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Empresas de telefonia devem compartilhar dados cadastrais de usuários com MP e Polícia, decide STF


Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal validaram nesta quarta, 11, lei que obriga companhias a compartilharem qualificação pessoal, filiação e endereço aos órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

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Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

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O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.

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