O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.
Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.
O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.
A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.
O julgamento do caso teve início em setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da figura do assédio judicial contra a imprensa. Na retomada da análise do caso, no último dia 16, o presidente Luís Roberto Barroso seguiu a relatora, mas também propôs que quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.
“A liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”, anotou na ocasião.
Na sessão de julgamento passada, o ministro Cristiano Zanin ainda sugeriu que o juiz possa extinguir a ação quando identificar que ela visa apenas o assédio e não uma eventual reparação.
Na tarde desta quarta, os ministros seguiram a proposta de redação de tese proposta por Barroso, que lembrou que princípios internacionais da ética jornalística: ‘distinção entre fato e opinião; verificação da veracidade do que é publicado; não ter interesse próprio no que é veiculado, ouvir o outro lado e retificar erros’. “Acho bons critérios”, indicou.
O ministro Edson Fachin apontou a importância de caracterizar o assédio judicial como uma categoria juridicamente relevante para ser definida como prática abusiva que restringe de forma inconstitucional a liberdade de informar e de ser informado’
“Ao definir, configurar e obstar o assédio judicial, creio que este tribunal estará dando um passo importante para obstar o chamado efeito resfriador, ao desestimular a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas”, anotou.
O ministro Alexandre de Moraes anotou ainda que o assédio judicial afeta também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, ponderou.