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STF reconhece que ações em série são ‘assédio judicial’ contra jornalistas


Ministros consideram que estratégia de autores de processos repetidos sobre os mesmos fatos, em foros diferentes, têm intuito de constranger profissionais de imprensa

Por Pepita Ortega
Atualização:
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.

Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.

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O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.

A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

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O julgamento do caso teve início em setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da figura do assédio judicial contra a imprensa. Na retomada da análise do caso, no último dia 16, o presidente Luís Roberto Barroso seguiu a relatora, mas também propôs que quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

“A liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”, anotou na ocasião.

Na sessão de julgamento passada, o ministro Cristiano Zanin ainda sugeriu que o juiz possa extinguir a ação quando identificar que ela visa apenas o assédio e não uma eventual reparação.

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Na tarde desta quarta, os ministros seguiram a proposta de redação de tese proposta por Barroso, que lembrou que princípios internacionais da ética jornalística: ‘distinção entre fato e opinião; verificação da veracidade do que é publicado; não ter interesse próprio no que é veiculado, ouvir o outro lado e retificar erros’. “Acho bons critérios”, indicou.

O ministro Edson Fachin apontou a importância de caracterizar o assédio judicial como uma categoria juridicamente relevante para ser definida como prática abusiva que restringe de forma inconstitucional a liberdade de informar e de ser informado’

“Ao definir, configurar e obstar o assédio judicial, creio que este tribunal estará dando um passo importante para obstar o chamado efeito resfriador, ao desestimular a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas”, anotou.

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O ministro Alexandre de Moraes anotou ainda que o assédio judicial afeta também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, ponderou.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.

Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.

O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.

A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

O julgamento do caso teve início em setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da figura do assédio judicial contra a imprensa. Na retomada da análise do caso, no último dia 16, o presidente Luís Roberto Barroso seguiu a relatora, mas também propôs que quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

“A liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”, anotou na ocasião.

Na sessão de julgamento passada, o ministro Cristiano Zanin ainda sugeriu que o juiz possa extinguir a ação quando identificar que ela visa apenas o assédio e não uma eventual reparação.

Na tarde desta quarta, os ministros seguiram a proposta de redação de tese proposta por Barroso, que lembrou que princípios internacionais da ética jornalística: ‘distinção entre fato e opinião; verificação da veracidade do que é publicado; não ter interesse próprio no que é veiculado, ouvir o outro lado e retificar erros’. “Acho bons critérios”, indicou.

O ministro Edson Fachin apontou a importância de caracterizar o assédio judicial como uma categoria juridicamente relevante para ser definida como prática abusiva que restringe de forma inconstitucional a liberdade de informar e de ser informado’

“Ao definir, configurar e obstar o assédio judicial, creio que este tribunal estará dando um passo importante para obstar o chamado efeito resfriador, ao desestimular a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas”, anotou.

O ministro Alexandre de Moraes anotou ainda que o assédio judicial afeta também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, ponderou.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.

Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.

O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.

A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

O julgamento do caso teve início em setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da figura do assédio judicial contra a imprensa. Na retomada da análise do caso, no último dia 16, o presidente Luís Roberto Barroso seguiu a relatora, mas também propôs que quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

“A liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”, anotou na ocasião.

Na sessão de julgamento passada, o ministro Cristiano Zanin ainda sugeriu que o juiz possa extinguir a ação quando identificar que ela visa apenas o assédio e não uma eventual reparação.

Na tarde desta quarta, os ministros seguiram a proposta de redação de tese proposta por Barroso, que lembrou que princípios internacionais da ética jornalística: ‘distinção entre fato e opinião; verificação da veracidade do que é publicado; não ter interesse próprio no que é veiculado, ouvir o outro lado e retificar erros’. “Acho bons critérios”, indicou.

O ministro Edson Fachin apontou a importância de caracterizar o assédio judicial como uma categoria juridicamente relevante para ser definida como prática abusiva que restringe de forma inconstitucional a liberdade de informar e de ser informado’

“Ao definir, configurar e obstar o assédio judicial, creio que este tribunal estará dando um passo importante para obstar o chamado efeito resfriador, ao desestimular a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas”, anotou.

O ministro Alexandre de Moraes anotou ainda que o assédio judicial afeta também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, ponderou.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta quarta-feira, 22, o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.

Os ministros entenderam que a ‘responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)’.

O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o ‘assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.

A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no ‘efeito que a enxurrada de ações’ causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de ‘forma abusiva’, para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

O julgamento do caso teve início em setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da figura do assédio judicial contra a imprensa. Na retomada da análise do caso, no último dia 16, o presidente Luís Roberto Barroso seguiu a relatora, mas também propôs que quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.

“A liberdade de expressão é considerada por esse tribunal uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, pela necessidade de as pessoas expressarem sua própria personalidade, pelo papel que desempenha a liberdade de expressão na busca pela verdade possível, plural, numa sociedade aberta e democrática, e também porque a liberdade de expressão é imprescindível para a democracia, que depende da participação esclarecida das pessoas”, anotou na ocasião.

Na sessão de julgamento passada, o ministro Cristiano Zanin ainda sugeriu que o juiz possa extinguir a ação quando identificar que ela visa apenas o assédio e não uma eventual reparação.

Na tarde desta quarta, os ministros seguiram a proposta de redação de tese proposta por Barroso, que lembrou que princípios internacionais da ética jornalística: ‘distinção entre fato e opinião; verificação da veracidade do que é publicado; não ter interesse próprio no que é veiculado, ouvir o outro lado e retificar erros’. “Acho bons critérios”, indicou.

O ministro Edson Fachin apontou a importância de caracterizar o assédio judicial como uma categoria juridicamente relevante para ser definida como prática abusiva que restringe de forma inconstitucional a liberdade de informar e de ser informado’

“Ao definir, configurar e obstar o assédio judicial, creio que este tribunal estará dando um passo importante para obstar o chamado efeito resfriador, ao desestimular a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas”, anotou.

O ministro Alexandre de Moraes anotou ainda que o assédio judicial afeta também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, ponderou.

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