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STF tem maioria para cassar sete deputados em recurso sobre distribuição das sobras eleitorais


Pedido de destaque do ministro André Mendonça suspende julgamento, que precisará ser reiniciado no plenário físico, ainda sem data marcada

Por Rayssa Motta e Lavínia Kaucz
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

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“Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, defendeu Flávio Dino em seu voto.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

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Tema voltará a ser debatido no plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

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Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam:

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  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

“Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, defendeu Flávio Dino em seu voto.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Tema voltará a ser debatido no plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

“Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, defendeu Flávio Dino em seu voto.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Tema voltará a ser debatido no plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

“Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, defendeu Flávio Dino em seu voto.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Tema voltará a ser debatido no plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

“Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, defendeu Flávio Dino em seu voto.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.

Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Tema voltará a ser debatido no plenário físico do STF, ainda sem data marcada. Foto: Wilton Junior/Estadão

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

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