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STF aposta na tese do ‘crime de multidão’ usada no Carandiru para pavimentar condenações do 8/1


Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações contra 1.345 réus, joga pesado, defende pena de 17 anos de prisão para primeiro acusado, rechaça exigência de individualização e crava: ‘as condutas são da turba’; julgamento será retomado nesta quinta

Por Rayssa Motta
Atualização:
STF começou julgamentos das ações penais do 8 de janeiro pelos crimes considerados mais graves. Foto: WILTON JUNIOR

Ao começar a julgar o primeiro réu envolvido nas manifestações golpistas do dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pavimenta o caminho para severa condenação de todos os bolsonaristas que aguardam no banco dos réus. E deve consagrar o ‘crime de multidão’.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, encampou a tese jurídica dos crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão.

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Essa tese foi usada em outros casos emblemáticos, como o massacre do Carandiru - capítulo mais sangrento do sistema penitenciário do País que culminou na morte de 111 prisioneiros da antiga Casa de Detenção de São Paulo, em 1992 -, e também é explorada em episódios de briga entre torcidas organizadas e linchamentos. O impasse sobre a individualização da ação dos policiais militares no Carandiru arrasta o julgamento há mais de 30 anos. Até hoje, ninguém preso.

O raciocínio é que, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário que a acusação descreva em detalhes cada ato criminoso e individualize as condutas dos réus. Em outras palavras, todos respondem por todos.

Presos penduram faixa de luto no Complexo Penitenciário do Carandiru, três dias após o massacre ocorrido no local, em 05/10/1992. Foto: Itamar Miranda/ Estadão
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Escalado para coordenar as investigações sobre as manifestações golpistas do dia 8 janeiro, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos recorreu à tese para justificar as denúncias contra todos os 1.345 réus do 8 de janeiro.

“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, argumentou o procurador perante os ministros no plenário do STF nesta quarta.

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Os advogados de defesa, por sua vez, afirmam que as denúncias são genéricas, muitas vezes um ‘copia e cola’, e que as acusações não individualizaram de forma suficiente a participação de cada radical. Os advogados têm argumentado que os manifestantes que entraram nos prédios públicos não podem ser equiparados aos que vandalizaram as dependências das sedes dos três poderes.

Ao votar para condenar o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu do 8 de janeiro, Moraes esvaziou a argumentação recorrente das defesas. O ministro defendeu que, nos ‘crimes de multidão’, a autoria é ‘coletiva’.

“As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime”, argumentou. “Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin.”

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Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) divergiram sobre pena imposta a primeiro réu. Foto: WILTON JUNIOR

A tese não é unânime no STF. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro à Corte, considera que os crimes não podem ser atribuídos ‘indistintamente’ a todos os réus.

“Era dever da acusação ter esmiuçado as condutas de cada acusado, o que na verdade não fez”, argumentou. “A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir, data venia, que todos os acusados presos nos prédios invadidos ou nas imediações deles manifestassem indistintamente tal vínculo associativo.”

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Em dezembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo aprovou uma diretriz sobre o assunto. “Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa”, diz a orientação para atuação dos promotores e procuradores de Justiça do Estado.

O promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, responsável pela acusação dos 74 policiais militares denunciados pelo massacre do Carandiru, escreveu um livro sobre o tema, publicado em 2016, em que defende que nos chamados crimes multitudinários a descrição detalhada é ‘física e humanamente impossível’, o que ele chama de ‘prova diabólica’. A obra foi citada no julgamento do STF.

O debate sobre a tese dos crimes multitudinários dominou boa parte do julgamento de Aécio Pereira, preso em flagrante no plenário do Senado.

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O bolsonarista até gravou um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele vestia uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirmou: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente.”

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende intervenção das Forças Armadas contra o ‘comunismo’. “Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam ‘SOS Forças Armadas’”, afirma. Os registros foram exibidos no plenário do STF durante o julgamento.

