenta a recuperação de casos de depressão, e diminui a ingestão de bebidas alcoólicas e tabaco.

Pesquisas são baseadas em fatos reais, e nos oferecem insights valiosos sobre como promover o bem-estar desses indivíduos a começar pela autonomia de vontade que desempenha um papel significativo na autoconfiança e na qualidade de vida pessoal dos idosos. Devemos incentivar e valorizar a importância dos relacionamentos amorosos na vida desses indivíduos. A contribuição e o suporte emocional que esses relacionamentos agregam na vida dos idosos é muito significativa, funciona como um verdadeiro balsamo, um elixir da juventude. inclusive diminuindo despesas com medicamentos e hospitalizações.

As relações amorosas nessa fase envolvem uma combinação de companheirismo, suporte mútuo e uma apreciação tranquila das pequenas alegrias da vida. O amor na terceira idade evolui e se transforma em uma experiência rica e única, muitas vezes marcada por uma profundidade de conexão e compreensão acumulada ao longo da vida. O tempo é um grande aliado e ganha uma importância singular no contexto do amor e do companheirismo.

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Além disso, compete destacar que a autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais na terceira idade desempenham um papel decisivo, não apenas na segurança financeira, mas também na independência do idoso, permitindo que a pessoas idosas exerçam controle sobre seus bens de maneira autônoma, promovendo mais qualidade de vida ao idoso, mantendo sua autoconfiança, fortalecendo os laços emocionais ao compartilhar decisões conjuntas. Ao possibilitar experiências como viagens, novos relacionamentos e aventuras, essas decisões contribuem para a manutenção da capacidade cognitiva e estimulam a criação de novas e significativas memórias.

A decisão do STF em favor da autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais em casamentos após os 70 anos é de extrema importância. Isso será um grande avanço, para a sociedade atual, reconhecendo e respeitando a capacidade de escolha e autodeterminação dos idosos em questões financeiras, promovendo uma abordagem mais justa e alinhada com os direitos individuais. Tal decisão não apenas salvaguardara a autonomia dos idosos, mas também contribuirá para um entendimento mais amplo e progressista dos direitos legais nesta fase da vida, contribuindo para uma mudança de comportamento das pessoas em relação aos idosos.

Por isso é importante respeitar a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode dispor dos seus bens da maneira que quiser, inclusive direcionando parte do seu patrimônio a quem merecer, que tenha dedicado seu tempo a pessoa idosa tratando com amor, respeito e atenção, sejam eles familiares, amores, amigos ou até mesmo o ex-jardineiro, como no caso do império bilionário da Hermes.

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Quanto mais patrimônio compartilhado e partilhado melhor, mais beneficiados teremos, diminuiremos a desigualdades sociais no Brasil e no mundo. Afinal de contas, quem de nós irá levar algum patrimônio para a sepultura?

E lembre-se: velhice não é doença! É o ciclo da vida, é o futuro do ser humano! É o jovem que deu certo!

Envelhecer é para os fortes! É puro atrevimento, é ousadia pura, é resiliência, é persistência, é resistência, é lutar do amanhecer até o entardecer, até envelhecer!

*Péricles de Freitas Druck é advogado, jornalista e empresário

Recentemente, virou manchete de jornais o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se é constitucional ou não o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. No caso em questão, a companheira de um homem já falecido, com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, pede a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens nesse caso, para que possa participar do inventário e da partilha de bens. O julgamento será retomado em breve e, tendo em vista sua relevância, a decisão valerá para todos os casos no país.

Péricles de Freitas Druck Foto: Arquivo pessoal

Quando da edição da lei, o regime estabelecido pelo Código Civil da separação obrigatória para maiores de 70 anos teve como objetivo resguardar a proteção à propriedade e principalmente à herança. Mas o mundo mudou. A medicina avança a passos largos, a expectativa de vida dos brasileiros está maior. As relações familiares estão diferentes, e os idosos estão mais ativos e cheios de perspectivas futuras até então desconhecidas.

E diante de tantos avanços e mudanças, a legislação precisa ser atualizada e adaptada às novas e modernas relações, preservando o direito à autonomia e tomada de decisões de homens e mulheres em relação ao seu patrimônio pessoal após os 70 anos.

