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STF pauta ações sobre responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo


Presidente do Supremo Tribunal Federal colocou três processos que preocupam big techs na lista de julgamentos da próxima semana

Por Rayssa Motta
Atualização:
Processos que preocupam big techs foram incluídos na lista de julgamentos do dia 17 de maio Foto: Dida Sampaio/ Estadão - 29-9-2017

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.

Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.

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Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.

Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.

O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.

A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.

Processos que preocupam big techs foram incluídos na lista de julgamentos do dia 17 de maio Foto: Dida Sampaio/ Estadão - 29-9-2017

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.

Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.

Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.

Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.

O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.

A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.

Processos que preocupam big techs foram incluídos na lista de julgamentos do dia 17 de maio Foto: Dida Sampaio/ Estadão - 29-9-2017

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.

Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.

Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.

Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.

O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.

A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.

Processos que preocupam big techs foram incluídos na lista de julgamentos do dia 17 de maio Foto: Dida Sampaio/ Estadão - 29-9-2017

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.

Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.

Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.

Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.

O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.

A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.

Processos que preocupam big techs foram incluídos na lista de julgamentos do dia 17 de maio Foto: Dida Sampaio/ Estadão - 29-9-2017

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de maio o julgamento de ações que discutem a responsabilidade das redes sociais e aplicativos de mensagem na moderação de conteúdo.

Os processos foram colocados em pauta em meio ao impasse no Câmara dos Deputados para votar o chamado PL das Fake News, que tem enfrentado forte reação das big techs.

Ao pautar os processos, o STF sinaliza que não vai abrir mão da regulação das plataformas enquanto o texto não for votado no Congresso.

Uma das ações pautadas é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. Elas só podem ser punidas se descumprirem ordens judiciais que tenham determinado a remoção de publicações, ou seja, não precisam agir preventivamente.

O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF vai servir como diretriz para decisões de todas as instâncias da Justiça. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A outra ação pautada, que também tem repercussão geral reconhecida, é sobre a moderação de conteúdo, mas se debruça sobre regras aprovadas antes da edição do Marco Civil da Internet. O STF precisa decidir se o provedor que hospeda um site online tem o dever de fiscalizar os conteúdos publicados. O relator é o ministro Luiz Fux.

A presidente do STF pautou ainda uma terceira ação relatada por ela. O processo discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram.

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