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STF acaba com cota para entrada de mulheres na PM e nos Bombeiros de Goiás e Mato Grosso


Em julgamento unânime, ministros declararam inconstitucionais leis que limitavam participação feminina em concursos nas carreiras de segurança pública

Por Rayssa Motta

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e Mato Grosso que limitavam o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Por unanimidade, os ministros concluíram que as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros a candidatas mulheres.

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Ministros concluíram que regras violam isonomia; ações fazem parte de pacote proposto pela PGR. Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás

O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.

As ações foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente por cerca de dois meses. No período, ela procurou reforçar a pauta de gênero e pediu a derrubada em série de trechos de leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos nas carreiras de segurança.

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“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defendeu Elizeta nas ações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e Mato Grosso que limitavam o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Por unanimidade, os ministros concluíram que as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros a candidatas mulheres.

Ministros concluíram que regras violam isonomia; ações fazem parte de pacote proposto pela PGR. Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás

O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.

As ações foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente por cerca de dois meses. No período, ela procurou reforçar a pauta de gênero e pediu a derrubada em série de trechos de leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos nas carreiras de segurança.

“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defendeu Elizeta nas ações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e Mato Grosso que limitavam o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Por unanimidade, os ministros concluíram que as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros a candidatas mulheres.

Ministros concluíram que regras violam isonomia; ações fazem parte de pacote proposto pela PGR. Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás

O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.

As ações foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente por cerca de dois meses. No período, ela procurou reforçar a pauta de gênero e pediu a derrubada em série de trechos de leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos nas carreiras de segurança.

“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defendeu Elizeta nas ações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Goiás e Mato Grosso que limitavam o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Por unanimidade, os ministros concluíram que as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros a candidatas mulheres.

Ministros concluíram que regras violam isonomia; ações fazem parte de pacote proposto pela PGR. Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás

O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.

As ações foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo interinamente por cerca de dois meses. No período, ela procurou reforçar a pauta de gênero e pediu a derrubada em série de trechos de leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos nas carreiras de segurança.

“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defendeu Elizeta nas ações.

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