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Políticos da mesma família podem comandar Executivo e Legislativo simultaneamente, decide STF


Por 7 votos a 4, ministros rejeitaram ação movida pelo PSB para impedir que cargos fossem ocupados por parentes; maioria considerou que eventual restrição deve ser regulamentada pelo Congresso

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que políticos da mesma família podem ocupar, simultaneamente, o Poder Executivo e a presidência da Casa Legislativa de sua cidade ou Estado.

A interpretação do STF também vale para a Presidência da República e o comando da Câmara e do Senado.

Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a ocupação concomitante dos cargos, por si só, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo.

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A decisão é, na prática, uma vitória da classe política. Prevaleceu uma posição menos intervencionista do STF.

A maioria dos ministros considerou que os critérios de impedimento para o exercício desses cargos estão listados na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal não poderia criar uma “inelegibilidade reflexa”, ou seja, uma restrição não prevista expressamente no texto constitucional.

Para a maioria, cabe ao Congresso, por meio da edição de uma lei complementar ou de uma emenda constitucional, alterar o regramento, se considerar necessário.

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A corrente vitoriosa foi formada com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O tema foi debatido a partir de uma ação movida pelo PSB.

Ação rejeitada pelo STF foi apresentada pelo PSB e começou a ser julgada no plenário virtual, mas pedido de destaque transferiu votação para o plenário físico.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão
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Divergência

Ficaram vencidos na divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Eles defenderam que a concentração de poderes nas mãos de um mesmo grupo familiar poderia abrir margem para casos de corrupção e para decisões motivadas por interesses privados.

“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, é incompatível com o conceito de república e de democracia, e quem o diz é a Constituição”, defendeu Flávio Dino.

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Também argumentaram que a restrição reforçaria a separação dos poderes e a impessoalidade na administração pública.

Cabe ao presidente do Poder Legislativo, por exemplo, abrir processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo.

Veja como votou cada ministro:

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Maioria

Cármen Lúcia

“As inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente. A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo.”

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Cristiano Zanin

“Não se pode transformar a possibilidade excepcional de incursão nessa seara como regra geral, sem que haja hipótese expressa de inelegibilidade na Constituição nem lei complementar editada.”

Kassio Nunes Marques

“Estamos falando de um exercício regular inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo.”

Alexandre de Moraes

“Quem nomeia o presidente da Câmara Municipal, da Assembleia, da Câmara dos Deputados, do Senado? No primeiro momento, é o povo. Não é o seu parente.”

Gilmar Mendes

“O constituinte teve consciência, ao debater o tema, e fez uma opção clara.”

Luís Roberto Barroso

“Ainda que a discussão mereça atenção e possa resultar em eventual mudança normativa, eu não me sentiria à vontade de, por interpretação extensiva, criar esse novo tipo de restrição.”

Vencidos

Flávio Dino

“O nepotismo cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública.”

André Mendonça

“O Poder Legislativo, além do seu papel precípuo de legislar, de editar leis, tem o papel essencial de fiscalizar o Poder Executivo.”

Edson Fachin

“Entendo que cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e assim assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público.”

Dias Toffoli

“O voto do ministro Flávio Dino trouxe um realismo fático de um país imenso, que é o nosso Brasil, o que impõe um realismo jurídico.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que políticos da mesma família podem ocupar, simultaneamente, o Poder Executivo e a presidência da Casa Legislativa de sua cidade ou Estado.

A interpretação do STF também vale para a Presidência da República e o comando da Câmara e do Senado.

Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a ocupação concomitante dos cargos, por si só, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo.

A decisão é, na prática, uma vitória da classe política. Prevaleceu uma posição menos intervencionista do STF.

A maioria dos ministros considerou que os critérios de impedimento para o exercício desses cargos estão listados na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal não poderia criar uma “inelegibilidade reflexa”, ou seja, uma restrição não prevista expressamente no texto constitucional.

Para a maioria, cabe ao Congresso, por meio da edição de uma lei complementar ou de uma emenda constitucional, alterar o regramento, se considerar necessário.

