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STF vai decidir se Lei da Anistia pode perdoar desaparecimentos na ditadura


Ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram julgamento do tema em regime de repercussão e vão definir tese de alcance nacional

Por Rayssa Motta

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei de Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), se aplica aos casos de desaparecidos políticos.

Os ministros acordaram que é necessário emitir uma decisão de alcance nacional sobre o assunto. Por isso, aprovaram o julgamento do tema em repercussão geral. Isso significa que o posicionamento do STF deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do País.

Foi o ministro Flávio Dino quem propôs que a Corte se pronuncie sobre a aplicação da Lei da Anistia. Dino argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime “se prolonga no tempo” e, por isso, na avaliação dele, não poderia receber perdão.

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“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, defendeu.

STF pode restringir aplicação da Lei da Anistia e proibir perdão a militares envolvidos em desparecimentos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva após o seu desaparecimento durante a ditadura.

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“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”, escreveu Dino.

Congresso cheio durante votação da Lei da Anistia, no dia 22 de agosto de 1979. Foto: Arquivo/AE

Flávio Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido, pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. É com base neste processo que o STF vai analisar o alcance da Lei da Anistia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei de Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), se aplica aos casos de desaparecidos políticos.

Os ministros acordaram que é necessário emitir uma decisão de alcance nacional sobre o assunto. Por isso, aprovaram o julgamento do tema em repercussão geral. Isso significa que o posicionamento do STF deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do País.

Foi o ministro Flávio Dino quem propôs que a Corte se pronuncie sobre a aplicação da Lei da Anistia. Dino argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime “se prolonga no tempo” e, por isso, na avaliação dele, não poderia receber perdão.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, defendeu.

STF pode restringir aplicação da Lei da Anistia e proibir perdão a militares envolvidos em desparecimentos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva após o seu desaparecimento durante a ditadura.

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”, escreveu Dino.

Congresso cheio durante votação da Lei da Anistia, no dia 22 de agosto de 1979. Foto: Arquivo/AE

Flávio Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido, pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. É com base neste processo que o STF vai analisar o alcance da Lei da Anistia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei de Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), se aplica aos casos de desaparecidos políticos.

Os ministros acordaram que é necessário emitir uma decisão de alcance nacional sobre o assunto. Por isso, aprovaram o julgamento do tema em repercussão geral. Isso significa que o posicionamento do STF deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do País.

Foi o ministro Flávio Dino quem propôs que a Corte se pronuncie sobre a aplicação da Lei da Anistia. Dino argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime “se prolonga no tempo” e, por isso, na avaliação dele, não poderia receber perdão.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, defendeu.

STF pode restringir aplicação da Lei da Anistia e proibir perdão a militares envolvidos em desparecimentos. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na ocasião, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva após o seu desaparecimento durante a ditadura.

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”, escreveu Dino.

Congresso cheio durante votação da Lei da Anistia, no dia 22 de agosto de 1979. Foto: Arquivo/AE

Flávio Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, este último já falecido, pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. É com base neste processo que o STF vai analisar o alcance da Lei da Anistia.

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