Extremistas invadiram Supremo Tribunal Federal e depredaram plenário da Corte, onde agora estão sendo julgados. Foto: Wilton Junior

Moraes jogou pesado e defendeu uma pena de 17 anos para Aécio Pereira. Nunes Marques afrouxou para Aécio e propôs condenação de 2 anos e seis meses - o ministro que Bolsonaro colocou no STF avalia que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram ‘risco à democracia’.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta, 14.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

STF começou julgamentos das ações penais do 8 de janeiro pelos crimes considerados mais graves. Foto: WILTON JUNIOR

Ao começar a julgar o primeiro réu envolvido nas manifestações golpistas do dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pavimenta o caminho para severa condenação de todos os bolsonaristas que aguardam no banco dos réus. E deve consagrar o ‘crime de multidão’.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, encampou a tese jurídica dos crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão.

Essa tese foi usada em outros casos emblemáticos, como o massacre do Carandiru - capítulo mais sangrento do sistema penitenciário do País que culminou na morte de 111 prisioneiros da antiga Casa de Detenção de São Paulo, em 1992 -, e também é explorada em episódios de briga entre torcidas organizadas e linchamentos. O impasse sobre a individualização da ação dos policiais militares no Carandiru arrasta o julgamento há mais de 30 anos. Até hoje, ninguém preso.

O raciocínio é que, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário que a acusação descreva em detalhes cada ato criminoso e individualize as condutas dos réus. Em outras palavras, todos respondem por todos.

Presos penduram faixa de luto no Complexo Penitenciário do Carandiru, três dias após o massacre ocorrido no local, em 05/10/1992. Foto: Itamar Miranda/ Estadão

Escalado para coordenar as investigações sobre as manifestações golpistas do dia 8 janeiro, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos recorreu à tese para justificar as denúncias contra todos os 1.345 réus do 8 de janeiro.

“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, argumentou o procurador perante os ministros no plenário do STF nesta quarta.

Os advogados de defesa, por sua vez, afirmam que as denúncias são genéricas, muitas vezes um ‘copia e cola’, e que as acusações não individualizaram de forma suficiente a participação de cada radical. Os advogados têm argumentado que os manifestantes que entraram nos prédios públicos não podem ser equiparados aos que vandalizaram as dependências das sedes dos três poderes.

Ao votar para condenar o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu do 8 de janeiro, Moraes esvaziou a argumentação recorrente das defesas. O ministro defendeu que, nos ‘crimes de multidão’, a autoria é ‘coletiva’.

“As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime”, argumentou. “Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin.”

Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) divergiram sobre pena imposta a primeiro réu. Foto: WILTON JUNIOR

A tese não é unânime no STF. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro à Corte, considera que os crimes não podem ser atribuídos ‘indistintamente’ a todos os réus.

“Era dever da acusação ter esmiuçado as condutas de cada acusado, o que na verdade não fez”, argumentou. “A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir, data venia, que todos os acusados presos nos prédios invadidos ou nas imediações deles manifestassem indistintamente tal vínculo associativo.”

Em dezembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo aprovou uma diretriz sobre o assunto. “Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa”, diz a orientação para atuação dos promotores e procuradores de Justiça do Estado.

O promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, responsável pela acusação dos 74 policiais militares denunciados pelo massacre do Carandiru, escreveu um livro sobre o tema, publicado em 2016, em que defende que nos chamados crimes multitudinários a descrição detalhada é ‘física e humanamente impossível’, o que ele chama de ‘prova diabólica’. A obra foi citada no julgamento do STF.

O debate sobre a tese dos crimes multitudinários dominou boa parte do julgamento de Aécio Pereira, preso em flagrante no plenário do Senado.

O bolsonarista até gravou um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele vestia uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirmou: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente.”

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende intervenção das Forças Armadas contra o ‘comunismo’. “Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam ‘SOS Forças Armadas’”, afirma. Os registros foram exibidos no plenário do STF durante o julgamento.

Extremistas invadiram Supremo Tribunal Federal e depredaram plenário da Corte, onde agora estão sendo julgados. Foto: Wilton Junior

Moraes jogou pesado e defendeu uma pena de 17 anos para Aécio Pereira. Nunes Marques afrouxou para Aécio e propôs condenação de 2 anos e seis meses - o ministro que Bolsonaro colocou no STF avalia que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram ‘risco à democracia’.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta, 14.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

STF começou julgamentos das ações penais do 8 de janeiro pelos crimes considerados mais graves. Foto: WILTON JUNIOR

Ao começar a julgar o primeiro réu envolvido nas manifestações golpistas do dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pavimenta o caminho para severa condenação de todos os bolsonaristas que aguardam no banco dos réus. E deve consagrar o ‘crime de multidão’.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, encampou a tese jurídica dos crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão.

