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STF adota rito abreviado e vai julgar ação contra fim das ‘saidinhas’ direto no plenário


Relator de processo movido pela OAB, ministro Edson Fachin do STF destacou ‘relevância’ do tema e remeteu caso para julgamento colegiado

Por Rayssa Motta

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, as “saidinhas”, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

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“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

Fachin pediu manifestações de Lula, Congresso, PGR e AGU e, na mesma decisão, enviou processo para julgamento no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão
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A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Também argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. O presidente vetou as mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram notificadas para enviarem pareceres.

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Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação vai a julgamento.

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, as “saidinhas”, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

Fachin pediu manifestações de Lula, Congresso, PGR e AGU e, na mesma decisão, enviou processo para julgamento no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Também argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. O presidente vetou as mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram notificadas para enviarem pareceres.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação vai a julgamento.

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, as “saidinhas”, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

Fachin pediu manifestações de Lula, Congresso, PGR e AGU e, na mesma decisão, enviou processo para julgamento no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Também argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. O presidente vetou as mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram notificadas para enviarem pareceres.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação vai a julgamento.

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, as “saidinhas”, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

Fachin pediu manifestações de Lula, Congresso, PGR e AGU e, na mesma decisão, enviou processo para julgamento no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Também argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. O presidente vetou as mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram notificadas para enviarem pareceres.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação vai a julgamento.

Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, as “saidinhas”, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

“Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.

Fachin pediu manifestações de Lula, Congresso, PGR e AGU e, na mesma decisão, enviou processo para julgamento no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional.

A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Também argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. O presidente vetou as mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também foram notificadas para enviarem pareceres.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso definir quando a ação vai a julgamento.

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