Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF


Ministros do Supremo Tribunal Federal reconhecem direito a escolher tratamentos com base em convicções religiosas

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 25, que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por crenças religiosas. O julgamento foi unânime.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

continua após a publicidade

“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

continua após a publicidade

Também definiram que os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha dos pacientes. Além disso, os profissionais de saúde não são obrigados a fazer tratamentos alternativos, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”.

O que o STF decidiu?

  • Pacientes podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa, desde que sejam maiores de idade e estejam conscientes e informados sobre o diagnóstico;
  • O poder público é obrigado a custear tratamentos alternativos, mesmo se houver necessidade de transferência do paciente;
  • Os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha do paciente.
continua após a publicidade
Ministros do STF reconhecem que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicções religiosas. Foto: Werther Santana/Estadão

Veja como votaram os ministros:

Luís Roberto Barroso

continua após a publicidade

“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”

Gilmar Mendes

“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros.”

continua após a publicidade

Flávio Dino

“As concepções contemporâneas de bioética reconhecem que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica, não pode impor nada a paciente algum.”

Cristiano Zanin

continua após a publicidade

“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento.”

André Mendonça

“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem.”

Kassio Nunes Marques

“Estou de acordo com a proposta já consolidada.”

Alexandre de Moraes

“O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu, essa imposição.”

Edson Fachin

“A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito.”

Luiz Fux

“Independentemente do motivo da recusa, deve sempre prevalecer a vontade do paciente plenamente capaz.”

Cármen Lúcia

“Estamos falando de Estado laico, mas de seres humanos que têm fé ou podem ter fé.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 25, que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por crenças religiosas. O julgamento foi unânime.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Também definiram que os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha dos pacientes. Além disso, os profissionais de saúde não são obrigados a fazer tratamentos alternativos, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”.

O que o STF decidiu?

  • Pacientes podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa, desde que sejam maiores de idade e estejam conscientes e informados sobre o diagnóstico;
  • O poder público é obrigado a custear tratamentos alternativos, mesmo se houver necessidade de transferência do paciente;
  • Os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha do paciente.
Ministros do STF reconhecem que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicções religiosas. Foto: Werther Santana/Estadão

Veja como votaram os ministros:

Luís Roberto Barroso

“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”

Gilmar Mendes

“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros.”

Flávio Dino

“As concepções contemporâneas de bioética reconhecem que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica, não pode impor nada a paciente algum.”

Cristiano Zanin

“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento.”

André Mendonça

“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem.”

Kassio Nunes Marques

“Estou de acordo com a proposta já consolidada.”

Alexandre de Moraes

“O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu, essa imposição.”

Edson Fachin

“A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito.”

Luiz Fux

“Independentemente do motivo da recusa, deve sempre prevalecer a vontade do paciente plenamente capaz.”

Cármen Lúcia

“Estamos falando de Estado laico, mas de seres humanos que têm fé ou podem ter fé.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 25, que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por crenças religiosas. O julgamento foi unânime.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Também definiram que os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha dos pacientes. Além disso, os profissionais de saúde não são obrigados a fazer tratamentos alternativos, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”.

O que o STF decidiu?

  • Pacientes podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa, desde que sejam maiores de idade e estejam conscientes e informados sobre o diagnóstico;
  • O poder público é obrigado a custear tratamentos alternativos, mesmo se houver necessidade de transferência do paciente;
  • Os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha do paciente.
Ministros do STF reconhecem que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicções religiosas. Foto: Werther Santana/Estadão

Veja como votaram os ministros:

Luís Roberto Barroso

“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”

Gilmar Mendes

“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros.”

Flávio Dino

“As concepções contemporâneas de bioética reconhecem que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica, não pode impor nada a paciente algum.”

Cristiano Zanin

“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento.”

André Mendonça

“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem.”

Kassio Nunes Marques

“Estou de acordo com a proposta já consolidada.”

Alexandre de Moraes

“O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu, essa imposição.”

Edson Fachin

“A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito.”

Luiz Fux

“Independentemente do motivo da recusa, deve sempre prevalecer a vontade do paciente plenamente capaz.”

Cármen Lúcia

“Estamos falando de Estado laico, mas de seres humanos que têm fé ou podem ter fé.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira, 25, que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por crenças religiosas. O julgamento foi unânime.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Também definiram que os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha dos pacientes. Além disso, os profissionais de saúde não são obrigados a fazer tratamentos alternativos, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”.

O que o STF decidiu?

  • Pacientes podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa, desde que sejam maiores de idade e estejam conscientes e informados sobre o diagnóstico;
  • O poder público é obrigado a custear tratamentos alternativos, mesmo se houver necessidade de transferência do paciente;
  • Os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha do paciente.
Ministros do STF reconhecem que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicções religiosas. Foto: Werther Santana/Estadão

Veja como votaram os ministros:

Luís Roberto Barroso

“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”

Gilmar Mendes

“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros.”

Flávio Dino

“As concepções contemporâneas de bioética reconhecem que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica, não pode impor nada a paciente algum.”

Cristiano Zanin

“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento.”

André Mendonça

“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem.”

Kassio Nunes Marques

“Estou de acordo com a proposta já consolidada.”

Alexandre de Moraes

“O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu, essa imposição.”

Edson Fachin

“A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito.”

Luiz Fux

“Independentemente do motivo da recusa, deve sempre prevalecer a vontade do paciente plenamente capaz.”

Cármen Lúcia

“Estamos falando de Estado laico, mas de seres humanos que têm fé ou podem ter fé.”

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.