Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Empresas de telefonia devem compartilhar dados cadastrais de usuários com MP e Polícia, decide STF


Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal validaram nesta quarta, 11, lei que obriga companhias a compartilharem qualificação pessoal, filiação e endereço aos órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

continua após a publicidade
Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

continua após a publicidade

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dependem de autorização judicial.

continua após a publicidade

Além disso, na semana passada, o tribunal concluiu que bancos devem fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dependem de autorização judicial.

Além disso, na semana passada, o tribunal concluiu que bancos devem fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que MP e Polícias não precisam de autorização judicial para acessar dados cadastrais de usuários.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço.”

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dependem de autorização judicial.

Além disso, na semana passada, o tribunal concluiu que bancos devem fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.