Neste julgamento, está em jogo a capacidade da pessoa com mais de 70 anos ser ou não capaz de exercer o seu direito à livre de disposição de seus bens após contrair novo relacionamento afetivo. A experiência mostra que manter o controle sobre aspectos patrimoniais da vida dos idosos induz a sociedade e principalmente a família a considerar e tratar a pessoa idosa como incapaz, e ainda estimula o preconceito, o etarismo, e o desrespeito a condição de idoso.

Ao contrário do que muito se acredita, respeitar a autonomia de vontade dos idosos não é deixar a família desamparada, afinal, a legislação garante aos familiares, direito líquido e certo de receber pelo menos 50% do patrimônio de qualquer pessoa, ou seja, 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários e/ou legítimos, que são aqueles que, por lei, receberão a metade da herança, independentemente da vontade da pessoa falecida. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. E os outros 50% é a parte disponível que a pessoa pode fazer o que quiser, mas não no caso dos idosos com 70 anos ou mais se decidirem casar-se novamente. A legislação vigente nesse caso penitencia o idoso, obrigando por força de lei, em caso de um novo relacionamento, que o regime seja o da separação obrigatória e total de bens, tirando a autonomia do idoso de dispor de sua parte disponível, e no caso, transmitir para o novo cônjuge ou companheiro após os 70 anos.

No Brasil, temos uma clara contradição entre a capacidade de um idoso de governar uma nação e a restrição à sua autonomia na decisão sobre o regime de casamento devido à sua idade. O Presidente Lula, lúcido aos 78 anos, sendo capaz de liderar uma nação, e proibido de administrar seu patrimônio pessoal e distribuir os 50% da sua parte disponível.

Cabe lembrar que as decisões jurídicas mais importantes no Brasil foram e são proferidas por magistrados e ministros idosos, tendo em vista que lei complementar fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Existem milhares de idosos espalhados pelo Brasil desempenhando funções públicas e privadas com total capacidade para cuidar de si e de outras pessoas, dispensando qualquer tipo de proteção da lei. O exemplo da magistratura levanta questões sobre a incoerência das políticas que limitam a autonomia de vontade dos idosos de forma abusiva.

Cabe proteção à pessoa idosa que perdeu sua capacidade cognitiva. Porém, se uma pessoa está lúcida e apta a contrair matrimônio, também está apta e lúcida para decidir sobre seu patrimônio e aquinhoar quem mereça os outros 50% da parte disponível dos seus bens, que deve ficar reservada apenas ao idoso até o final de sua existência e ser transmitida post mortem, ao cônjuge ou companheiro que tenha, de fato, dedicado tempo, amor e atenção ao proprietário da herança.

É inegável que, atualmente, cresce o número de idosos cujos familiares (filhos, netos, irmãos, genros e noras) deterioram o patrimônio dos idosos sem prestar os cuidados mínimos, abandonando afetivamente o idoso em casas geriátricas. Quem os protege da própria família?

De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de 2023, o número de denúncias de abandono de idosos por seus familiares cresceu 855% somente neste ano. Entre janeiro e maio deste ano foram quase 20.000 registros de abandono. Os casos de negligência - quando a família deixa de oferecer cuidados básicos ao idoso, como higiene e saúde - somaram 37.441 entre janeiro e maio. E são justamente os familiares mais próximos, que deveriam cuidar e proteger. Sãos os filhos, netos, genros, noras, irmãos que abandonam o idoso à própria sorte, em clinicas/asilos e não os conjugues ou companheiros, que acompanham o idoso até o fim. Em muitos casos, para a família, é o meio e uma forma fácil e rápida de tirar o idoso de circulação, e ficar com seu patrimônio, que permanece circulando nas mãos dos herdeiros, que muitas vezes sequer voltam para visita-los.

Outra pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atesta que o Brasil tem envelhecimento recorde, e pessoas de 65 anos ou mais chegam a 10,9% da população brasileira. A previsão é que, em 2030, o Brasil tenha a quinta maior população de idosos no mundo. Também de acordo com o IBGE, no ano passado, 41,8% das residências com apenas um morador eram preenchidas por idosos com 60 anos ou mais. A solidão entre idosos é uma preocupação significativa, e impacta tanto a saúde física quanto a mental. Estudos mostram que a falta de interações sociais por estarem sozinhos contribui para o declínio cognitivo, aumento de casos de depressão, ansiedade e estresse, até problemas cardiovasculares. Por esse e outros tantos motivos precisamos considerar que se trata de uma parcela significativa da sociedade e que merece respeito e atenção em suas diversas questões.

