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STF rejeita denúncia da PGR contra deputado acusado de receber R$ 400 mil para favorecer Odebrecht


Por unanimidade, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que acusações contra João Carlos Bacelar (PL-BA) na esteira da Operação Lava Jato não ficaram comprovadas

Por Rayssa Motta
Atualização:

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), pelos crimes de corrupção passiva lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo Odebrecht na Câmara.

Os ministros consideraram que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o deputado. Quando a denúncia a público, em 2022, Bacelar rechaçou as acusações: “Inverídicas afirmações de delatores multipremiados”.

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O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as “lacunas existentes na versão acusatória” impedem que o processo seja levado adiante.

“Após minudente análise do caderno processual, a compreensão aqui externada é a de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência da materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”, argumentou o ministro.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

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João Bacelar sempre negou as acusações; ele diz que denúncia é baseada exclusivamente na palavra de delatores.  Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A denúncia foi oferecida em abril de 2022 pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela alegou que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015.

Bacelar também foi acusado de favorecer o grupo ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto, aprovado por maioria, mudou os limites de três parques nacionais de Rondônia. A construtora teria interesse na aprovação porque participava da construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, localizada na região.

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A PGR diz que o deputado mantinha uma “relação de confiança” com executivos do grupo Odebrecht: “Nota-se, portanto, que a relação com o deputado federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse.”

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), pelos crimes de corrupção passiva lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo Odebrecht na Câmara.

Os ministros consideraram que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o deputado. Quando a denúncia a público, em 2022, Bacelar rechaçou as acusações: “Inverídicas afirmações de delatores multipremiados”.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as “lacunas existentes na versão acusatória” impedem que o processo seja levado adiante.

“Após minudente análise do caderno processual, a compreensão aqui externada é a de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência da materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”, argumentou o ministro.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

João Bacelar sempre negou as acusações; ele diz que denúncia é baseada exclusivamente na palavra de delatores.  Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A denúncia foi oferecida em abril de 2022 pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela alegou que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015.

Bacelar também foi acusado de favorecer o grupo ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto, aprovado por maioria, mudou os limites de três parques nacionais de Rondônia. A construtora teria interesse na aprovação porque participava da construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, localizada na região.

A PGR diz que o deputado mantinha uma “relação de confiança” com executivos do grupo Odebrecht: “Nota-se, portanto, que a relação com o deputado federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse.”

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), pelos crimes de corrupção passiva lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo Odebrecht na Câmara.

Os ministros consideraram que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o deputado. Quando a denúncia a público, em 2022, Bacelar rechaçou as acusações: “Inverídicas afirmações de delatores multipremiados”.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as “lacunas existentes na versão acusatória” impedem que o processo seja levado adiante.

“Após minudente análise do caderno processual, a compreensão aqui externada é a de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência da materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”, argumentou o ministro.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

João Bacelar sempre negou as acusações; ele diz que denúncia é baseada exclusivamente na palavra de delatores.  Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A denúncia foi oferecida em abril de 2022 pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela alegou que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015.

Bacelar também foi acusado de favorecer o grupo ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto, aprovado por maioria, mudou os limites de três parques nacionais de Rondônia. A construtora teria interesse na aprovação porque participava da construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, localizada na região.

A PGR diz que o deputado mantinha uma “relação de confiança” com executivos do grupo Odebrecht: “Nota-se, portanto, que a relação com o deputado federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse.”

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), pelos crimes de corrupção passiva lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo Odebrecht na Câmara.

Os ministros consideraram que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o deputado. Quando a denúncia a público, em 2022, Bacelar rechaçou as acusações: “Inverídicas afirmações de delatores multipremiados”.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as “lacunas existentes na versão acusatória” impedem que o processo seja levado adiante.

“Após minudente análise do caderno processual, a compreensão aqui externada é a de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência da materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”, argumentou o ministro.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

João Bacelar sempre negou as acusações; ele diz que denúncia é baseada exclusivamente na palavra de delatores.  Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A denúncia foi oferecida em abril de 2022 pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela alegou que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015.

Bacelar também foi acusado de favorecer o grupo ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto, aprovado por maioria, mudou os limites de três parques nacionais de Rondônia. A construtora teria interesse na aprovação porque participava da construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, localizada na região.

A PGR diz que o deputado mantinha uma “relação de confiança” com executivos do grupo Odebrecht: “Nota-se, portanto, que a relação com o deputado federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse.”

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), pelos crimes de corrupção passiva lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 400 mil em propina, entre 2010 e 2014, para beneficiar o grupo Odebrecht na Câmara.

Os ministros consideraram que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o deputado. Quando a denúncia a público, em 2022, Bacelar rechaçou as acusações: “Inverídicas afirmações de delatores multipremiados”.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que as “lacunas existentes na versão acusatória” impedem que o processo seja levado adiante.

“Após minudente análise do caderno processual, a compreensão aqui externada é a de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência da materialidade dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”, argumentou o ministro.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

João Bacelar sempre negou as acusações; ele diz que denúncia é baseada exclusivamente na palavra de delatores.  Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A denúncia foi oferecida em abril de 2022 pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela alegou que o deputado agiu em favor dos interesses da Odebrecht na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncias de corrupção na Petrobras, em 2015.

Bacelar também foi acusado de favorecer o grupo ao articular a votação da Medida Provisória 558/2012, que corria risco de vencer. O texto, aprovado por maioria, mudou os limites de três parques nacionais de Rondônia. A construtora teria interesse na aprovação porque participava da construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, localizada na região.

A PGR diz que o deputado mantinha uma “relação de confiança” com executivos do grupo Odebrecht: “Nota-se, portanto, que a relação com o deputado federal João Bacelar, dentre outros parlamentares, constituía um ativo estratégico importante da Odebrecht para influenciar a atividade fiscalizadora e legislativa da Câmara dos Deputados em áreas de seu interesse.”

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