A corrente vitoriosa foi formada com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O tema foi debatido a partir de uma ação movida pelo PSB.

Ação rejeitada pelo STF foi apresentada pelo PSB e começou a ser julgada no plenário virtual, mas pedido de destaque transferiu votação para o plenário físico.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Divergência

Ficaram vencidos na divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Eles defenderam que a concentração de poderes nas mãos de um mesmo grupo familiar poderia abrir margem para casos de corrupção e para decisões motivadas por interesses privados.

“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, é incompatível com o conceito de república e de democracia, e quem o diz é a Constituição”, defendeu Flávio Dino.

Também argumentaram que a restrição reforçaria a separação dos poderes e a impessoalidade na administração pública.

Cabe ao presidente do Poder Legislativo, por exemplo, abrir processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo.

Veja como votou cada ministro:

Maioria

Cármen Lúcia

“As inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente. A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo.”

Cristiano Zanin

“Não se pode transformar a possibilidade excepcional de incursão nessa seara como regra geral, sem que haja hipótese expressa de inelegibilidade na Constituição nem lei complementar editada.”

Kassio Nunes Marques

“Estamos falando de um exercício regular inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo.”

Alexandre de Moraes

“Quem nomeia o presidente da Câmara Municipal, da Assembleia, da Câmara dos Deputados, do Senado? No primeiro momento, é o povo. Não é o seu parente.”

Gilmar Mendes

“O constituinte teve consciência, ao debater o tema, e fez uma opção clara.”

Luís Roberto Barroso

“Ainda que a discussão mereça atenção e possa resultar em eventual mudança normativa, eu não me sentiria à vontade de, por interpretação extensiva, criar esse novo tipo de restrição.”

Vencidos

Flávio Dino

“O nepotismo cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública.”

André Mendonça

“O Poder Legislativo, além do seu papel precípuo de legislar, de editar leis, tem o papel essencial de fiscalizar o Poder Executivo.”

Edson Fachin

“Entendo que cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e assim assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público.”

Dias Toffoli

“O voto do ministro Flávio Dino trouxe um realismo fático de um país imenso, que é o nosso Brasil, o que impõe um realismo jurídico.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que políticos da mesma família podem ocupar, simultaneamente, o Poder Executivo e a presidência da Casa Legislativa de sua cidade ou Estado.

A interpretação do STF também vale para a Presidência da República e o comando da Câmara e do Senado.

Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a ocupação concomitante dos cargos, por si só, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo.

A decisão é, na prática, uma vitória da classe política. Prevaleceu uma posição menos intervencionista do STF.

A maioria dos ministros considerou que os critérios de impedimento para o exercício desses cargos estão listados na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal não poderia criar uma “inelegibilidade reflexa”, ou seja, uma restrição não prevista expressamente no texto constitucional.

Para a maioria, cabe ao Congresso, por meio da edição de uma lei complementar ou de uma emenda constitucional, alterar o regramento, se considerar necessário.

A corrente vitoriosa foi formada com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O tema foi debatido a partir de uma ação movida pelo PSB.

Ação rejeitada pelo STF foi apresentada pelo PSB e começou a ser julgada no plenário virtual, mas pedido de destaque transferiu votação para o plenário físico.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Divergência

Ficaram vencidos na divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Eles defenderam que a concentração de poderes nas mãos de um mesmo grupo familiar poderia abrir margem para casos de corrupção e para decisões motivadas por interesses privados.

“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, é incompatível com o conceito de república e de democracia, e quem o diz é a Constituição”, defendeu Flávio Dino.

Também argumentaram que a restrição reforçaria a separação dos poderes e a impessoalidade na administração pública.

Cabe ao presidente do Poder Legislativo, por exemplo, abrir processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo.

Veja como votou cada ministro:

Maioria

Cármen Lúcia

“As inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente. A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo.”

Cristiano Zanin

“Não se pode transformar a possibilidade excepcional de incursão nessa seara como regra geral, sem que haja hipótese expressa de inelegibilidade na Constituição nem lei complementar editada.”