Já por outro lado, pesquisas e reportagens atestam que os relacionamentos amorosos na terceira idade dão sentido à vida. A vivência ao longo dos anos, as mudanças no contexto social e o aprendizado junto às novas gerações abre um leque de possibilidades de o idoso reinventar seu conceito de afetividade e trazem benefícios significativos à saúde das pessoas idosas, melhora a capacidade cognitiva, aumenta a autoestima, rejuvenesce, reduz a ansiedade, aumenta a recuperação de casos de depressão, e diminui a ingestão de bebidas alcoólicas e tabaco.

Pesquisas são baseadas em fatos reais, e nos oferecem insights valiosos sobre como promover o bem-estar desses indivíduos a começar pela autonomia de vontade que desempenha um papel significativo na autoconfiança e na qualidade de vida pessoal dos idosos. Devemos incentivar e valorizar a importância dos relacionamentos amorosos na vida desses indivíduos. A contribuição e o suporte emocional que esses relacionamentos agregam na vida dos idosos é muito significativa, funciona como um verdadeiro balsamo, um elixir da juventude. inclusive diminuindo despesas com medicamentos e hospitalizações.

As relações amorosas nessa fase envolvem uma combinação de companheirismo, suporte mútuo e uma apreciação tranquila das pequenas alegrias da vida. O amor na terceira idade evolui e se transforma em uma experiência rica e única, muitas vezes marcada por uma profundidade de conexão e compreensão acumulada ao longo da vida. O tempo é um grande aliado e ganha uma importância singular no contexto do amor e do companheirismo.

Além disso, compete destacar que a autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais na terceira idade desempenham um papel decisivo, não apenas na segurança financeira, mas também na independência do idoso, permitindo que a pessoas idosas exerçam controle sobre seus bens de maneira autônoma, promovendo mais qualidade de vida ao idoso, mantendo sua autoconfiança, fortalecendo os laços emocionais ao compartilhar decisões conjuntas. Ao possibilitar experiências como viagens, novos relacionamentos e aventuras, essas decisões contribuem para a manutenção da capacidade cognitiva e estimulam a criação de novas e significativas memórias.

A decisão do STF em favor da autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais em casamentos após os 70 anos é de extrema importância. Isso será um grande avanço, para a sociedade atual, reconhecendo e respeitando a capacidade de escolha e autodeterminação dos idosos em questões financeiras, promovendo uma abordagem mais justa e alinhada com os direitos individuais. Tal decisão não apenas salvaguardara a autonomia dos idosos, mas também contribuirá para um entendimento mais amplo e progressista dos direitos legais nesta fase da vida, contribuindo para uma mudança de comportamento das pessoas em relação aos idosos.

Por isso é importante respeitar a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode dispor dos seus bens da maneira que quiser, inclusive direcionando parte do seu patrimônio a quem merecer, que tenha dedicado seu tempo a pessoa idosa tratando com amor, respeito e atenção, sejam eles familiares, amores, amigos ou até mesmo o ex-jardineiro, como no caso do império bilionário da Hermes.

Quanto mais patrimônio compartilhado e partilhado melhor, mais beneficiados teremos, diminuiremos a desigualdades sociais no Brasil e no mundo. Afinal de contas, quem de nós irá levar algum patrimônio para a sepultura?

E lembre-se: velhice não é doença! É o ciclo da vida, é o futuro do ser humano! É o jovem que deu certo!

Envelhecer é para os fortes! É puro atrevimento, é ousadia pura, é resiliência, é persistência, é resistência, é lutar do amanhecer até o entardecer, até envelhecer!

*Péricles de Freitas Druck é advogado, jornalista e empresário

Recentemente, virou manchete de jornais o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se é constitucional ou não o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. No caso em questão, a companheira de um homem já falecido, com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, pede a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens nesse caso, para que possa participar do inventário e da partilha de bens. O julgamento será retomado em breve e, tendo em vista sua relevância, a decisão valerá para todos os casos no país.

Péricles de Freitas Druck Foto: Arquivo pessoal

Quando da edição da lei, o regime estabelecido pelo Código Civil da separação obrigatória para maiores de 70 anos teve como objetivo resguardar a proteção à propriedade e principalmente à herança. Mas o mundo mudou. A medicina avança a passos largos, a expectativa de vida dos brasileiros está maior. As relações familiares estão diferentes, e os idosos estão mais ativos e cheios de perspectivas futuras até então desconhecidas.

