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STF tem maioria para obrigar Congresso a atualizar número de deputados por Estado


Recontagem de cadeiras na Câmara deverá ser feita a partir do último Censo do IBGE

Por Rayssa Motta
Atualização:
Recontagem de cadeiras na Câmara dos Deputados deverá ser feita a partir do último Censo do IBGE. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.

O número de cadeiras (513) permanecerá inalterado. O que vai mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Se os parlamentares não cumprirem a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas, como prevê a Constituição.

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O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a atualização é necessária para restabelecer o “equilíbrio da relação deputado/população”.

“A omissão legislativa em análise, para além significar per se uma ofensa à Constituição, implica também em ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há reunião ou debate entre os ministros. Eles apenas registram os votos em uma plataforma online. Até o momento, o placar é unânime. Fux foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

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Fachin destacou em seu voto que há uma “mora inconstitucional” do Poder Legislativo. “Ao se falar de proporcionalidade da representação das populações dos Estados-membros no corpo legislativo da União, está-se, em verdade, tocando na ideia elementar de igualdade”, alertou.

A distribuição dos deputados na Câmara foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita. Com a decisão do STF, o Congresso terá que editar uma nova lei complementar para atualizar as cadeiras na Câmara.

Os dados divulgados pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, mostram que a variação no crescimento da população pode afetar a representação em 14 Estados. Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina devem ganhar cadeiras na Câmara enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes.

Recontagem de cadeiras na Câmara dos Deputados deverá ser feita a partir do último Censo do IBGE. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.

O número de cadeiras (513) permanecerá inalterado. O que vai mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se os parlamentares não cumprirem a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a atualização é necessária para restabelecer o “equilíbrio da relação deputado/população”.

“A omissão legislativa em análise, para além significar per se uma ofensa à Constituição, implica também em ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há reunião ou debate entre os ministros. Eles apenas registram os votos em uma plataforma online. Até o momento, o placar é unânime. Fux foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin destacou em seu voto que há uma “mora inconstitucional” do Poder Legislativo. “Ao se falar de proporcionalidade da representação das populações dos Estados-membros no corpo legislativo da União, está-se, em verdade, tocando na ideia elementar de igualdade”, alertou.

A distribuição dos deputados na Câmara foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita. Com a decisão do STF, o Congresso terá que editar uma nova lei complementar para atualizar as cadeiras na Câmara.

Os dados divulgados pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, mostram que a variação no crescimento da população pode afetar a representação em 14 Estados. Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina devem ganhar cadeiras na Câmara enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes.

Recontagem de cadeiras na Câmara dos Deputados deverá ser feita a partir do último Censo do IBGE. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.

O número de cadeiras (513) permanecerá inalterado. O que vai mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se os parlamentares não cumprirem a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a atualização é necessária para restabelecer o “equilíbrio da relação deputado/população”.

“A omissão legislativa em análise, para além significar per se uma ofensa à Constituição, implica também em ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há reunião ou debate entre os ministros. Eles apenas registram os votos em uma plataforma online. Até o momento, o placar é unânime. Fux foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin destacou em seu voto que há uma “mora inconstitucional” do Poder Legislativo. “Ao se falar de proporcionalidade da representação das populações dos Estados-membros no corpo legislativo da União, está-se, em verdade, tocando na ideia elementar de igualdade”, alertou.

A distribuição dos deputados na Câmara foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita. Com a decisão do STF, o Congresso terá que editar uma nova lei complementar para atualizar as cadeiras na Câmara.

Os dados divulgados pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, mostram que a variação no crescimento da população pode afetar a representação em 14 Estados. Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina devem ganhar cadeiras na Câmara enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes.

Recontagem de cadeiras na Câmara dos Deputados deverá ser feita a partir do último Censo do IBGE. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.

O número de cadeiras (513) permanecerá inalterado. O que vai mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se os parlamentares não cumprirem a data limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a atualização é necessária para restabelecer o “equilíbrio da relação deputado/população”.

“A omissão legislativa em análise, para além significar per se uma ofensa à Constituição, implica também em ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há reunião ou debate entre os ministros. Eles apenas registram os votos em uma plataforma online. Até o momento, o placar é unânime. Fux foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin destacou em seu voto que há uma “mora inconstitucional” do Poder Legislativo. “Ao se falar de proporcionalidade da representação das populações dos Estados-membros no corpo legislativo da União, está-se, em verdade, tocando na ideia elementar de igualdade”, alertou.

A distribuição dos deputados na Câmara foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita. Com a decisão do STF, o Congresso terá que editar uma nova lei complementar para atualizar as cadeiras na Câmara.

Os dados divulgados pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, mostram que a variação no crescimento da população pode afetar a representação em 14 Estados. Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina devem ganhar cadeiras na Câmara enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes.

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