Kassio Nunes Marques

“Estamos falando de um exercício regular inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo.”

Alexandre de Moraes

“Quem nomeia o presidente da Câmara Municipal, da Assembleia, da Câmara dos Deputados, do Senado? No primeiro momento, é o povo. Não é o seu parente.”

Gilmar Mendes

“O constituinte teve consciência, ao debater o tema, e fez uma opção clara.”

Luís Roberto Barroso

“Ainda que a discussão mereça atenção e possa resultar em eventual mudança normativa, eu não me sentiria à vontade de, por interpretação extensiva, criar esse novo tipo de restrição.”

Vencidos

Flávio Dino

“O nepotismo cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública.”

André Mendonça

“O Poder Legislativo, além do seu papel precípuo de legislar, de editar leis, tem o papel essencial de fiscalizar o Poder Executivo.”

Edson Fachin

“Entendo que cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e assim assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público.”

Dias Toffoli

“O voto do ministro Flávio Dino trouxe um realismo fático de um país imenso, que é o nosso Brasil, o que impõe um realismo jurídico.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que políticos da mesma família podem ocupar, simultaneamente, o Poder Executivo e a presidência da Casa Legislativa de sua cidade ou Estado.

A interpretação do STF também vale para a Presidência da República e o comando da Câmara e do Senado.

Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a ocupação concomitante dos cargos, por si só, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo.

A decisão é, na prática, uma vitória da classe política. Prevaleceu uma posição menos intervencionista do STF.

A maioria dos ministros considerou que os critérios de impedimento para o exercício desses cargos estão listados na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal não poderia criar uma “inelegibilidade reflexa”, ou seja, uma restrição não prevista expressamente no texto constitucional.

Para a maioria, cabe ao Congresso, por meio da edição de uma lei complementar ou de uma emenda constitucional, alterar o regramento, se considerar necessário.

A corrente vitoriosa foi formada com os votos dos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O tema foi debatido a partir de uma ação movida pelo PSB.

Ação rejeitada pelo STF foi apresentada pelo PSB e começou a ser julgada no plenário virtual, mas pedido de destaque transferiu votação para o plenário físico.  Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Divergência

Ficaram vencidos na divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Eles defenderam que a concentração de poderes nas mãos de um mesmo grupo familiar poderia abrir margem para casos de corrupção e para decisões motivadas por interesses privados.

“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, é incompatível com o conceito de república e de democracia, e quem o diz é a Constituição”, defendeu Flávio Dino.

Também argumentaram que a restrição reforçaria a separação dos poderes e a impessoalidade na administração pública.

Cabe ao presidente do Poder Legislativo, por exemplo, abrir processo de impeachment contra o chefe do Poder Executivo.

Veja como votou cada ministro:

Maioria

Cármen Lúcia

“As inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente. A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo.”

Cristiano Zanin

“Não se pode transformar a possibilidade excepcional de incursão nessa seara como regra geral, sem que haja hipótese expressa de inelegibilidade na Constituição nem lei complementar editada.”

Kassio Nunes Marques

“Estamos falando de um exercício regular inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo.”

Alexandre de Moraes

“Quem nomeia o presidente da Câmara Municipal, da Assembleia, da Câmara dos Deputados, do Senado? No primeiro momento, é o povo. Não é o seu parente.”

Gilmar Mendes

“O constituinte teve consciência, ao debater o tema, e fez uma opção clara.”

Luís Roberto Barroso

“Ainda que a discussão mereça atenção e possa resultar em eventual mudança normativa, eu não me sentiria à vontade de, por interpretação extensiva, criar esse novo tipo de restrição.”

Vencidos

Flávio Dino

“O nepotismo cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente de profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública.”

André Mendonça

“O Poder Legislativo, além do seu papel precípuo de legislar, de editar leis, tem o papel essencial de fiscalizar o Poder Executivo.”

Edson Fachin

“Entendo que cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e assim assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público.”

Dias Toffoli

“O voto do ministro Flávio Dino trouxe um realismo fático de um país imenso, que é o nosso Brasil, o que impõe um realismo jurídico.”

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