E diante de tantos avanços e mudanças, a legislação precisa ser atualizada e adaptada às novas e modernas relações, preservando o direito à autonomia e tomada de decisões de homens e mulheres em relação ao seu patrimônio pessoal após os 70 anos.

Neste julgamento, está em jogo a capacidade da pessoa com mais de 70 anos ser ou não capaz de exercer o seu direito à livre de disposição de seus bens após contrair novo relacionamento afetivo. A experiência mostra que manter o controle sobre aspectos patrimoniais da vida dos idosos induz a sociedade e principalmente a família a considerar e tratar a pessoa idosa como incapaz, e ainda estimula o preconceito, o etarismo, e o desrespeito a condição de idoso.

Ao contrário do que muito se acredita, respeitar a autonomia de vontade dos idosos não é deixar a família desamparada, afinal, a legislação garante aos familiares, direito líquido e certo de receber pelo menos 50% do patrimônio de qualquer pessoa, ou seja, 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários e/ou legítimos, que são aqueles que, por lei, receberão a metade da herança, independentemente da vontade da pessoa falecida. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. E os outros 50% é a parte disponível que a pessoa pode fazer o que quiser, mas não no caso dos idosos com 70 anos ou mais se decidirem casar-se novamente. A legislação vigente nesse caso penitencia o idoso, obrigando por força de lei, em caso de um novo relacionamento, que o regime seja o da separação obrigatória e total de bens, tirando a autonomia do idoso de dispor de sua parte disponível, e no caso, transmitir para o novo cônjuge ou companheiro após os 70 anos.

No Brasil, temos uma clara contradição entre a capacidade de um idoso de governar uma nação e a restrição à sua autonomia na decisão sobre o regime de casamento devido à sua idade. O Presidente Lula, lúcido aos 78 anos, sendo capaz de liderar uma nação, e proibido de administrar seu patrimônio pessoal e distribuir os 50% da sua parte disponível.

Cabe lembrar que as decisões jurídicas mais importantes no Brasil foram e são proferidas por magistrados e ministros idosos, tendo em vista que lei complementar fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Existem milhares de idosos espalhados pelo Brasil desempenhando funções públicas e privadas com total capacidade para cuidar de si e de outras pessoas, dispensando qualquer tipo de proteção da lei. O exemplo da magistratura levanta questões sobre a incoerência das políticas que limitam a autonomia de vontade dos idosos de forma abusiva.

Cabe proteção à pessoa idosa que perdeu sua capacidade cognitiva. Porém, se uma pessoa está lúcida e apta a contrair matrimônio, também está apta e lúcida para decidir sobre seu patrimônio e aquinhoar quem mereça os outros 50% da parte disponível dos seus bens, que deve ficar reservada apenas ao idoso até o final de sua existência e ser transmitida post mortem, ao cônjuge ou companheiro que tenha, de fato, dedicado tempo, amor e atenção ao proprietário da herança.

É inegável que, atualmente, cresce o número de idosos cujos familiares (filhos, netos, irmãos, genros e noras) deterioram o patrimônio dos idosos sem prestar os cuidados mínimos, abandonando afetivamente o idoso em casas geriátricas. Quem os protege da própria família?

De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de 2023, o número de denúncias de abandono de idosos por seus familiares cresceu 855% somente neste ano. Entre janeiro e maio deste ano foram quase 20.000 registros de abandono. Os casos de negligência - quando a família deixa de oferecer cuidados básicos ao idoso, como higiene e saúde - somaram 37.441 entre janeiro e maio. E são justamente os familiares mais próximos, que deveriam cuidar e proteger. Sãos os filhos, netos, genros, noras, irmãos que abandonam o idoso à própria sorte, em clinicas/asilos e não os conjugues ou companheiros, que acompanham o idoso até o fim. Em muitos casos, para a família, é o meio e uma forma fácil e rápida de tirar o idoso de circulação, e ficar com seu patrimônio, que permanece circulando nas mãos dos herdeiros, que muitas vezes sequer voltam para visita-los.