Essa tese foi usada em outros casos emblemáticos, como o massacre do Carandiru - capítulo mais sangrento do sistema penitenciário do País que culminou na morte de 111 prisioneiros da antiga Casa de Detenção de São Paulo, em 1992 -, e também é explorada em episódios de briga entre torcidas organizadas e linchamentos. O impasse sobre a individualização da ação dos policiais militares no Carandiru arrasta o julgamento há mais de 30 anos. Até hoje, ninguém preso.

O raciocínio é que, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário que a acusação descreva em detalhes cada ato criminoso e individualize as condutas dos réus. Em outras palavras, todos respondem por todos.

Presos penduram faixa de luto no Complexo Penitenciário do Carandiru, três dias após o massacre ocorrido no local, em 05/10/1992. Foto: Itamar Miranda/ Estadão

Escalado para coordenar as investigações sobre as manifestações golpistas do dia 8 janeiro, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos recorreu à tese para justificar as denúncias contra todos os 1.345 réus do 8 de janeiro.

“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, argumentou o procurador perante os ministros no plenário do STF nesta quarta.

Os advogados de defesa, por sua vez, afirmam que as denúncias são genéricas, muitas vezes um ‘copia e cola’, e que as acusações não individualizaram de forma suficiente a participação de cada radical. Os advogados têm argumentado que os manifestantes que entraram nos prédios públicos não podem ser equiparados aos que vandalizaram as dependências das sedes dos três poderes.

Ao votar para condenar o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu do 8 de janeiro, Moraes esvaziou a argumentação recorrente das defesas. O ministro defendeu que, nos ‘crimes de multidão’, a autoria é ‘coletiva’.

“As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime”, argumentou. “Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin.”

Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) divergiram sobre pena imposta a primeiro réu. Foto: WILTON JUNIOR

A tese não é unânime no STF. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro à Corte, considera que os crimes não podem ser atribuídos ‘indistintamente’ a todos os réus.

“Era dever da acusação ter esmiuçado as condutas de cada acusado, o que na verdade não fez”, argumentou. “A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir, data venia, que todos os acusados presos nos prédios invadidos ou nas imediações deles manifestassem indistintamente tal vínculo associativo.”

Em dezembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo aprovou uma diretriz sobre o assunto. “Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa”, diz a orientação para atuação dos promotores e procuradores de Justiça do Estado.

O promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, responsável pela acusação dos 74 policiais militares denunciados pelo massacre do Carandiru, escreveu um livro sobre o tema, publicado em 2016, em que defende que nos chamados crimes multitudinários a descrição detalhada é ‘física e humanamente impossível’, o que ele chama de ‘prova diabólica’. A obra foi citada no julgamento do STF.

O debate sobre a tese dos crimes multitudinários dominou boa parte do julgamento de Aécio Pereira, preso em flagrante no plenário do Senado.

O bolsonarista até gravou um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele vestia uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirmou: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente.”

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende intervenção das Forças Armadas contra o ‘comunismo’. “Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam ‘SOS Forças Armadas’”, afirma. Os registros foram exibidos no plenário do STF durante o julgamento.

Extremistas invadiram Supremo Tribunal Federal e depredaram plenário da Corte, onde agora estão sendo julgados. Foto: Wilton Junior

Moraes jogou pesado e defendeu uma pena de 17 anos para Aécio Pereira. Nunes Marques afrouxou para Aécio e propôs condenação de 2 anos e seis meses - o ministro que Bolsonaro colocou no STF avalia que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram ‘risco à democracia’.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta, 14.

O STF já recebeu 1.345 denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre 8 de janeiro. O tribunal planeja julgar 232 acusações, consideradas mais graves, até o final do ano. A Corte quer usar os julgamentos para mandar o recado de que novas investidas golpistas não serão toleradas e que as consequências são duras para quem tentar atacar a democracia.

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