O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.
Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.
Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.
A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.
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Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.
Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.
“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.