Outra pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atesta que o Brasil tem envelhecimento recorde, e pessoas de 65 anos ou mais chegam a 10,9% da população brasileira. A previsão é que, em 2030, o Brasil tenha a quinta maior população de idosos no mundo. Também de acordo com o IBGE, no ano passado, 41,8% das residências com apenas um morador eram preenchidas por idosos com 60 anos ou mais. A solidão entre idosos é uma preocupação significativa, e impacta tanto a saúde física quanto a mental. Estudos mostram que a falta de interações sociais por estarem sozinhos contribui para o declínio cognitivo, aumento de casos de depressão, ansiedade e estresse, até problemas cardiovasculares. Por esse e outros tantos motivos precisamos considerar que se trata de uma parcela significativa da sociedade e que merece respeito e atenção em suas diversas questões.

Já por outro lado, pesquisas e reportagens atestam que os relacionamentos amorosos na terceira idade dão sentido à vida. A vivência ao longo dos anos, as mudanças no contexto social e o aprendizado junto às novas gerações abre um leque de possibilidades de o idoso reinventar seu conceito de afetividade e trazem benefícios significativos à saúde das pessoas idosas, melhora a capacidade cognitiva, aumenta a autoestima, rejuvenesce, reduz a ansiedade, aumenta a recuperação de casos de depressão, e diminui a ingestão de bebidas alcoólicas e tabaco.

Pesquisas são baseadas em fatos reais, e nos oferecem insights valiosos sobre como promover o bem-estar desses indivíduos a começar pela autonomia de vontade que desempenha um papel significativo na autoconfiança e na qualidade de vida pessoal dos idosos. Devemos incentivar e valorizar a importância dos relacionamentos amorosos na vida desses indivíduos. A contribuição e o suporte emocional que esses relacionamentos agregam na vida dos idosos é muito significativa, funciona como um verdadeiro balsamo, um elixir da juventude. inclusive diminuindo despesas com medicamentos e hospitalizações.

As relações amorosas nessa fase envolvem uma combinação de companheirismo, suporte mútuo e uma apreciação tranquila das pequenas alegrias da vida. O amor na terceira idade evolui e se transforma em uma experiência rica e única, muitas vezes marcada por uma profundidade de conexão e compreensão acumulada ao longo da vida. O tempo é um grande aliado e ganha uma importância singular no contexto do amor e do companheirismo.

Além disso, compete destacar que a autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais na terceira idade desempenham um papel decisivo, não apenas na segurança financeira, mas também na independência do idoso, permitindo que a pessoas idosas exerçam controle sobre seus bens de maneira autônoma, promovendo mais qualidade de vida ao idoso, mantendo sua autoconfiança, fortalecendo os laços emocionais ao compartilhar decisões conjuntas. Ao possibilitar experiências como viagens, novos relacionamentos e aventuras, essas decisões contribuem para a manutenção da capacidade cognitiva e estimulam a criação de novas e significativas memórias.

A decisão do STF em favor da autonomia de vontade sobre decisões patrimoniais em casamentos após os 70 anos é de extrema importância. Isso será um grande avanço, para a sociedade atual, reconhecendo e respeitando a capacidade de escolha e autodeterminação dos idosos em questões financeiras, promovendo uma abordagem mais justa e alinhada com os direitos individuais. Tal decisão não apenas salvaguardara a autonomia dos idosos, mas também contribuirá para um entendimento mais amplo e progressista dos direitos legais nesta fase da vida, contribuindo para uma mudança de comportamento das pessoas em relação aos idosos.

Por isso é importante respeitar a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode dispor dos seus bens da maneira que quiser, inclusive direcionando parte do seu patrimônio a quem merecer, que tenha dedicado seu tempo a pessoa idosa tratando com amor, respeito e atenção, sejam eles familiares, amores, amigos ou até mesmo o ex-jardineiro, como no caso do império bilionário da Hermes.

Quanto mais patrimônio compartilhado e partilhado melhor, mais beneficiados teremos, diminuiremos a desigualdades sociais no Brasil e no mundo. Afinal de contas, quem de nós irá levar algum patrimônio para a sepultura?

E lembre-se: velhice não é doença! É o ciclo da vida, é o futuro do ser humano! É o jovem que deu certo!

Envelhecer é para os fortes! É puro atrevimento, é ousadia pura, é resiliência, é persistência, é resistência, é lutar do amanhecer até o entardecer, até envelhecer!

*Péricles de Freitas Druck é advogado, jornalista e empresário

Opinião por Péricles de Freitas Druck*

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