O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para absolver, pela primeira vez, um réu do 8 de Janeiro: o serralheiro Geraldo Filipe da Silva, que estava em situação de rua à época da intentona golpista. Cinco ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Mores, e entenderam que não há provas suficientes de que o denunciado ‘se uniu’ aos extremistas, ‘aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo’.
Geraldo foi preso em flagrante no 8 de janeiro. Seu alvará de soltura foi emitido em novembro do ano passado, após 10 meses e 16 dias de cárcere.
A ação penal contra Geraldo é analisada em julgamento no plenário virtual que teve início no dia 8 e tem previsão de terminar nesta sexta, 15. Seguiram o voto de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Até o encerramento da sessão, os magistrados podem mudar seus votos e os demais integrantes da Corte devem depositar suas manifestações.
Caso a maioria já formada no julgamento se mantenha ou seja abastecida pelos votos de outros ministros, Geraldo será o primeiro réu do 8 de Janeiro a ser absolvido de todos os crimes imputados na denúncia – associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Seis meses depois da abertura da ação penal, em maio de 2023, a Procuradoria-Geral da República, que denunciou Geraldo, defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que que ‘não restou suficientemente demonstrado’ que o denunciado tenha ‘concorrido dolosamente, na qualidade de executor’ para os crimes do 8 de Janeiro.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar o dolo, a intenção, de Geraldo Filipe em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República.
“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”, anotou o ministro em seu voto.
Moraes citou as provas colhidas na investigação, os depoimentos testemunhais e o vídeo do policial militar condutor do flagrante, apontando ‘dúvida razoável quanto à autoria delitiva’.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes”, disse.
A versão de Geraldo
Em interrogatório policial após a prisão, Geraldo narrou que estava em Brasília há três meses, em situação de rua. Afirmou que era de Pernambuco e que, com um empréstimo do Auxílio Brasil, foi para o Distrito Federal para ‘fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho’.
Sobre o 8 de Janeiro, ele sustentou que ‘estava sozinho’ e não conhecia os demais detidos. Disse que chegou à Esplanada e viu um policial sendo agredido por manifestantes. Em seguida, teria pulado a barreira de proteção e seguido para um local seguro, quando outros manifestantes pediram para retornar. Essas mesmas pessoas, ainda segundo o depoimento, teriam chamado Geraldo de ‘vagabundo e petista’. Depois dessa discussão, ele resolveu novamente pular a barreira de proteção, se deparou com outros policiais militares e foi detido.