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STF vê omissão e dá 18 meses para Congresso editar lei de proteção ao Pantanal


Ministros consideram que exploração de recursos no bioma, que tem status de patrimônio nacional, precisa de regulamentação por lei específica

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.

Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.

Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.

A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.

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Ministros consideram que há uma lacuna na legislação de proteção ao Pantanal. Foto:

Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.

“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.

Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.

Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.

A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.

Ministros consideram que há uma lacuna na legislação de proteção ao Pantanal. Foto:

Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.

“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.

Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.

Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.

A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.

Ministros consideram que há uma lacuna na legislação de proteção ao Pantanal. Foto:

Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.

“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.

Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.

Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.

A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.

Ministros consideram que há uma lacuna na legislação de proteção ao Pantanal. Foto:

Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.

“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 18 meses para o Congresso Nacional editar uma lei que regulamente a exploração de recursos no Pantanal mato-grossense. Os ministros concluíram que há “omissão inconstitucional” dos deputados e senadores na proteção do bioma.

Se o prazo não for cumprido, o tribunal voltará a se debruçar sobre o assunto e poderá estabelecer regras provisórias, em substituição ao Congresso.

Enquanto as normas não forem definidas, valem leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação que existe não está sendo suficiente”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

O debate foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão afirma que a “inércia legislativa” vem causando “graves prejuízos” ao Pantanal.

A maioria dos ministros considerou que, assim como a Mata Atlântica, o Pantanal precisa de um regime especial de proteção, por meio de lei específica, além do Código Florestal, já que os dois biomas têm o status de patrimônio nacional.

Ministros consideram que há uma lacuna na legislação de proteção ao Pantanal. Foto:

Formaram a maioria os ministros André Mendonça (relator), Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Não se trata apenas de uma mora circunstancial. São 35 anos, a idade da Constituição brasileira. É essa uma das promessas não cumpridas da Constituição. Havia um dever de legislar”, criticou Fachin.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram que a proteção do Pantanal está disciplinada pelo Código Florestal e pelas legislações estaduais.

“Não se trata de deixar de proteger o Pantanal, mas sim de saber se temos um arcabouço legislativo que já confira essa proteção”, defendeu Zanin.

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