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STF faz maioria para derrubar penduricalho histórico de procuradores e promotores


No Plenário Virtual, em meio ao recesso judiciário, seis ministros votaram para derrubar privilégio do Ministério Público garantido em resolução do ‘Conselhão’, criada há 17 anos; texto trata de manutenção de ‘vantagens pessoais’ àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira

Por Pepita Ortega
Atualização:
FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Supremo Tribunal Federal STF deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

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A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque — e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

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O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano — aquele 2006.

Depois, o processo — à época em versão física apenas —, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

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A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

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Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

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Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

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Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Supremo Tribunal Federal STF deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque — e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano — aquele 2006.

Depois, o processo — à época em versão física apenas —, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Supremo Tribunal Federal STF deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque — e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano — aquele 2006.

Depois, o processo — à época em versão física apenas —, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Supremo Tribunal Federal STF deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque — e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano — aquele 2006.

Depois, o processo — à época em versão física apenas —, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Supremo Tribunal Federal STF deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque — e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano — aquele 2006.

Depois, o processo — à época em versão física apenas —, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 — ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ — do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP — o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

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